computadores e Internet

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Inscrições no Prouni do 2º semestre estão abertas; veja como participar




Inscrições no site do Prouni foram abertas nesta quinta-feira (28) (Foto: Reprodução)





























Inscrições no Prouni do 2º semestre estão abertas; veja como 


Participar

São 90.311 bolsas integrais e parciais em 1.316 instituições, diz MEC.
Inscrições vão até a segunda-feira (2), e a 1ª chamada sai no dia 5.


O Ministério da Educação abriu, na manhã desta quinta-feira (28), as inscrições para o 

processo seletivo do segundo semestre do Programa Universidade para Todos (Prouni). 

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no site oficial do programa. 

Podem participar todos os estudantes que tenham feito a edição de 2011 do Exame 

Nacional do Ensino Médio 

(Enem) e se encaixem nos critérios sócio-econômicos estipulados pelo MEC.
De acordo com o ministério, serão oferecidas nesta edição do programa 90.311 bolsas, 

sendo que 52.487 delas são integrais e 37.824 de 50% da mensalidade, em 1.316 

instituições privadas de ensino superior.
Cronograma

O Prouni é o programa do governo federal criado em 2004 para oferecer bolsas integrais

ou parciais em universidades particulares do Brasil a estudantes de baixa renda.
As inscrições vão até a segunda-feira (2). A primeira chamada será realizada na quinta-

feira (5), e os candidatos aprovados devem comprovar a documentação junto às

instituições de ensino superior para efetivar a matrícula entre os dias 5 e 13 de julho.
A segunda chamada será divulgada no dia 20, com comprovação das informações entre

os dias 20 e 26. Os candidatos que não forem convocados nas duas primeiras chamadas 

podem optar por participar da lista de espera entre os dias 2 e 4 de agosto. A convocação 

de candidatos na lista de espera terá início no dia 7 de agosto.
Inscrições

Para participar do Prouni, os candidatos deverão fazer a inscrição, que é gratuita, no site

do Prouni, inserindo o número de inscrição do Enem 2011 e o CPF. Cada candidato 

poderá escolher até duas opções de cursos. É possível escolher qualquer curso em 

qualquer instituição. Porém, é preciso observar as exigências específicas de cada curso 

(alguns têm requisitos a mais, como licença piloto privado, no caso do curso de ciências 

aeronáuticas).
O sistema divulgará, diariamente, a nota de corte de cada curso, e o candidato poderá fazer alterações na sua inscrição até o prazo final. O Prouni considerará, para a seleção, apenas a última alteração realizada.
Requisitos

De acordo com a portaria normativa publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-

feira, podem se candidatar às bolsas integrais estudantes com renda familiar, por pessoa,

de até um salário mínimo e meio (R$ 933, a partir de 1º de janeiro de 2012). As bolsas

parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos (R$

1.866, em janeiro) por pessoa. Além de ter feito o Enem 2011, com um mínimo de 400

pontos na média das cinco notas do exame e pelo menos nota mínima na redação, o

candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou, em caso de escola

particular, na condição de bolsista integral.
Professores da rede pública de ensino básico que concorrem a bolsas em cursos de 

licenciatura, curso normal superior ou de pedagogia não precisam cumprir o critério de 

renda, desde que estejam em efetivo exercício e integrem o quadro permanente da escola 

na qual atuam.
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Professora  Psicopedagoga Simonne Machado

PF prende 4 pessoas por divulgação de pornografia pela internet

São Paulo 

Pelo menos quatro pessoas foram presas acusadas de integrar uma rede internacional de divulgação 

de pornografia, inclusive de imagens de abuso sexual, que atuava em 11 Estados e no Distrito Federal, 

segundo informações da Polícia Federal. As prisões foram feitas no Rio Grande do Sul, durante 

cumprimento de mandados de prisão e em flagrante, segundo a PF.

A Operação DirtyNet foi desencadeada por volta das 6h desta quinta-feira, com o objetivo de 

desarticular uma quadrilha que compartilhava material de pornografia infantil na internet. Estão sendo 

cumpridos 50 mandados de busca e apreensão e 15 mandados de prisão nos Estados do Rio Grande 

do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Ceará, Pernambuco, 

Maranhão, Rio Grande do Norte e no Distrito Federal.

Segundo a PF, integrantes do grupo trocavam arquivos contendo cenas degradantes de adolescentes, 

crianças e até bebês em contexto de abuso sexual. Além da troca de arquivos, foram identificados ainda 

relatos de outros crimes praticados pelos envolvidos contra crianças, inclusive com menção a estupro 

cometido contra os próprios filhos, sequestros, assassinatos e atos de canibalismo, informou a PF.

Os alvos brasileiros compartilhavam material de pornografia infantil ainda com outros usuários da 

internet em mais 34 países. Os países envolvidos foram informados pela Interpol sobre a investigação 

para que continuem as investigações a fim de identificar todos os envolvidos.

Amei a atitude! Louvável

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Professora  Psicopedagoga Simonne Machado

Jovem é preso com 832 moedas falsas de R$ 0,50 em Sapiranga, RS

Jovem é preso com 832 moedas falsas de R$ 0,50 em Sapiranga, RS

Homem de 23 anos fabricou dinheiro em metalúrgica do pai, diz polícia. 

Suspeito foi levado para uma delegacia da Polícia Federal, em Porto Alegre.

 RS
Moedas falsificadas (Foto: 32º BPM/Divulgação)Suspeito foi preso depois que irmão dele levou moedas falsas para a escola  (Foto: 32º BPM/Divulgação)
Um homem de 23 anos de idade foi preso nesta quarta-feira (27) por fabricar moedas falsas

em Sapiranga, na Vale do Sinos, no Rio Grande do Sul. Com ele, a Brigada Militar encontrou 832

moedas de R$ 0,50, totalizando R$ 416. O dinheiro falsificado foi fabricado em uma indústria

metalúrgica de propriedade do pai do suspeito, onde ele trabalha.
A polícia chegou até o rapaz depois que o irmão dele, de 11 anos, levou algumas moedas para uma

escola municipal. Desconfiada da autenticidade do dinheiro, mais leve e sem brilho, a direção da

escola acionou o 32º Batalhão de Polícia Militar. Após conversarem com o menino, os policias foram

até a casa do rapaz, no bairro Oeste, onde encontraram as falsificações. O suspeito foi levado para

uma delegacia da Polícia Federal, em Porto Alegre.

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Professora  Psicopedagoga Simonne Machado

terça-feira, 26 de junho de 2012

ENÉRGICO X DROGAS








Para enfrentar a agitação da balada ou para espantar o cansaço de uma noite mal dormida. Estes são apenas dois dos motivos para o consumo de energéticos, os hoje chamados de "refrigerantes para adultos". 

Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas, entre julho e dezembro de 2008, o consumo destes produtos no Brasil foi de 11,7 milhões de litros. 

No mesmo período de 2009, esse número já era de 17,3 milhões, um salto de 48,5%. 

Geralmente associada à festas, noitadas e a mistura com bebidas alcoólicas, a bebida 

produzida à base de substâncias estimulantes, que dão mais pique ao organismo durante 

um determinado período.

Mas será que os energéticos são benéficos para a sua saúde? 

Ou, pelo contrário, podem trazer consequências ao organismo? E será que viciam? 

Numa competição, pode dar dopping? 

A lista de dúvidas que rondam os tais "refrigerantes" é grande. 

O que é um energético? 

Energéticos são bebidas à base de cafeína e outras substâncias estimulantes, como a 

taurina e a glucoronolactona, que potencializam a resposta do cérebro aos estímulos, 

deixando o corpo mais ativo ou acelerado

Sua fórmula faz com que a pessoa se sinta revigorada durante algumas horas o que causa 

uma disposição aparente

Mas a ação dos energéticos também tem efeito rebote para o organismo. 

Quando consumidas em excesso, as substâncias 

estimulantes causam ansiedade, agitação, cefaleia e, em 

alguns casos, apresentam grau de toxidade questionável, 

como a taurina e a glucoronolactona. 

Um energético hidrata o corpo? 

Não, pelo contrário, é uma bebida diurética, 

que faz o organismo eliminar líquido. A principal característica dos energéticos é aumentar a resistência física devido à presença, principalmente, da cafeína. 

Por que a combinação com álcool é perigosa? 

Quando são consumidos em combinação com álcool, os 

energéticos provocam aumento da adrenalina, palpitações, suor e dependendo da 

quantidade ingerida, podem levar à desidratação já que os dois são diuréticos. 

O energético tem a mesma função dos isotônicos? 

Não. Esta é uma substituição perigosa que pode levar a problemas mais sérios como 

a desidratação. 

De acordo com uma pesquisa realizada pela Unifesp, em dezembro de 2009, 20% das 

pessoas que bebem energéticos os consomem nas academias como se fossem isotônicos. 

Os energéticos foram criados para amenizar a sensação de exaustão e cansaço, enquanto 

os isotônicos têm o objetivo de repor a água e os sais minerais que perdemos após uma 

atividade. 

Os energéticos aceleram nosso cérebro e nossas funções, camuflando a sensação de 

cansaço. Já os isotônicos repõem nutrientes importantes. Trocar um pelo outro pode 

comprometer a saúde e o desempenho de quem não está atento a estas diferenças. 

Faz mal tomar o energético em jejum? 

O risco de tomar um estimulante em jejum está ligado a absorção de suas substâncias 

pelo organismo. Um energético ingerido em jejum pode comprometer as funções do 

estômago e de todo o aparelho digestivo, além de potencializar os efeitos da bebida na medida em que sua absorção se torna mais rápida e os efeitos mais intensos. 

Tomar só energético, sem combinar com álcool, pode prejudicar a saúde? 

Os energéticos, quando consumidos sozinhos, também fazem mal e que, apesar de 

serem muito mais perigosos quando combinados com bebidas e outras substâncias, 

acabam comprometendo a saúde, mesmo quando consumidos isoladamente, em 

função da alta dose de cafeína e de outros estimulantes. 

Eles prejudicam o sono? 

Sim. Em um primeiro momento você perde o sono e fica acelerado, porém, acabado o 

efeito, o organismo precisa compensar as horas de sono perdidas e daí a pessoa tende a dormir mais. "

Há interações perigosas com medicamentos? 

Sim. O resultado da combinação de energético com medicamentos pode ser 

bastante prejudicial ao organismo. Se a pessoa já tem algum problema de saúde, 

tende a piorar. O uso isolado de estimulantes já altera as funções do organismo. Se o 

remédio também for estimulante, por exemplo, poderá haver uma inibição de seu efeito. 

Vicia o organismo a ponto de perder o efeito? 
Sim. Assim como os demais estimulantes químicos (cafeína ou drogas, como a cocaína, 

dentre outros), eles deixam de fazer efeito se tiverem o uso for contínuo e a pessoa 

passa a ingerir quantidades cada vez maiores para obter o mesmo resultado. 

Criança pode tomar? Por que é chamado de refrigerante para adultos? 

Os energéticos são assim conhecidos porque apesar de não serem alcoólicos, 

apresentam uma dose alta de cafeína e de substâncias com nível toxicológico 

questionável, e o organismo de uma criança não está preparado para receber 

tamanhas doses. 

Tem limite de consumo? Pode consumir todo dia? 

Não deve ser consumido todos os dias, principalmente substituindo 

sucos, água ou refrigerantes tradicionais nas refeições. O clínico geral Flávio Tocci 

explica que não há nenhuma indicação positiva comprovada em relação aos energéticos e 

que ingeri-los uma ou duas vezes na semana não faz mal, mas que consumir este 

tipo de bebida todos os dias pode trazer complicações, assim como ocorre com a 

ingestão excessiva de qualquer outro estimulante. 

Atleta pode consumir? Dá dopping? O treino rende mais 

após tomar um energético? 

O rendimento físico de qualquer pessoa aumenta depois da ingestão deste tipo de 

bebida. A pessoa rende mais por que os energéticos aumentam a frequência cardíaca e a 

temperatura do corpo, melhorando a resistência e a performance do atleta. Apesar de 

serem liberadas pelo Comitê Olímpico, as substâncias que compõem os energéticos, 

quando ingeridas em excesso, podem caracterizar dopping. 

Dá para tomar pensando em rebater os sintomas da gripe, como o cansaço? 
Os energéticos podem comprometer a recuperação de um paciente com gripe ou com 

algum outro problema, se consumidos em excesso. 

O problema é combinar energético e remédios e acelerar um organismo que já está mais debilitado. Não faz mal se for consumido uma vez ou outra, mas quando o paciente apresenta qualquer problema de saúde, deve tomar cuidado para não agravar ainda mais seu estado. 

O energético engorda? 

Os energéticos contêm valor calórico semelhante a quantidade de um copo de 

refrigerante ou suco de laranja e, por isso, quem deseja emagrecer deve consumir com 

moderação.

Galera Ficou claro que os energéticos, são MUITO SEMELHANTES ÀS DROGAS...ESTÁ HAVENDO UMA ONDA DE BANALIZAÇÃO E A GALERINHA, OS ANJINHOS ESTÃO ABUSANDO: VAMOS PENSAR JUNTOS> QUAL A FUNÇÃO DA COCAÍNA? MANTER ALERTA, ACORDADO, E CUMPRE PORQUE POSSUI CAFEÍNA, QUAL O COMPONENTE PRINCIPAL DO ENERGÉTICO? ADIVINHOU QUEM DISSE CAFEÍNA.
OBSERVE, NÃO É DROGA, MAS EM UM ORGANISMO JOVEM E EM DEMASIA EM QUALQUER IDADE PODE ALÉM DE VICIAR ( VOCÊ JÁ SABE QUE O PRÓPRIO E INOCENTE CAFEZINHO VICIA, EXISTEM PESSOAS QUE FICAM COM DORES DE CABEÇA QUANDO NÃO TOMAM CAFÉ...
OUTRO EXEMPLO: QUEM NÃO FOR VIVICIADO, OU NÃO CONHECER ALGUÉM QUE SEJA EM "COCA-COLA" LEVANTE O BRAÇO!
UÉ TEU BRAÇO ESTÁ ABAIXADO POR QUE? 
AHA: A COCA COLA POSSUI...ADIVINHA? CAFEÍNA POR ISTO VICIA.
PORTANTO ANJINHOS, CUIDADO, É SIM, SEMELHANTE À DROGA, É ESTIMULANTE, PODE TRAZER CONSEQUÊNCIAS PARA SAÚDE, ENGORDA ( AFF), EM ADOLESCENTES SEUS EFEITOS SÃO SIMILARES AOS DA COCAÍNA ! SIM SENHOR! 
PORTANTO ANJINHOS, CUIDADO! ATÉ PORQUE , VAMOS COMBINAR, VOCÊS JÁ TÊM 

ENERGIA DE SOBRA ( AI!),

NÃO ENTENDEU? FAÇA PESQUISA, PERGUNTAS NA PÁGINA, MAS SE CUIDE! NÃO VÁ NO 

EMBALO DE QUEM TE CHAMA, MAS SE ALGUÉM CHAMAR PARA IR BUSCAR O PRÊMIO DA 

MEGA-SENA E DIVIDIR COM VOCÊ :AÍ SIM...

SEJA SINCERO: VOCÊ ESTÁ COMENDO UM CHOCOLATE COM RECHEIO, CHEGA SEU 

AMIGO, VOCÊ OFERECE, VAI ME DIZER QUE ANTES VOCÊ NÃO COME O RECHEIO? 

AH TÁ...

INFELIZMENTE, AS PESSOAS NÃO ESTÃO ACOSTUMADAS A DIVIDIR O QUE É BOM...MAS 

O QUE TRAZ ENCRENCA...É AMIGO DE MONTÃO...FALA SE ESTOU MENTINDO...

perceberam que mesmo de longe ESTOU DE OLHO, NÉ? OLHA LÁ HEI O QUE ESTÁ 

FAZENDO COM VOCÊ, NEM TENTA CULPAR O AMIGO: A GENTE SÓ FAZ O QUE QUER E 

QUANDO QUER...NEM VEM....RS


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Professora  Psicopedagoga Simonne Machado

domingo, 24 de junho de 2012

AUXÍLIO RECLUSÃO

Muito se protesta, especialmente através de correntes de e-mails ou 

em redes sociais, contra o auxílio-reclusão. Os protestos 

enfurecidos atacam os brios dos brasileiros, dizem seguramente que

os trabalhadores pagam a conta para que os detentos apenas

usufruam de R$915,00 por filho, entre outras declarações que acabam

por gerar revolta em quem as lê.

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que ainda gera muita

polêmica. 

Mas isso se deve, em sua maior parte, ao desconhecimento de

seus reais aspectos, tais como: beneficiários, valores, condições,

etc.

É possível conceituar o auxílio-reclusão como o benefício

previdenciário devido aos dependentes do segurado recolhido à

prisão, durante sua permanência em regime fechado ou em regime

semi-aberto.

Inicialmente, é fundamental observar, no conceito acima traçado,

quem são os beneficiários. 


O referido benefício não é devido ao indivíduo recolhido à prisão,

mas aos seus dependentes. Uma vez recolhido à prisão, o

indivíduo, "outrora provedor do sustento da família", deixa de auferir

renda. O benefício previdenciário é, então, a única garantia de

sustento para a família que antes dependia da renda do indivíduo.
Retirar das famílias a possibilidade de receber um benefício
previdenciário em razão de seu provedor estar recolhido à prisão

fere, de plano, um dos princípios fundamentais do Direito

Penal brasileiro, que é o princípio da intransmissibilidade da

pena. O referido princípio preceitua que a pena não passará da

pessoa do condenado. Ou seja, é absurda qualquer hipótese de

se estender uma pena a terceiros, não responsáveis pela conduta

criminosa.

Dessa forma, o auxílio-reclusão nada mais é do que a garantia de que

a família de um indivíduo recolhido à prisão não será “penalizada” com

uma interrupção de parte de sua renda de forma abrupta e por tempo

indeterminado.

Ademais disso, para que os dependentes façam jus ao benefício não basta estar o indivíduo recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto. 

É necessário que o mesmo seja contribuinte do INSS. 

Caso contrário, sua família não faz jus ao benefício


As correntes online, através de frases incompletas, tentam fazer

crer que o auxílio-reclusão é devido em toda e qualquer situação

de recolhimento à prisão, o que, definitivamente, não é verdade.

Importante observar ainda que o benefício é pago com orçamento da 

Previdência Social. O orçamento, por sua vez, é obtido através das 

contribuições dos filiados ao INSS. 

Ou seja, quem paga o auxílio-reclusão são os contribuintes do

INSS, através das contribuições previdenciárias, e não todos os 

brasileiros, através de impostos, taxas, etc.

O INSS funciona como um seguro de automóvel, por exemplo. Todos

os segurados contribuem e o seguro presta a assistência aos que

necessitam. Há prazos de carência para alguns benefícios. Mas não é

o caso do auxílio-reclusão. A partir da primeira contribuição

previdenciária e enquanto o segurado mantiver esta qualidade, seus

dependentes terão direito ao benefício.

Os contribuintes do INSS não pagam a conta apenas dos beneficiários

presos

Pagam também a conta dos aposentados, dos enfermos, das viúvas,

enfim. 

Protestar por financiar o auxílio-reclusão em nada se diferencia de

protestar por financiar as aposentadorias dos idosos, por exemplo.

Além disso, há um segundo filtro para a concessão do benefício.

Dentre os contribuintes do INSS somente os de baixa renda

fazem jus ao auxílio-reclusão

Os contribuintes de baixa renda são aqueles que, na data do

recolhimento à prisão, tiveram como último salário de contribuição o

valor igual ou inferior a R$915,05, de acordo com a Portaria nº 02, de

6/1/2012.


Qual é o valor do benefício?
Ao contrário das correntes online, que afirmam ser o auxílio-reclusão
um benefício no valor de R$915,05, esta é apenas a renda limite para

a concessão do benefício.

O auxílio-reclusão terá valor correspondente a 100% do salário-de-

benefício, que, por sua vez, é a média dos 80% maiores salários-de-

contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994. Dessa

forma, o valor do auxílio-reclusão não é fixo e vai variar de

acordo com as contribuições de cada segurado.

Há que se observar também que o benefício não é pago no valor

“x” por dependente e sim no valor “x” por família. 

Contrariando as falácias acerca do tema, que projetam uma renda

mensal de R$ 4575,25 às custas do benefício para uma família de

cinco pessoas, essa família, independentemente de contar com 5, 10,

15 membros, receberá um valor fixo mensal que no máximo pode

atingir os R$915,05.

Outrossim, a família do segurado deve apresentar

trimestralmente ao INSS documento que ateste que o segurado

permanece preso, sob pena de suspensão do benefício. O que

comprova, mais uma vez, que este benefício previdenciário não é

pago levianamente. Existe todo o controle necessário para que

somente o recebam as famílias que a ele fazem jus.

O auxílio-reclusão deixa de ser pago na hipótese de falecimento

do segurado preso, quando então é convertido em pensão por

morte. Também deixa de ser pago em caso de aposentadoria ou
recebimento de auxílio-doença, quando o segurado e seus

dependentes poderão optar, mediante declaração escrita, pelo

recebimento do benefício mais vantajoso. As outras hipóteses de 

suspensão do benefício serão discutidas em parágrafos específicos.

O benefício deixa de ser pago também ao dependente que perder

esta qualidade. Por exemplo, o filho que se emancipar ou completar

21 anos de idade, salvo se inválido, quando a qualidade de

dependente subsistirá enquanto durar a invalidez. Os eloquentes

protestos contra o auxílio-reclusão jamais mencionam que o benefício

não é pago em caráter perpétuo. A partir de determinada idade o

dependente deixa de receber o benefício.

A última hipótese, porém mais importante, de cessação do benefício é

a que trata da suspensão em caso de fuga, liberdade condicional,

transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em

regime aberto. Com foco especial na hipótese da fuga, é possível

concluir que o auxílio-reclusão é também uma espécie de incentivo ao

preso, para que cumpra sua pena regularmente.

Desta forma, necessária se faz uma ponderação acerca dos

inflamados discursos promovidos em e-mails e redes sociais,

uma vez que o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário

fundamental, não para “sustentar vagabundos” e sim para não

deixar desamparadas milhares de famílias 

que, em decorrência de um recolhimento à prisão, perdem grande
parte ou até mesmo a totalidade de sua renda.

Portanto, antes de compartilhar com outras pessoas informações

levianas e distorcidas acerca do auxílio-reclusão, é importante

conhecer o real aspecto do benefício, seus beneficiários, 

 sua função, etc. Tais informações podem ser encontradas no site

da previdência social, na parte superior do lado direito, no campo 


Benefícios da Previdência Social”.


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Professora  Psicopedagoga Simonne Machado