Definida a carga horária para o novo período letivo, os
professores devem voltar ao trabalho atentos ao respeito à
sua jornada. Isso porque qualquer atividade realizada fora
do horário contratual tem que ser remunerada como hora
extra.
A atenção deve ser redobrada especialmente com a entrega
do calendário escolar, agora no início das aulas, pois ele
deve conter todas as atividades extras – tais como feiras,
festas, viagens - previstas na instituição para o período. O
que estiver fora do contrato deverá ser pago como trabalho
extraordinário.
O SINDICATO DOS PROFESSORES-SP já ressaltou em outras
ocasiões e volta a insistir: ao contrário de outros
profissionais, os professores não podem estender sua carga
horária. Não é possível ministrar uma aula a mais ou
aumentar a duração de um período; dessa forma, não há
meios para que o “banco de horas” exista. Aliás, tal prática é
irregular, pois não está prevista em qualquer acordo entre o
Sindicato e os representantes patronais.
Muitas instituições de ensino convocam os professores para
comparecem em atividades complementares aos finais de
semana, ou em horários que não foram acordados, em
contrato e usam o banco de horas como desculpa para não
realizarem o pagamento correto das horas em que o
docente esteve à disposição da escola. Até mesmo as
emendas de feriados são utilizadas como justificativa para
convocações absurdas.
Fique atento! Em caso de dúvida, entre em contato com
COM SEU SINDICATO IMEDIATAMENTE!
Atena