sábado, 19 de janeiro de 2013

Com início das aulas, redobre atenção com o banco de horas e atividades extras





Definida a carga horária para o novo período letivo, os 

professores devem voltar ao trabalho atentos ao respeito à 

sua jornada. Isso porque qualquer atividade realizada fora 

do horário contratual tem que ser remunerada como hora 

extra.

A atenção deve ser redobrada especialmente com a entrega 

do calendário escolar, agora no início das aulas, pois ele 

deve conter todas as atividades extras – tais como feiras, 

festas, viagens - previstas na instituição para o período. O 

que estiver fora do contrato deverá ser pago como trabalho 

extraordinário.

O SINDICATO DOS PROFESSORES-SP já ressaltou em outras 

ocasiões e volta a insistir: ao contrário de outros 

profissionais, os professores não podem estender sua carga 

horária. Não é possível ministrar uma aula a mais ou 

aumentar a duração de um período; dessa forma, não há 

meios para que o “banco de horas” exista. Aliás, tal prática é 

irregular, pois não está prevista em qualquer acordo entre o 

Sindicato e os representantes patronais.


Muitas instituições de ensino convocam os professores para 

comparecem em atividades complementares aos finais de 

semana, ou em horários que não foram acordados, em 

contrato e usam o banco de horas como desculpa para não 

realizarem o pagamento correto das horas em que o 

docente esteve à disposição da escola. Até mesmo as 

emendas de feriados são utilizadas como justificativa para 

convocações absurdas.


Fique atento! Em caso de dúvida, entre em contato com 

COM SEU SINDICATO IMEDIATAMENTE!



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Espero sinceramente ser útil a você.

Muita Luz e Paz!

Professora Simone Calixto