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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

EDITAL DE CONCURSO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO 2013




COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES


A Coordenadora da  Coordenadoria de Gestão de Recursos  Humanos da Secretaria de Estado da Educação,  à  vista  do  despacho  de  autorização  governamental  exarado  no  Processo  nº 104/2222/2013  –  (SGP  68.944-13),  publicado  no  Diário  Oficial  do  Estado  de  São  Paulo,  de 06/07/2013, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento de 59.000 (cinquenta e nove mil)  cargos de Professor  Educação Básica II,  SQC-II-QM do Quadro do Magistério  da  Secretaria  de  Estado  da  Educação,  para  as  disciplinas  de  Arte,  Biologia,  Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Física, Filosofia, Geografia, História, Língua Espanhola, Língua Inglesa,  Língua  Portuguesa,  Matemática,  Química,  Sociologia  e  Educação  Especial  –  Deficiências 
Auditiva, Física, Intelectual, Visual e Transtornos Globais do Desenvolvimento. 

O  presente  Concurso  Público  reger-se-á  pelas  disposições  contidas  nas  Instruções  Especiais  SE 02/2013,  publicadas  no  Diário  Oficial  do  Estado  de  São  Paulo  de  26/09/2013,  devidamente aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo. 

A - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.  O  Concurso  Público  será  realizado  pela  Fundação  Getúlio  Vargas-FGV,  obedecidas  as  normas estabelecidas neste Edital e nas Instruções Especiais SE 02/2013. 

2.  O modelo do Atestado de Tempo de Serviço consta do Anexo I deste Edital. 

3.  As  91  (noventa  e  uma)  Diretorias  de  Ensino  da  Secretaria  de  Estado  da  Educação,  também consideradas Regiões de realização das provas, constam do Título “E” deste Edital. 

4.  As indicações de Bibliografia e Temário constam da Resolução SE 52/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 15/08/2013. 

B - DAS INSCRIÇÕES 

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do  Concurso,  tais  como  se  acham  estabelecidas  nestas  Instruções  Especiais,  bem  como  em eventuais  aditamentos,  comunicados  e  instruções  específicas  para  a  realização  do  certame,  em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 
1.1 o candidato deverá observar atentamente as informações sobre a aplicação de prova (Capítulo VII,  item  1,  2  e  subitens)  uma  vez  que  PODERÁ  SE  INSCREVER  PARA  UM  ou  DOIS  CARGOS/ DISCIPLINAS  no  presente  Concurso  Público  de  Ingresso,  devendo  fazê-lo  através  de  inscrições distintas. 

1.1.1  o candidato que porventura se inscrever duas vezes para um mesmo cargo ou para mais de dois cargos distintos, somente terá válida(s) e homologada(s) a(s) inscrição(ões) realizada(s) por último, conforme o caso, sendo esta(s) identificada(s)  pela data e hora de envio, via Internet, do requerimento  através  do  sistema  de  inscrições  on-line  da  FGV. Consequentemente,  as  demais inscrições  dos  candidatos  nesta  situação  serão automaticamente  canceladas,  não  cabendo reclamações posteriores nesse sentido e tampouco a restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.  Será  considerado ausente  naquela  em  que  não comparecer,  sendo  eliminado  do 
respectivo cargo objeto de inscrição. 

2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante  o  correto preenchimento da Ficha de Inscrição pela Internet e o pagamento da respectiva taxa no prazo estipulado. 

3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso. 

4. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via  Internet,  no período de  10h00 min do dia 26 de  setembro  de  2013  até  as  23h59min  do  dia  16  de  outubro  de  2013 (horário  oficial  de Brasília/DF),  não  sendo  aceita  qualquer  outra  forma  de  inscrição  ou  inscrição  fora  do  prazo,  de acordo com o item 6 deste Capítulo. 

5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente: 

5.1  optar  por  1  (uma)  das  91  (noventa  e  uma)  Diretorias  de  Ensino,  listadas  no  Anexo  II  destas Instruções Especiais, para fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo. 

5.2  optar  por  uma  segunda  Diretoria  de  Ensino,  para fins  de  classificação  na hipótese  de convocação para escolha em outra região, nos termos do item 8 do Capítulo XI destas Instruções Especiais. 

5.3  caso  o  candidato  esteja  concorrendo  para  dois  cargos/disciplinas,  na  hipótese  de  realizar opções  distintas  de  Diretoria  de  Ensino  em  seus  requerimentos  de  inscrição,  será  considerada válida para todos os fins de concorrência neste concurso público a opção de diretoria realizada por último. 

5.4 o candidato que desejar alterar suas opções de Diretoria de Ensino, mesmo após o envio de seus  requerimentos  de  inscrição,  poderá  acessar  link  específico  no  endereço  eletrônico  da  FGV (www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp) até o último dia do prazo de inscrições (16 de outubro de 2013). 

6.  Para  inscrever-se,  o  candidato  deverá  acessar  o  endereço  eletrônico  da  Fundação Getúlio Vargas: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, duranteo período das inscrições e, através do link  referente  ao  Concurso  Público,  efetuar  sua  inscrição,  conforme  os  procedimentos estabelecidos abaixo: 

6.1 ler e aceitar o Requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados via Internet, imprimindo o comprovante de inscrição finalizada. 

6.2 efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), para cada cargo/  disciplina  objeto  de  inscrição,  de  acordo  com as  instruções  constantes  no endereço eletrônico da Fundação Getúlio Vargas, até a data de vencimento do documento. 

6.3 o candidato deverá efetuar  o pagamento do valor da taxa de inscrição, por meio de boleto, pagável em qualquer agência bancária. 

6.3.1  em  caso  de  feriado  ou  evento  que  acarrete  o  fechamento  de  agências  bancárias  na localidade em que se encontra o candidato no último  dia previsto para inscrições, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 

6.4  não  será  aceito  pagamento  por  depósito  em  caixa  eletrônico,  pelo  correio,  fac-símile, transferência  eletrônica,  DOC,  ordem  de  pagamento  ou depósito  comum  em conta  corrente, condicional  ou  fora  da  data  limite  (17  de  outubro  de  2013)  ou qualquer  outro  meio  que  não  o especificado neste Capítulo. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. 

6.4.1 todos os candidatos inscritos poderão reimprimir  seu boleto bancário,  caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 17 de outubro de 2013, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. 

6.5  as  solicitações  de  inscrição  via  Internet,  cujos  pagamentos  forem  efetuados  após a  data mencionada no subitem anterior não serão aceitas, não cabendo ressarcimento. 

6.6  o  não  atendimento  aos  procedimentos  estabelecidos  nos  itens  anteriores, verificada  a irregularidade a qualquer tempo, implicará o cancelamento da inscrição do candidato. 

7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente  à  taxa.  A  pesquisa  para  acompanhar  a  situação  da  inscrição  poderá  ser  feita  no  site www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, na página do Concurso Público, em link específico. Caso seja  detectada  falta  de  informação,  o  candidato  deverá  entrar em  contato  com  a  Central  de Atendimento da FGV pelo telefone 0800-2834628, em dias úteis, das 8h às 17h30min (horário de Brasília/DF), para verificar o ocorrido. 

8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção  total  ou  parcial  de  pagamento  do  valor  da  taxa  de inscrição,  seja  qual  for  o  motivo alegado, exceto o disposto no item 15 e demais itens subsequentes deste Capítulo. 

8.1 a devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

8.2 o candidato que não comparecer às provas correspondentes ao cargo objeto de sua inscrição será  considerado  ausente e  eliminado  do  respectivo  Concurso  Público  e  não  poderá  requerer a devolução da taxa da prova que não realizou. 

9. O candidato inscrito não deverá enviar à Fundação Getúlio Vargas ou à Secretaria de Estado da Educação  cópia  do  documento  de  identidade,  sendo  de sua  exclusiva responsabilidade  a veracidade das informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei. 

10. A Fundação Getúlio Vargas e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizam por solicitações  de  inscrições  via  Internet  não  recebidas, por  motivo  de ordem  técnica  dos computadores,  falhas  de  comunicação,  congestionamento  das  linhas de  comunicação,  falta  de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 

10.1 o descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma. 

11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se  à  Secretaria  da  Educação  e  à  Fundação  Getúlio  Vargas direito  de  excluir  do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 

12. Às 23h59min (horário de Brasília/DF) do dia 16 de outubro de 2013 a ficha de inscrição não estará  mais  disponibilizada  no  endereço  eletrônico  da  Fundação  Getúlio  Vargas  – 
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp. 

13. O candidato que necessitar de prova especial e/ou necessitar de atendimento especial para a realização  das  provas  deverá  indicar,  no  formulário  de  solicitação  de  inscrição, os  recursos especiais necessários para cada etapa do concurso  e, ainda, enviar,  até o dia 17 de  outubro de 2013, impreterivelmente,  via SEDEX ou carta  registrada com  Aviso de Recebimento (AR), para a sede da FGV – Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 612 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ CEP 22250-900  –  laudo  médico  (original  ou  cópia autenticada  em  cartório)  que  justifique  o atendimento especial solicitado. 

13.1  o  candidato  que  não  o  fizer  até  a  data limite  estipulada,  considerando,  para este efeito, a data da postagem, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida. 

13.2  a  candidata  que  tiver  necessidade  de  amamentar  durante  a  realização  das provas, deverá estar com um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. 

13.2.1 a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste edital. 

13.2.2 não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 

13.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp a relação de candidatos  que  tiverem  deferidos  ou  indeferidos  os  pedidos  de  atendimento especial  para  a realização das provas, na data provável de 31 de outubro de 2013. 
13.3.1 a FGV disponibilizará, na data mencionada no  subitem anterior, link de consulta individual no  endereço  eletrônico  www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp  especificando quais  os atendimentos especiais deferidos aos candidatos. 

13.3.2  caso  haja  qualquer  divergência  quanto  ao  requerimento  formulado  pelo  candidato, este poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da  divulgação da relação. Constitui dever do candidato se certificar que todos os atendimentos especiais necessários para a realização de sua prova foram contemplados, salvo aqueles que tiverem sido indeferidos por motivo justificado. 

13.3.3  a  relação  definitiva  de  candidatos  que  tiveram  deferidos  ou  indeferidos  os pedidos de atendimento  especial  para  a  realização  das  provas  será  divulgada  data provável  de  05 de novembro de 2013. 

13.4 portadores de doenças infecto-contagiosas que nãotiverem comunicado sua condição à FGV, e acordo com o item 13, por sua inexistência na datalimite prevista, deverão comunicá-la à FGV via correio eletrônico (concursopebsp@fgv.br) tão logo esta venha a ser diagnosticada, devendo os candidatos nesta situação se identificarem também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial. 

13.5  considerando  a  possibilidade  de  os  candidatos  serem  submetidos  a  detecção  de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos  ou  outros  instrumentos  metálicos,  deverão  comunicar  previamente  à  FGV  acerca da situação, nos moldes do item 13 deste edital. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso dos equipamentos. 

13.5.1 Ao candidato com deficiência visual será permitido requerer: 
a) Prova impressa em Braile; 
b) Prova impressa em caracteres ampliados no corpo 24;
c) fiscal Ledor, com leitura fluente; 
d) utilização de computador/ notebook com software de leitura de tela. 

13.5.2 Ao candidato com deficiência auditiva será permitido requerer: 
a) fiscal Intérprete de LIBRAS 
b) autorização para Utilização de aparelho auricular. 
13.5.3 Ao candidato com deficiência física será permitido requerer:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; 
b) fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas; 
c) facilidade de acesso às salas de prova, aos banheiros e às demais instalações relacionadas ao certame. 

14. O candidato que não fizer pedido de atendimento especial, durante o período de inscrição e conforme  o  estabelecido  no  item  13,  não  terá  a  sua  prova  especial  preparada  ou  as condições especiais providenciadas. 

14.1 o atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte da Fundação Getúlio Vargas, à análise da razoabilidade do solicitado. 

14.2 para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo,será considerada, conforme o caso, a data da postagem registrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. 

14.3  o  candidato  com  deficiência  deverá  observar  ainda  o  Capítulo  V  –  DAS INSCRIÇÕES  PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 

15.  Em  conformidade  com  o  disposto  na  Lei  Estadual  nº  12.782,  de  20  de  dezembro  de 2007, poderá  ser  concedido,  ao  candidato,  o  direito  de  redução  do  valor  da  taxa  de inscrição  para  o Concurso Público. 

16. O direito à redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será  concedido  ao  candidato  que,  CUMULATIVAMENTE,  preencher  os  seguintes  requisitos,  nos termos do artigo 1º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007: 

16.1 ser estudante regularmente matriculado: 
a) em curso superior, em nível de graduação ou 
b) de pós-graduação; 
16.2 perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado. 

17. O candidato que deseja reivindicar o referido direito deverá: 

a) preencher, durante o período das 10h00min do dia 26 de setembro de 2013 até as 

23h59min do dia 30 de setembro de 2013, o requerimento de inscrição no concurso assinalando seu desejo de solicitar  a  redução  do  valor  da  taxa  de  inscrição,  o qual estará  disponível,  exclusivamente, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp. 

b) enviar à Fundação Getulio Vargas, por SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), até 30 de  setembro  de  2013,  os  documentos  comprobatórios  relacionados  no  item  18  deste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope: Fundação Getúlio Vargas 
Concurso Público - Professor Educação Básica II - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo Solicitação de Redução do Valor da Taxa de Inscrição  Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 605 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ CEP 22250-900 

18.  O  requerimento  de  solicitação  de  redução  do  valor  da  taxa  de  inscrição  deverá ser acompanhado de cópia simples dos documentos que comprovem os requisitos descritos no Item 16 deste Capítulo. 

18.1 para comprovar a condição de estudante, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos: 

a)  certidão  ou  declaração  expedida  por  instituição  de  ensino  pública  ou  privada,  em papel timbrado com assinatura e carimbo do setor competente; 

b)  carteira  de  identidade  estudantil  ou  documento  similar,  expedido  por  instituição  de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil. 

18.2  para  comprovação  de  renda  inferior  a  2  (dois)  salários  mínimos,  o  candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos: 

a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmado em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ; 

b)  extrato  de  rendimentos  fornecido  pelo  INSS  ou  outras  fontes,  referente  à  aposentadoria, auxílio-doença,  pensão,  pecúlio,  auxílio-reclusão  e  previdência  privada.  Na  falta  de  um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; 

c) recibos de comissões, aluguéis, Pro Labores e outros; 

d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia.Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor; 

e)  comprovantes  de  benefícios  concedidos  por  Programas  Sociais,  como  por  exemplo, bolsa escola, bolsa-família, cheque cidadão ou outros; 

f)  declaração  original,  assinada  pelo  próprio  interessado,  para  autônomos  e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG, atividade que desenvolve, local onde a executa, há  quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais. 18.3 para comprovação da condição de desempregado,  o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos: 
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS; 

b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, a cópia das páginas de identificação; 

c)  declaração  original,  assinada  pelo  próprio  interessado,  contendo  as  seguintes informações: nome  completo  e  n°  do  RG,  última  atividade  exercida,  local  em  que  era executada,  por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento. 

19. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação  anexada  serão  de  inteira  responsabilidade  do  candidato, não  sendo  admitidas alterações ou inclusões após o período previsto para a solicitação do benefício. 

19.1  O  simples  preenchimento  dos  dados  necessários  para  a  solicitação  da  redução de taxa  de inscrição não garante ao interessado a redução de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FGV. 

19.2  O  não  cumprimento  de  uma  das  etapas  fixadas,  a  falta  ou  a  inconformidade de alguma informação  ou  a  solicitação  apresentada  fora  do  período  fixado  implicarão no cancelamento automático da solicitação de redução da taxa. 

20. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 07 de outubro de 2013 no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp. 

21. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa: 

a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.); 

b) enviado pelos Correios após o período previsto no item 17 alínea “a” deste Capítulo; 

c) que não contenha anexada a documentação exigida no item 18 deste Capítulo; 

d) que não comprove os requisitos previstos no item 16 deste Capítulo. 

22. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução da taxa de inscrição, fica  assegurado  ao  candidato  o  direito  de  interpor  recurso,  devidamente justificado  e comprovado,  no  primeiro  dia  útil  subsequente  ao  da  divulgação, conforme  Capítulo  X  –  DOS RECURSOS,  através  de  link  disponibilizado  no  endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp 

23.  O  resultado  da  análise  do  recurso  contra  o  resultado  da  solicitação  de  redução da  taxa de inscrição  será  divulgado  no  endereço  eletrônico  da  Fundação  Getulio Vargas: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, na data provável de 11 de outubro de 2013. 

24.  O  candidato  beneficiado  com  a  redução  da  taxa  deverá  acessar  novamente  o endereço eletrônico  www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp,  até  as  23h59min  do  dia  17 de  outubro de 2013, no link próprio na página do Concurso, digitaro seu CPF e realizar a impressão do boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com o valor da taxa de inscrição reduzido. 

24.1  após  a  impressão  do  boleto  bancário,  o  candidato  deverá  efetuar  o  pagamento 
impreterivelmente  até  o  dia  17  de  outubro  de  2013,  seguindo  os  parâmetros  firmados nestas Instruções Especiais. 

25. O candidato que tiver a solicitação indeferida  poderá inscrever-se normalmente, seguindo as orientações e os procedimentos contidos nestas Instruções Especiais. 
26.  A  inscrição,  em  qualquer  dos  casos  dos  itens  24  e  25,  somente  será  efetivada após  a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. 

27.  A  Secretaria  da  Educação  reserva-se  o  direito  de  verificar  a  veracidade  das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a Secretaria da Educação indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo daadoção de medidas judiciais cabíveis. 

28.  As  informações  prestadas  pelo  requerente  são  de  sua  inteira  responsabilidade, podendo a Secretaria  da  Educação  utilizá-las  em  qualquer  época,  no  amparo  de  seus direitos,  bem como naqueles dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 

29. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após  a realização dos Concursos, acarretarão a  eliminação  do  candidato  do(s)  Concurso(s)  Público(s), importando  em  anulação  da inscrição e dos  demais  atos  praticados  pelo  candidato,  conforme  previsto no  artigo  4º  da Lei Estadual  nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007. 

30. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços  públicos,  tais  como  o  PROGRAMA  ACESSA  SÃO  PAULO,  que disponibiliza postos  (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da  cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é gratuito e acessível a todo cidadão. 

30.1.  para  utilizar  o  equipamento,  basta  efetuar  um  cadastro  e  apresentar  o  RG  nos Postos do Acessa  São  Paulo  em  um  dos  endereços  disponíveis  no  endereço  eletrônico 
www.acessasaopaulo.sp.gov.br . 

31.  Informações  complementares  referentes  à  inscrição  poderão  ser  obtidas  no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp e pelo telefone 0800-2834628. 

32.  Não  serão  aceitas  as  solicitações  de  inscrição  que  não  atenderem  rigorosamente ao estabelecido nestas Instruções Especiais. 

33. Em conformidade com o Decreto nº 51.180, de 14de janeiro de 2010, o candidato travesti ou transexual  poderá  solicitar  a  inclusão  e  uso  do  “nome  social”  para  tratamento, mediante  o preenchimento e assinatura de requerimento próprio. 

33.1  após  preencher  o  Formulário  de  Inscrição  via  Internet,  o  candidato  deverá imprimir, preencher, assinar e encaminhar o “Requerimento de Nome Social” (Anexo III) disponível no site da Fundação Getúlio Vargas (www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp) até o dia 17 de outubro de 2013 via SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Getúlio Vargas (Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 612 – Botafogo – Riode Janeiro – RJ, CEP 22250-900). 

C – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado  o  direito  de  inscrição  para  cargo  em  Concurso Público,  cujas  atribuições  sejam compatíveis com sua deficiência. 

2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes,  por  Região  e  por  disciplina,  no  prazo  de  validade  do Concurso.  Caso  a aplicação  do percentual  de  que  trata  este  item  resulte  em  número fracionado,  este  será elevado  até  o  1º número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior ou igual a 5 (cinco). 

2.1  mesmo  que  o  percentual  não  atinja  o  decimal  de  0,5  (cinco  décimos),  quando existirem  de cinco  a  dez  vagas  em  determinada  Região  e  disciplina,  uma  delas  deverá ser preenchida obrigatoriamente  por  pessoa  com  deficiência,  salvo  no caso  de  não haver candidatos  com deficiência aprovados naquela região e disciplina. 

3.  Serão  consideradas  deficiências  aquelas  conceituadas  pela  medicina  especializada, de acordo com  os  padrões  mundialmente  estabelecidos  e  legislação  aplicável  à  espécie,  e que constituam inferioridade  que  implique  em  grau  acentuado  de  dificuldade  para integração social  (Decreto Federal  nº  3.298/1999  artigo  4º  e  Capítulos,  com  as modificações  do Decreto  Federal  nº 5.296/2004, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça). 

3.1  as  pessoas  com  deficiência  participarão  do  Concurso em  igualdade  de  condições  com os demais  candidatos,  no  que  se  refere  ao  conteúdo  das  Provas,  à  avaliação  e  aos  critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das  Provas, e à nota mínima exigida para todos os demais  candidatos,  nos  termos  do  artigo  2º  da  Lei  Complementar  nº  683/92,  alterada pela  Lei Complementar nº 932/2002. 

3.2  o  tempo  para  a  realização  das  provas,  e  tão  somente  neste  caso,  a  que  o candidato  com deficiência será submetido, poderá, desde que requerido justificadamente por laudo médico, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos,levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado  em  decorrência  da  deficiência  (artigo  2º,  §  4º  da  Lei  Complementar Estadual  nº 683/92), limitado ao tempo adicional máximo de 60 (sessenta) minutos, em atenção à isonomia do certame. Em casos excepcionais que demandem um maior tempo para a realização das provas, o médico  especialista  deverá, igualmente,  justificar  a  necessidade  de  atendimento  especial ao candidato. 

4. Para cumprimento do disposto no § 2º, artigo 1º daLei Complementar nº 683/92, com redação dada  pela  Lei  Complementar  nº  932/02,  que  garante  às  pessoas  com deficiência  as condições especiais  necessárias  à  sua  participação  nas  provas,  o candidato  deverá  declarar, quando  da inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, especificando-a na Ficha de Inscrição via Internet. 

Para tanto, durante o período das inscrições, o candidato deverá encaminhar à Fundação Getúlio Vargas (Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 612 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ, CEP 22250-900), via SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), solicitação detalhada da condição, bem como a especificação do cargo para o qual está concorrendo, juntamente com os documentos a seguir: 

a) Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando  a  espécie  e  o  grau  ou  nível  de  deficiência, com  expressa referência  ao  código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID; 

b)  solicitação,  se  necessário,  para  tratamento  diferenciado  durante  a  realização  das Provas, especificando  as  condições  e  /  ou  Provas  especiais  que  necessitará,  conforme Laudo Médico apresentado no item anterior; 

c)  para  efeito  do  prazo  de  entrega,  será  considerada,  conforme  o  caso,  a  data  de postagem registrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. 

4.1 o candidato que, dentro do período das inscrições,não atender aos dispositivos mencionados no item 4, alíneas a, b e c deste Capítulo, não terá  garantidos os direitos relativos à deficiência, não terá Prova especial preparada e / ou a condição especial para realização da Prova atendida. 

4.2 o atendimento às condições  especiais solicitadas  ficará sujeito  à  análise da razoabilidade do pedido. 

4.3 o laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado. 

5.  Se  candidato  com  deficiência  visual,  deverá  indicar,  obrigatoriamente,  em  sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial de que necessitará; 

5.1 aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban. 

5.2 aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem  prova especial Ampliada serão oferecidas provas confeccionadas em corpo de fonte 24; 

5.2.1 candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, serão oferecidos computador/notebook. 

6.  Candidato  com  deficiência  auditiva,  deverá  indicar,  obrigatoriamente,  em  sua  ficha de inscrição, se necessitará: 
a) intérprete de LIBRAS; 

b) autorização para utilização de aparelho auricular. 

7. Candidato com deficiência física, deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará: 
a) mobiliário adaptado; 
b) auxílio no manuseio da prova e transcrição de respostas. 

8. Candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado. 

9.  No  ato  da  inscrição  o  candidato  com  deficiência  deverá  verificar  a compatibilidade de  sua deficiência com as atribuições do cargo. 

10.  A  FGV  divulgará  a  relação  de  candidatos  deferidos  e  indeferidos  para  a concorrência  no certame como pessoas com deficiência na data provável de 31 de outubro de 2013. 
10.1  o  candidato  cuja  inscrição  na  condição  de  pessoa com  deficiência  tenha  sido indeferida poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da  publicação mencionada no item anterior, por meio de link específico no site da FGV. 

10.2  o  candidato  que  não  interpuser  recurso  no  prazo  mencionado  será  responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 10.3  a  relação  definitiva  de  candidatos que tiveram  deferidos  ou  indeferidos  os  pedidos  de inscrição  na  condição  de  pessoa  com  deficiência  será  divulgada  na  data  provável  de 05 de novembro de 2013. 

11. O candidato com deficiência, classificado na forma prevista do Capítulo XI, além de figurar na Lista de Classificação Geral, terá seu nome constante da lista específica – Lista Especial. 

11.1 após a divulgação da lista definitiva, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência. 

12. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que atender ao disposto no item 4 e seus subitens deste Capítulo, se aprovado e classificado, será convocado para perícia médica, em órgão competente,  em  época  oportuna,  a  fim  de  verificar  a configuração  e a  compatibilidade  da deficiência com o exercício das atribuições do cargo,nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 683/92, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame. 

12.1 a divulgação do resultado da perícia dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Estado. 

12.2  quando  a  perícia  concluir  pela  inaptidão  do  candidato,  este  poderá  requerer junta médica para  nova  inspeção,  da  qual  poderá  participar  profissional  por  ele indicado.   O  prazo  para  este requerimento é de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame. 

12.2.1  o  requerimento  de  junta  médica  deverá  ser  entregue/  protocolado  pessoalmente pelo interessado no órgão competente no qual foi realizada a perícia, em dias úteis, das 9 às 16 horas, devendo o candidato atentar para o prazo constante no subitem 12.2, deste Capítulo.

12.2.2  a  junta  médica  deverá  apresentar  conclusão  no  prazo  de  5  dias,  contados  da data da realização do exame.

12.3  não  caberá  qualquer  recurso  da  decisão  proferida pela  junta  médica,  nos  termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

12.4  findo  o  prazo  estabelecido  no  subitem  12.2.2  deste  Capítulo,  serão  divulgadas as Listas  de Classificação Final (Lista Geral e Especial).

12.5  será  excluído  da  Classificação  –  Lista  Especial,  o  candidato  que  não  tiver  configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Classificação Final - Lista Geral.

12.6  será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica ou na junta  médica,  ou  aquele  que  tiver  deficiência  considerada  incompatível  com  as atribuições do cargo.

13. O percentual de vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, na Perícia Médica ou no Concurso, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

14. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a
perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

15. Após a investidura no cargo pelo candidato, a deficiência não poderá ser alegada para justificara concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

D – DA PROVA

1. O concurso será realizado em duas etapas sucessivas:
•primeira etapa – prova objetiva - caráter eliminatório e classificatório e prova dissertativa - caráter eliminatório e classificatório.
•segunda etapa – Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.

2. A aplicação das provas – Parte Objetiva e Parte Dissertativa será realizada em um único dia, na seguinte conformidade:

2.1 Conhecimentos Pedagógicos - período da manhã – 08h às 12h Parte Objetiva, contendo 50(cinquenta) questões referentes a conhecimentos pedagógicos da
disciplina do cargo, única para as 02 inscrições;
Parte  Dissertativa,  composta  por  02(duas)  questões  dissertativas,  tendo  como referência o conteúdo pedagógico - única para 02 (duas) inscrições.

2.2 Conhecimentos Específicos - período da tarde - 14h às 18h
Parte  Objetiva,  contendo  30(trinta)  questões  referentes  à  Formação  Específica  do Professor, para cada disciplina objeto do concurso.

E - NOME DA DIRETORIA DE ENSINO - BAIRROS/MUNICÍPIOS ABRANGIDOS

DE CENTRO BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  
Barra  Funda,  Bom  Retiro,  Brás, Casa  Verde,  Consolação,Limão, Pari, Perdizes, República, Santa Cecília, Santana, Sé, Vila Guilherme;

DE CENTRO OESTE BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Alto de Pinheiros, Butantã, Campo Belo, Itaim Bibi, Jaguaré, Jardim  Paulista,  Lapa,  Moema,  Morumbi, Pinheiros,  Raposo Tavares,  Rio  Pequeno,  Saúde,  Vila Leopoldina, Vila Sonia;

DE CENTRO SUL
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Bela  Vista,  Cambuci, Cursino,  Ipiranga, Liberdade,  Moóca, Sacomã, Vila Mariana, Vila Prudente;

DE LESTE 1
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Itaquera, Penha, Ponte Rasa, Vila Jacuí;

DE LESTE 2
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Itaim  Paulista,  Jardim  Helena,  Lajeado, São Miguel,  Vila Curuçá;

DE LESTE 3
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: COHAB Prestes Maia, Jardim São Paulo, Cidade Tiradentes, Guaianazes, Iguatemi, José Bonifácio, São Rafael;

DE LESTE 4
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Artur  Alvim,  Parque do  Carmo,  São  Mateus, Sapopemba, Vila Matilde;

DE LESTE 5
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Água  Rasa,  Aricanduva,  Belém,  Carrão, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Maria;

DE NORTE 1
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Anhanguera, Brasilândia, Freguesia do Ó, Jaguara, Jaraguá, Perus, Pirituba, São Domingos;

DE NORTE 2
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Cachoeirinha, Jaçanã, Mandaqui, Tremembé, Tucuruvi, Vila Medeiros;

DE SUL 1
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Campo Grande, CampoLimpo, Cidade Ademar, Jabaquara, Pedreira, Santo Amaro, Vila Andrade;

DE SUL 2
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Capão Redondo, Jardim Ângela, Jardim São Luís,Socorro;

DE SUL 3
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Cidade Dutra, Grajaú, Marsilac, Parelheiros;

DE GUARULHOS NORTE
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Guarulhos (parte);

DE GUARULHOS SUL
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Guarulhos (parte);

DE CAMPINAS LESTE
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Campinas (parte), Jaguariúna;

DE CAMPINAS OESTE
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Campinas (parte), Valinhos, Vinhedo;

DE CAIEIRAS
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Caieiras,  Cajamar,  Francisco  Morato,  Franco  da Rocha, Mairiporã;

DE CARAPICUÍBA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Carapicuíba, Cotia;

DE DIADEMA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Diadema;

DE ITAPECERICA DA SERRA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Embu-Guaçu, Juquitiba, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra;

DE ITAPEVI
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Barueri, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba;

DE ITAQUAQUECETUBA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Poá, Itaquaquecetuba;

DE MAUÁ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra;

DE MOGI DAS CRUZES
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Salesópolis;

DE OSASCO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Osasco;

DE SANTO ANDRÉ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Santo André;

DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul;

DE SUZANO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Ferraz de Vasconcelos e Suzano;

DE TABOÃO DA SERRA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Taboão da Serra e Embu;

DE ADAMANTINA
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Adamantina,  Dracena,  Flora  Rica,  Flora Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Pracinha, Sagres, Salmourão, Santa Mercedes, São João do Pau D’Alho, Tupi Paulista;

DE AMERICANA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara d’oeste;

DE ANDRADINA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Andradina, Castilho, Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapurá, Lavínia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, Sud Menucci;

DE APIAÍ
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Apiaí,  Barra  do  Chapéu,  Guapiara, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Ribeira, Ribeirão Branco;

DE ARAÇATUBA
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Araçatuba,  Bento  de Abreu,  Guararapes, Rubiácea,  Santo Antonio do Aracanguá, Valparaíso;

DE ARARAQUARA
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Américo  Brasiliense,  Araraquara,  Boa Esperança do  Sul, Gavião Peixoto, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão,Santa Lúcia, Trabiju;

DE ASSIS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Assis, Borá, CândidoMota, Cruzália, Florínea, Iepê, Lutécia, Maracai, Nantes, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Tarumã;

DE AVARÉ
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Água  de  Santa  Bárbara,  Arandu,  Avaré, Cerqueira  César, Iaras, Itai, Taquarituba;

DE BARRETOS
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Altair,  Barretos,  Colina,  Colômbia,  Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Olímpia, Severínia;

DE BAURU
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Agudos,  Arealva,  Avaí,  Balbinos,  Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Paulistânia, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara;

DE BIRIGUI
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Bilac,  Birigui,  Brejo  Alegre,  Buritama,  Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Lourdes, Piacatu, Turiuba;

DE BOTUCATU
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Anhembi,  Areiópolis, Bofete,  Botucatu,  Cesário Lange, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratânia, Quadra, São Manoel, Torre de Pedra;

DE BRAGANÇA PAULISTA
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Atibaia,  Bom  Jesus  dos  Perdões,  Bragança Paulista, Joanópolis,  Morungaba,  Nazaré  Paulista,  Pedra  Bela,  Pinhalzinho,  Piracaia, Socorro, Tuiuti, Vargem;

DE CAPIVARI
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Capivari,  Elias  Fausto,  Indaiatuba, Mombuca, Monte  Mor, Rafard, Rio das Pedras;

DE CARAGUATATUBA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba;

DE CATANDUVA
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Ariranha,  Cajobi,  Catanduva,  Catiguá, Elisiário, Embaúba, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares  Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã;

DE FERNANDÓPOLIS
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Estrela  D’oeste,  Fernandópolis,  General Salgado, Guarani D’oeste,  Indiaporã,  Macedônia,  Magda,  Meridiano,  Mira  Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Turmalina;

DE FRANCA
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Cristais  Paulista,  Franca,  Itirapuã,  Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista;

DE GUARATINGUETÁ
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Aparecida,  Arapeí,  Areias,  Bananal, Cachoeira Paulista,
Canas,  Cruzeiro,  Cunha,  Guaratinguetá,  Lavrinhas,  Lorena,  Piquete,  Potim,  Queluz, Roseira, São José do Barreiro, Silveiras;

DE ITAPETININGA
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Alambari,  Angatuba, Campina  do  Monte Alegre, Guareí, Itapetininga, Paranapanema, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Tatuí;

DE ITAPEVA
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Buri,  Capão  Bonito, Itapeva,  Nova Campina, Ribeirão Grande, Taquarivai;

DE ITARARÉ
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Barão  de  Antonina,  Bom  Sucesso  de Itararé, Coronel Macedo, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Riversul;

DE ITU
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Boituba,  Cabreúva,  Cerquilho,  Iperó,  Itu, Jumirim,  Porto Feliz, Salto, Tietê;

DE JABOTICABAL
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Bebedouro,  Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Monte  Alto, Monte Azul Paulista, Pradópolis, Taiaçu, Taiuva, Taquaral;

DE JACAREÍ
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Arujá,  Guararema,  Igaratá,  Jacareí,  Santa Branca, Santa Isabel;

DE JALES
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Aparecida  D’oeste,  Aspásia,  Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis,  Guzolândia,  Jales,  Marinópolis,  Mesópolis,  Nova  Canaã Paulista,  Palmeira D’oeste, Paranapuã, Pontalinda, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D’oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D’oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Susanápolis, Três Fronteiras, Urânia, Vitória Brasil;

DE JAÚ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Borebi, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, Torrinha;

DE JOSÉ BONIFÁCIO
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Adolfo,  Balsamo,  Irapuã,  Jaci,  José Bonifácio, Mendonça, Mirassol,  Monte  Aprazível,  Neves  Paulista,  Nipoã,  Nova  Aliança, Planalto, Poloni,  Sales,  Tanabi, Ubarana, União Paulista, Urupês, Zacarias;

DE JUNDIAÍ 
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Campo  Limpo  Paulista,  Itatiba,  Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista; 

DE LIMEIRA 
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Artur  Nogueira,  Cordeirópolis,  Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Limeira, Rio Claro, Santa Gertrudes;

DE LINS 
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Cafelândia,  Getulina,  Guaiçara,  Guaimbé, Guarantã,  Lins, Pongai, Promissão, Sabino, Uru; 

DE MARÍLIA 
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Álvaro  de  Carvalho, Alvinlândia,  Echaporã, Fernão,  Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Vera Cruz;

DE MIRACATU 
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Iguape,  Ilha  Comprida,  Itariri,  Juquiá,  Miracatu, Pedro  de Toledo;

DE MIRANTE DE PARANAPANEMA 
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Estrela  do  Norte,  Euclides  da  Cunha  Paulista, Mirante  do Paranapanema, Narandiba, Rosana, Sandovalina, Tarabai, Teodoro Sampaio;

DE MOGI MIRIM 
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Águas de Lindóia, Amparo, Conchal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antonio da Posse, Serra Negra;

DE OURINHOS 
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Bernardino  de  Campos,  Campos  Novos Paulista, Canitar, Chavantes,  Espírito  Santo  do  Turvo,  Ibirarema,  Ipauçu,  Ourinhos, Ribeirão  do  Sul, Salto  Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo;

DE PENÁPOLIS 
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Alto  Alegre,  Avanhandava,  Barbosa, Braúna, Clementina, Luziânia, Penápolis, Santópolis do Aguapeí;

DE PINDAMONHANGABA 
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Campos  do  Jordão,  Pindamonhangaba,  Santo Antonio  do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Tremembé;

DE PIRACICABA 
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Águas de São Pedro,Charqueada, Piracicaba, Saltinho, Santa Maria da Serra, São Pedro; 

DE PIRAJU 
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Fartura,  Manduri,  Óleo,  Piraju,  Sarutaia, Taguai, Tejupa, Timburi;

DE PIRASSUNUNGA 
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Analândia, Araras, Leme, Pirassununga, Porto Ferreira,Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro;

DE PRESIDENTE PRUDENTE 
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Alfredo  Marcondes,  Álvares  Machado,  Anhumas, Caiabu, Indiana, Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Prudente, Regente Feijó, Santo Expedito, Taciba;

DE REGISTRO 
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Barra  do  Turvo,  Cajati,  Cananéia,  Eldorado, Jacupiranga, 
Pariquera Açu, Registro, Sete Barras;

DE RIBEIRÃO PRETO 
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Altinópolis,  Batatais,  Brodósqui,  Cajuru,  Cassia dos Coqueiros,  Cravinhos,  Luís  Antônio,  Ribeirão  Preto,  Santa  Cruz  da  Esperança,  Santa Rosa  do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão, SerraAzul, Serrana; 

DE SANTO ANASTÁCIO 
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Caiuá, Emilianópolis, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Ribeirão dos Índios, Santo Anastácio; 

DE SANTOS 
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Santos; 

DE SÃO CARLOS 
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Corumbataí, Descalvado, Dourado, Ibate, Itirapina, Ribeirão Bonito, São Carlos; 

DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA 
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Mococa, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba, Vargem Grande do Sul; 

DE SÃO JOAQUIM DA BARRA 
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Aramina,  Buritizal,  Guará,  Igarapava,  Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra; 

DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Bady  Bassitt,  Cedral Guapiaçu,  Ibirá,  Icem, Ipiguá, Mirassolândia,  Nova  Granada,  Onda  Verde,  Orindiuva,  Palestina,  Potirendaba,  São José  do  Rio Preto, Uchoa; 

DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Monteiro Lobato, São José dos Campos;

DE SÃO ROQUE 
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Alumínio,  Araçariguama,  Ibiúna,  Mairinque,  São Roque, Vargem Grande Paulista; 

DE SÃO VICENTE 
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, São Vicente;

DE SERTÃOZINHO 
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Barrinha,  Dumont,  Jardinópolis,  Pitangueiras, Pontal, Sertãozinho, Terra Roxa, Viradouro; 

DE SOROCABA 
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Sorocaba; 

DE SUMARÉ 
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Hortolândia, Paulínia, Sumaré; 

DE TAQUARITINGA 
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Pirangi, Santa Ernestina, Tabatinga, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto;

DE TAUBATÉ 
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Caçapava,  Jambeiro, Lagoinha,  Natividade  da Serra, Paraibuna, Redenção da Serra, São Luís do Paraitinga, Taubaté;

DE TUPà
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Arco Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia, Rinópolis, Tupã;

DE VOTORANTIM 
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Araçoiaba  da  Serra, Capela  do  Alto,  Piedade, Pilar  do  Sul, Salto de Pirapora, Tapirai, Votorantim; 

DE VOTUPORANGA 
BAIRROS/  MUNICÍPIOS  ABRANGIDOS:  Álvares  Florence,  Américo  de  Campos, Cardoso,Cosmorama,  Floreal,  Gastão  Vidigal,  Macaubal,  Monções, Nhandeara,  Nova Castilho,  Nova Luzitania, Parisi, Paulo de Faria, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil, Votuporanga. 


Boa sorte a todos e que Deus seja por nós...

Atena