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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Código Penal decidiu nesta segunda-feira tipificar como crime a prática de bullying

O grupo que discute o texto do novo Código Penal decidiu nesta segunda-feira tipificar como crime a 

prática de bullying - ato de agredir fisicamente ou verbalmente algum menor de idade, de forma 
intencional e continuada. O crime foi classificado como "intimidação vexatória" e poderá resultar em

até quatro anos de prisão quando o autor for maior de idade.
Quando o agressor tiver menos de 18 anos, o bullying será considerado ato infracional e, de acordo

com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o autor receberá medidas socioeducativas, 
como prestação de serviços, acompanhamento e internação.

Para que o crime seja tipificado, é preciso ficar provado que houve sofrimento da vítima a partir de

uma pretensa superioridade do autor da violência.
O grupo também decidiu criminalizar a prática de stalking, que é perseguir alguém com ameaça à 

sua integridade física ou psicológica, invadindo sua privacidade ou liberdade. Classificado de "
perseguição obsessiva ou insidiosa", o crime pode resultar de dois a seis anos de prisão.

"Flanelinhas".
Ainda entre as ameaças, a comissão de juristas decidiu aumentar a punição para o crime de 

constrangimento ilegal, o que afetará diretamente a atuação dos guardadores de carro 
irregulares. Apesar de o texto não destacar a atuação dos "flanelinhas", a  adequação atingirá 

aqueles que ameaçarem donos de veículos  como forma de obter dinheiro, que poderão pegar 

até quatro anos de prisão.
Caso a ameaça seja feita por mais de três pessoas, ou ainda se houver uso de arma de fogo, a pena

pode chegar a seis anos e meio de prisão. O grupo entendeu, no entanto, que o simples fato de pedir 
dinheiro não é ilegal.
Saúde

Os juristas definiram, ainda, que os médicos não podem obrigar pessoas maiores e capazes a 

fazer tratamento de saúde, como transplante de órgãos e transfusão de sangue. A mudança 

pretende atender a liberdade religiosa e a autonomia da vontade dos pacientes.

Sequestro

Nos crimes de sequestro, houve ajustes de penas: de um a quatro anos para sequestros simples, e até

cinco anos se o sequestro tiver finalidades sexuais, se houver internação em casa de saúde ou se for 
praticado contra menores, idosos, companheiros, pais e filhos. A pena pode chegar a dez anos se o

sequestro durar mais de seis meses. O crime de tratar pessoas como escravos recebeu pena de 
quatro a oito anos, que pode aumentar se houver violência ou tráfico de pessoas.
A comissão

A comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal no Senado foi formada em outubro do

ano passado e deve concluir seu trabalho no próximo dia 25 de junho. Assim que o texto ficar

pronto, começará a tramitar no Legislativo como um projeto de lei comum, que poderá ser alterado

pelos parlamentares e pela Presidência da República.
O Código Penal brasileiro é de 1940, foi sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas, e só

teve alterações pontuais desde então. Com a chegada da Constituição de 1988 e com as crescentes 
mudanças na sociedade, o Legislativo decidiu revisar o texto, que hoje tem 361 artigos.

*Gostei dos avanços, agora parece que começamos a caminhar,porém tantas mortes e doenças como


a DEPRESSÃO poderiam ter sido evitadas, mas agora já foi...O que importa é que estão se mexendo

o que é ótimo para a população que já sofre diversas maneiras de "bulling" do próprio Governo.
http://simonnemachado.blogspot.com.br/


Professora  Psicopedagoga Simonne Machado