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domingo, 8 de maio de 2011

SOBRE A ACELERAÇÃO DE ALUNOS SUPERDOTADOS?

ALGUÉM QUE ENTENDA DA ÁREA, PODERIA POR FAVOR, FALAR UM POUCO SOBRE?!
DESDE JÁ AGRADEÇO!!!
  • 6 dias atrás

Melhor resposta - Escolhida por votação

Olá,

A lei de diretrizes e bases da educação, garante ao aluno que independente de estudo anterior ele possa a partir de uma avaliação ser matriculado na série em que for aprovado.
Também garante ( mas as escolas públicas não o fazem por preguiça pois dá trabalho) que sabendo-se um aluno que possui rendimento acima da média da série em que está matriculado, pode até o final do 2º bimestre realizar uma avaliação RECLASSIFICATÓRIA,.
Em outras palavras, se o aluno,está cursando o 1º ano do ensino médio,.mas tem rendimento para acelerar ele PODE SER REAVALIADO E SER MATRICULADO NA SÉRIE SEGUINTE.
É LEI!
Você terá acesso a esta lei ( Lei de diretrizes e bases da educação em meu blog, que deixarei o endereço abaixo)
Se por ventura a escola se recusar a aplicar esta prova RECLASSIFICATÓRIA, a Diretoria de Ensino da Região deve ser acionada a fim de garantir a lei.


Beijos e Muita Luz


Simone

Fonte(s): http://simonnemachado.blogspot.com.br/


Professora  Psicopedagoga Simonne Machado