A lei que tornou facultativa a disciplina preferida da maioria da garotada é de 1996. Mas
ainda hoje nem todo mundo sabe que, apesar de todo colégio ser obrigado a oferecer
dorzinha de barriga para liberar os mais preguiçosos da aula. As dispensas são mais
comuns entre adultos, estudantes já empregados ou em casos de restrições de saúde.
Segundo a lei 9.394/96, as aulas de Educação Física são facultativas para alunos
que cumpram uma jornada de trabalho de seis ou mais horas, tenham mais de 30
anos e prestem serviço militar ou estejam obrigados à prática física semelhante.
Também entram nesse grupo adolescentes e crianças que tenham alguma
condição de saúde que não permita a execução frequente de exercícios e
estudantes grávidas ou que tenham filhos.
Contudo, quem opta por não participar das atividades físicas ainda tem obrigações no
período: os dispensados devem receber outras tarefas para que seu desenvolvimento e
sua avaliação no final do ano não sejam prejudicados. "O aluno precisa estar presente
como os demais", diz o coordenador do Conselho Federal de Educação Física, Walfrido
José Amaral. O profissional afirma ainda que nenhum estudante pode ser excluído da
aula. Se ele escolher ficar fora das quadras, poderá executar outras tarefas, como ajudar o
professor, apitar as partidas ou entregar um trabalho avaliativo.
Os pontos positivos da participação nas aulas de educação física são diversos.
Entretanto, na opinião de Silvana Lages, supervisora pedagógica da Escola Estadual
Governador Milton Campos, de Belo Horizonte, em determinados casos ela pode não ser
tão eficiente. Ela ressalta que, quando o estudante já trabalha, por exemplo, às vezes fica
muito cansado para fazer qualquer atividade física, o que pode prejudicá-lo. "O ruim é
ficar obrigando um aluno que não tem tempo", opina. Mesmo assim, ela conta que, na
instituição em que trabalha, a maioria dos alunos gosta e participa das aulas.
Algo semelhante ocorre na Escola Municipal Maestro Lorenzo Fernandes, do Rio de
Janeiro. No ensino médio, muitos estudantes preenchem os critérios que permitem optar
pela dispensa da educação física, mas optam por participar das atividades convencidos
dos benefícios pelos professores. "Todo esse trabalho que você faz vai ajudar no
conjunto, no raciocínio. Você vai melhorar a sua disposição, vai ter um ganho de ânimo",
argumenta uma das professoras de Educação Física do colégio, Maria Perpétua Pereira.
O aumento da capacidade motora, de coordenação e a melhora do raciocínio rápido,
usado no momento de fazer uma jogada mais complicada, por exemplo, são alguns dos
fatores positivos apontados pela educadora. De acordo com ela, fazer esportes não
apresenta vantagens somente sob o ponto de vista físico. Ao participar de um time e
entrar em contato com os colegas em um jogo, o aluno aprimora sua capacidade de se
relacionar. "Saber a hora de ouvir o outro e ceder a sua vez, ter aquele diálogo positivo.
Para as pessoas que não têm esse convívio, fica mais difícil criar essa relação", afirma,
destacando ainda que a rapidez de pensar em estratégias de jogo melhora o pensamento
lógico, que beneficia o aluno em outras áreas do ensino, como ciência e matemática.
*Muitos não sabem mas em alguns casos , como aluno com filhos, eja, e etc,o aluno
é dispensado por LEI da prática
é dispensado por LEI da prática
da EDUCAÇÃO FÍSICA, em outros casos a prática é facultativa.
http://simonnemachado.blogspot.com.br/
Professora Psicopedagoga Simonne Machado