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quarta-feira, 2 de outubro de 2013
EDITAL DE CONCURSO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO 2013
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, à vista do despacho de autorização governamental exarado no Processo nº 104/2222/2013 – (SGP 68.944-13), publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 06/07/2013, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento de 59.000 (cinquenta e nove mil) cargos de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, para as disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Física, Filosofia, Geografia, História, Língua Espanhola, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial – Deficiências
Auditiva, Física, Intelectual, Visual e Transtornos Globais do Desenvolvimento.
O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais SE 02/2013, publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 26/09/2013, devidamente aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo.
A - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público será realizado pela Fundação Getúlio Vargas-FGV, obedecidas as normas estabelecidas neste Edital e nas Instruções Especiais SE 02/2013.
2. O modelo do Atestado de Tempo de Serviço consta do Anexo I deste Edital.
3. As 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, também consideradas Regiões de realização das provas, constam do Título “E” deste Edital.
4. As indicações de Bibliografia e Temário constam da Resolução SE 52/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 15/08/2013.
B - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas nestas Instruções Especiais, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 o candidato deverá observar atentamente as informações sobre a aplicação de prova (Capítulo VII, item 1, 2 e subitens) uma vez que PODERÁ SE INSCREVER PARA UM ou DOIS CARGOS/ DISCIPLINAS no presente Concurso Público de Ingresso, devendo fazê-lo através de inscrições distintas.
1.1.1 o candidato que porventura se inscrever duas vezes para um mesmo cargo ou para mais de dois cargos distintos, somente terá válida(s) e homologada(s) a(s) inscrição(ões) realizada(s) por último, conforme o caso, sendo esta(s) identificada(s) pela data e hora de envio, via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line da FGV. Consequentemente, as demais inscrições dos candidatos nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido e tampouco a restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. Será considerado ausente naquela em que não comparecer, sendo eliminado do
respectivo cargo objeto de inscrição.
2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição pela Internet e o pagamento da respectiva taxa no prazo estipulado.
3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
4. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período de 10h00 min do dia 26 de setembro de 2013 até as 23h59min do dia 16 de outubro de 2013 (horário oficial de Brasília/DF), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo, de acordo com o item 6 deste Capítulo.
5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente:
5.1 optar por 1 (uma) das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino, listadas no Anexo II destas Instruções Especiais, para fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.
5.2 optar por uma segunda Diretoria de Ensino, para fins de classificação na hipótese de convocação para escolha em outra região, nos termos do item 8 do Capítulo XI destas Instruções Especiais.
5.3 caso o candidato esteja concorrendo para dois cargos/disciplinas, na hipótese de realizar opções distintas de Diretoria de Ensino em seus requerimentos de inscrição, será considerada válida para todos os fins de concorrência neste concurso público a opção de diretoria realizada por último.
5.4 o candidato que desejar alterar suas opções de Diretoria de Ensino, mesmo após o envio de seus requerimentos de inscrição, poderá acessar link específico no endereço eletrônico da FGV (www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp) até o último dia do prazo de inscrições (16 de outubro de 2013).
6. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Getúlio Vargas: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, duranteo período das inscrições e, através do link referente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
6.1 ler e aceitar o Requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados via Internet, imprimindo o comprovante de inscrição finalizada.
6.2 efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), para cada cargo/ disciplina objeto de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da Fundação Getúlio Vargas, até a data de vencimento do documento.
6.3 o candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição, por meio de boleto, pagável em qualquer agência bancária.
6.3.1 em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato no último dia previsto para inscrições, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
6.4 não será aceito pagamento por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora da data limite (17 de outubro de 2013) ou qualquer outro meio que não o especificado neste Capítulo. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
6.4.1 todos os candidatos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 17 de outubro de 2013, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.
6.5 as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data mencionada no subitem anterior não serão aceitas, não cabendo ressarcimento.
6.6 o não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores, verificada a irregularidade a qualquer tempo, implicará o cancelamento da inscrição do candidato.
7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, na página do Concurso Público, em link específico. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da FGV pelo telefone 0800-2834628, em dias úteis, das 8h às 17h30min (horário de Brasília/DF), para verificar o ocorrido.
8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto o disposto no item 15 e demais itens subsequentes deste Capítulo.
8.1 a devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
8.2 o candidato que não comparecer às provas correspondentes ao cargo objeto de sua inscrição será considerado ausente e eliminado do respectivo Concurso Público e não poderá requerer a devolução da taxa da prova que não realizou.
9. O candidato inscrito não deverá enviar à Fundação Getúlio Vargas ou à Secretaria de Estado da Educação cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade das informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
10. A Fundação Getúlio Vargas e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
10.1 o descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.
11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da Educação e à Fundação Getúlio Vargas direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
12. Às 23h59min (horário de Brasília/DF) do dia 16 de outubro de 2013 a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no endereço eletrônico da Fundação Getúlio Vargas –
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp.
13. O candidato que necessitar de prova especial e/ou necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada etapa do concurso e, ainda, enviar, até o dia 17 de outubro de 2013, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para a sede da FGV – Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 612 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ CEP 22250-900 – laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.
13.1 o candidato que não o fizer até a data limite estipulada, considerando, para este efeito, a data da postagem, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.
13.2 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá estar com um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
13.2.1 a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste edital.
13.2.2 não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
13.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas, na data provável de 31 de outubro de 2013.
13.3.1 a FGV disponibilizará, na data mencionada no subitem anterior, link de consulta individual no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp especificando quais os atendimentos especiais deferidos aos candidatos.
13.3.2 caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento formulado pelo candidato, este poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da divulgação da relação. Constitui dever do candidato se certificar que todos os atendimentos especiais necessários para a realização de sua prova foram contemplados, salvo aqueles que tiverem sido indeferidos por motivo justificado.
13.3.3 a relação definitiva de candidatos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas será divulgada data provável de 05 de novembro de 2013.
13.4 portadores de doenças infecto-contagiosas que nãotiverem comunicado sua condição à FGV, e acordo com o item 13, por sua inexistência na datalimite prevista, deverão comunicá-la à FGV via correio eletrônico (concursopebsp@fgv.br) tão logo esta venha a ser diagnosticada, devendo os candidatos nesta situação se identificarem também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial.
13.5 considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos a detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à FGV acerca da situação, nos moldes do item 13 deste edital. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso dos equipamentos.
13.5.1 Ao candidato com deficiência visual será permitido requerer:
a) Prova impressa em Braile;
b) Prova impressa em caracteres ampliados no corpo 24;
c) fiscal Ledor, com leitura fluente;
d) utilização de computador/ notebook com software de leitura de tela.
13.5.2 Ao candidato com deficiência auditiva será permitido requerer:
a) fiscal Intérprete de LIBRAS
b) autorização para Utilização de aparelho auricular.
13.5.3 Ao candidato com deficiência física será permitido requerer:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
b) fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas;
c) facilidade de acesso às salas de prova, aos banheiros e às demais instalações relacionadas ao certame.
14. O candidato que não fizer pedido de atendimento especial, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido no item 13, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.
14.1 o atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte da Fundação Getúlio Vargas, à análise da razoabilidade do solicitado.
14.2 para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo,será considerada, conforme o caso, a data da postagem registrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
14.3 o candidato com deficiência deverá observar ainda o Capítulo V – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.
15. Em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido, ao candidato, o direito de redução do valor da taxa de inscrição para o Concurso Público.
16. O direito à redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencher os seguintes requisitos, nos termos do artigo 1º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007:
16.1 ser estudante regularmente matriculado:
a) em curso superior, em nível de graduação ou
b) de pós-graduação;
16.2 perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.
17. O candidato que deseja reivindicar o referido direito deverá:
a) preencher, durante o período das 10h00min do dia 26 de setembro de 2013 até as
23h59min do dia 30 de setembro de 2013, o requerimento de inscrição no concurso assinalando seu desejo de solicitar a redução do valor da taxa de inscrição, o qual estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp.
b) enviar à Fundação Getulio Vargas, por SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), até 30 de setembro de 2013, os documentos comprobatórios relacionados no item 18 deste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope: Fundação Getúlio Vargas
Concurso Público - Professor Educação Básica II - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo Solicitação de Redução do Valor da Taxa de Inscrição Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 605 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ CEP 22250-900
18. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado de cópia simples dos documentos que comprovem os requisitos descritos no Item 16 deste Capítulo.
18.1 para comprovar a condição de estudante, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, em papel timbrado com assinatura e carimbo do setor competente;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil.
18.2 para comprovação de renda inferior a 2 (dois) salários mínimos, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmado em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, Pro Labores e outros;
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia.Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa escola, bolsa-família, cheque cidadão ou outros;
f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG, atividade que desenvolve, local onde a executa, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais. 18.3 para comprovação da condição de desempregado, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, a cópia das páginas de identificação;
c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG, última atividade exercida, local em que era executada, por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.
19. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou inclusões após o período previsto para a solicitação do benefício.
19.1 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da redução de taxa de inscrição não garante ao interessado a redução de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FGV.
19.2 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão no cancelamento automático da solicitação de redução da taxa.
20. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 07 de outubro de 2013 no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp.
21. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:
a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);
b) enviado pelos Correios após o período previsto no item 17 alínea “a” deste Capítulo;
c) que não contenha anexada a documentação exigida no item 18 deste Capítulo;
d) que não comprove os requisitos previstos no item 16 deste Capítulo.
22. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, devidamente justificado e comprovado, no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação, conforme Capítulo X – DOS RECURSOS, através de link disponibilizado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp
23. O resultado da análise do recurso contra o resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, na data provável de 11 de outubro de 2013.
24. O candidato beneficiado com a redução da taxa deverá acessar novamente o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, até as 23h59min do dia 17 de outubro de 2013, no link próprio na página do Concurso, digitaro seu CPF e realizar a impressão do boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com o valor da taxa de inscrição reduzido.
24.1 após a impressão do boleto bancário, o candidato deverá efetuar o pagamento
impreterivelmente até o dia 17 de outubro de 2013, seguindo os parâmetros firmados nestas Instruções Especiais.
25. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, seguindo as orientações e os procedimentos contidos nestas Instruções Especiais.
26. A inscrição, em qualquer dos casos dos itens 24 e 25, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.
27. A Secretaria da Educação reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a Secretaria da Educação indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo daadoção de medidas judiciais cabíveis.
28. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como naqueles dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
29. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização dos Concursos, acarretarão a eliminação do candidato do(s) Concurso(s) Público(s), importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
30. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é gratuito e acessível a todo cidadão.
30.1. para utilizar o equipamento, basta efetuar um cadastro e apresentar o RG nos Postos do Acessa São Paulo em um dos endereços disponíveis no endereço eletrônico
www.acessasaopaulo.sp.gov.br .
31. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp e pelo telefone 0800-2834628.
32. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido nestas Instruções Especiais.
33. Em conformidade com o Decreto nº 51.180, de 14de janeiro de 2010, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante o preenchimento e assinatura de requerimento próprio.
33.1 após preencher o Formulário de Inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir, preencher, assinar e encaminhar o “Requerimento de Nome Social” (Anexo III) disponível no site da Fundação Getúlio Vargas (www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp) até o dia 17 de outubro de 2013 via SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Getúlio Vargas (Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 612 – Botafogo – Riode Janeiro – RJ, CEP 22250-900).
C – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, por Região e por disciplina, no prazo de validade do Concurso. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior ou igual a 5 (cinco).
2.1 mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando existirem de cinco a dez vagas em determinada Região e disciplina, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos com deficiência aprovados naquela região e disciplina.
3. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social (Decreto Federal nº 3.298/1999 artigo 4º e Capítulos, com as modificações do Decreto Federal nº 5.296/2004, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça).
3.1 as pessoas com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das Provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002.
3.2 o tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que o candidato com deficiência será submetido, poderá, desde que requerido justificadamente por laudo médico, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos,levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º da Lei Complementar Estadual nº 683/92), limitado ao tempo adicional máximo de 60 (sessenta) minutos, em atenção à isonomia do certame. Em casos excepcionais que demandem um maior tempo para a realização das provas, o médico especialista deverá, igualmente, justificar a necessidade de atendimento especial ao candidato.
4. Para cumprimento do disposto no § 2º, artigo 1º daLei Complementar nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar nº 932/02, que garante às pessoas com deficiência as condições especiais necessárias à sua participação nas provas, o candidato deverá declarar, quando da inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, especificando-a na Ficha de Inscrição via Internet.
Para tanto, durante o período das inscrições, o candidato deverá encaminhar à Fundação Getúlio Vargas (Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 612 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ, CEP 22250-900), via SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), solicitação detalhada da condição, bem como a especificação do cargo para o qual está concorrendo, juntamente com os documentos a seguir:
a) Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
b) solicitação, se necessário, para tratamento diferenciado durante a realização das Provas, especificando as condições e / ou Provas especiais que necessitará, conforme Laudo Médico apresentado no item anterior;
c) para efeito do prazo de entrega, será considerada, conforme o caso, a data de postagem registrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
4.1 o candidato que, dentro do período das inscrições,não atender aos dispositivos mencionados no item 4, alíneas a, b e c deste Capítulo, não terá garantidos os direitos relativos à deficiência, não terá Prova especial preparada e / ou a condição especial para realização da Prova atendida.
4.2 o atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
4.3 o laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
5. Se candidato com deficiência visual, deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial de que necessitará;
5.1 aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
5.2 aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas confeccionadas em corpo de fonte 24;
5.2.1 candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, serão oferecidos computador/notebook.
6. Candidato com deficiência auditiva, deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará:
a) intérprete de LIBRAS;
b) autorização para utilização de aparelho auricular.
7. Candidato com deficiência física, deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio da prova e transcrição de respostas.
8. Candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
9. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá verificar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.
10. A FGV divulgará a relação de candidatos deferidos e indeferidos para a concorrência no certame como pessoas com deficiência na data provável de 31 de outubro de 2013.
10.1 o candidato cuja inscrição na condição de pessoa com deficiência tenha sido indeferida poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da publicação mencionada no item anterior, por meio de link específico no site da FGV.
10.2 o candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 10.3 a relação definitiva de candidatos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de inscrição na condição de pessoa com deficiência será divulgada na data provável de 05 de novembro de 2013.
11. O candidato com deficiência, classificado na forma prevista do Capítulo XI, além de figurar na Lista de Classificação Geral, terá seu nome constante da lista específica – Lista Especial.
11.1 após a divulgação da lista definitiva, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência.
12. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que atender ao disposto no item 4 e seus subitens deste Capítulo, se aprovado e classificado, será convocado para perícia médica, em órgão competente, em época oportuna, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo,nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 683/92, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame.
12.1 a divulgação do resultado da perícia dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Estado.
12.2 quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, este poderá requerer junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional por ele indicado. O prazo para este requerimento é de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame.
12.2.1 o requerimento de junta médica deverá ser entregue/ protocolado pessoalmente pelo interessado no órgão competente no qual foi realizada a perícia, em dias úteis, das 9 às 16 horas, devendo o candidato atentar para o prazo constante no subitem 12.2, deste Capítulo.
12.2.2 a junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame.
12.3 não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
12.4 findo o prazo estabelecido no subitem 12.2.2 deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Final (Lista Geral e Especial).
12.5 será excluído da Classificação – Lista Especial, o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Classificação Final - Lista Geral.
12.6 será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica ou na junta médica, ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.
13. O percentual de vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, na Perícia Médica ou no Concurso, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
14. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a
perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
15. Após a investidura no cargo pelo candidato, a deficiência não poderá ser alegada para justificara concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
D – DA PROVA
1. O concurso será realizado em duas etapas sucessivas:
•primeira etapa – prova objetiva - caráter eliminatório e classificatório e prova dissertativa - caráter eliminatório e classificatório.
•segunda etapa – Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.
2. A aplicação das provas – Parte Objetiva e Parte Dissertativa será realizada em um único dia, na seguinte conformidade:
2.1 Conhecimentos Pedagógicos - período da manhã – 08h às 12h Parte Objetiva, contendo 50(cinquenta) questões referentes a conhecimentos pedagógicos da
disciplina do cargo, única para as 02 inscrições;
Parte Dissertativa, composta por 02(duas) questões dissertativas, tendo como referência o conteúdo pedagógico - única para 02 (duas) inscrições.
2.2 Conhecimentos Específicos - período da tarde - 14h às 18h
Parte Objetiva, contendo 30(trinta) questões referentes à Formação Específica do Professor, para cada disciplina objeto do concurso.
E - NOME DA DIRETORIA DE ENSINO - BAIRROS/MUNICÍPIOS ABRANGIDOS
DE CENTRO BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS:
Barra Funda, Bom Retiro, Brás, Casa Verde, Consolação,Limão, Pari, Perdizes, República, Santa Cecília, Santana, Sé, Vila Guilherme;
DE CENTRO OESTE BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Alto de Pinheiros, Butantã, Campo Belo, Itaim Bibi, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Moema, Morumbi, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Saúde, Vila Leopoldina, Vila Sonia;
DE CENTRO SUL
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Bela Vista, Cambuci, Cursino, Ipiranga, Liberdade, Moóca, Sacomã, Vila Mariana, Vila Prudente;
DE LESTE 1
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Itaquera, Penha, Ponte Rasa, Vila Jacuí;
DE LESTE 2
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Itaim Paulista, Jardim Helena, Lajeado, São Miguel, Vila Curuçá;
DE LESTE 3
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: COHAB Prestes Maia, Jardim São Paulo, Cidade Tiradentes, Guaianazes, Iguatemi, José Bonifácio, São Rafael;
DE LESTE 4
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Artur Alvim, Parque do Carmo, São Mateus, Sapopemba, Vila Matilde;
DE LESTE 5
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Água Rasa, Aricanduva, Belém, Carrão, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Maria;
DE NORTE 1
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Anhanguera, Brasilândia, Freguesia do Ó, Jaguara, Jaraguá, Perus, Pirituba, São Domingos;
DE NORTE 2
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Cachoeirinha, Jaçanã, Mandaqui, Tremembé, Tucuruvi, Vila Medeiros;
DE SUL 1
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Campo Grande, CampoLimpo, Cidade Ademar, Jabaquara, Pedreira, Santo Amaro, Vila Andrade;
DE SUL 2
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Capão Redondo, Jardim Ângela, Jardim São Luís,Socorro;
DE SUL 3
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Cidade Dutra, Grajaú, Marsilac, Parelheiros;
DE GUARULHOS NORTE
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Guarulhos (parte);
DE GUARULHOS SUL
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Guarulhos (parte);
DE CAMPINAS LESTE
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Campinas (parte), Jaguariúna;
DE CAMPINAS OESTE
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Campinas (parte), Valinhos, Vinhedo;
DE CAIEIRAS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã;
DE CARAPICUÍBA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Carapicuíba, Cotia;
DE DIADEMA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Diadema;
DE ITAPECERICA DA SERRA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Embu-Guaçu, Juquitiba, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra;
DE ITAPEVI
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Barueri, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba;
DE ITAQUAQUECETUBA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Poá, Itaquaquecetuba;
DE MAUÁ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra;
DE MOGI DAS CRUZES
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Salesópolis;
DE OSASCO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Osasco;
DE SANTO ANDRÉ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Santo André;
DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul;
DE SUZANO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Ferraz de Vasconcelos e Suzano;
DE TABOÃO DA SERRA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Taboão da Serra e Embu;
DE ADAMANTINA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Adamantina, Dracena, Flora Rica, Flora Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Pracinha, Sagres, Salmourão, Santa Mercedes, São João do Pau D’Alho, Tupi Paulista;
DE AMERICANA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara d’oeste;
DE ANDRADINA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Andradina, Castilho, Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapurá, Lavínia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, Sud Menucci;
DE APIAÍ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Apiaí, Barra do Chapéu, Guapiara, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Ribeira, Ribeirão Branco;
DE ARAÇATUBA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Araçatuba, Bento de Abreu, Guararapes, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Valparaíso;
DE ARARAQUARA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão,Santa Lúcia, Trabiju;
DE ASSIS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Assis, Borá, CândidoMota, Cruzália, Florínea, Iepê, Lutécia, Maracai, Nantes, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Tarumã;
DE AVARÉ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Água de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itai, Taquarituba;
DE BARRETOS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Altair, Barretos, Colina, Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Olímpia, Severínia;
DE BAURU
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Paulistânia, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara;
DE BIRIGUI
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Bilac, Birigui, Brejo Alegre, Buritama, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Lourdes, Piacatu, Turiuba;
DE BOTUCATU
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Cesário Lange, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratânia, Quadra, São Manoel, Torre de Pedra;
DE BRAGANÇA PAULISTA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Tuiuti, Vargem;
DE CAPIVARI
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Capivari, Elias Fausto, Indaiatuba, Mombuca, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras;
DE CARAGUATATUBA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba;
DE CATANDUVA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Ariranha, Cajobi, Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã;
DE FERNANDÓPOLIS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Estrela D’oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani D’oeste, Indiaporã, Macedônia, Magda, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Turmalina;
DE FRANCA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista;
DE GUARATINGUETÁ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista,
Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro, Silveiras;
DE ITAPETININGA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Alambari, Angatuba, Campina do Monte Alegre, Guareí, Itapetininga, Paranapanema, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Tatuí;
DE ITAPEVA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Buri, Capão Bonito, Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Grande, Taquarivai;
DE ITARARÉ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Coronel Macedo, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Riversul;
DE ITU
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Boituba, Cabreúva, Cerquilho, Iperó, Itu, Jumirim, Porto Feliz, Salto, Tietê;
DE JABOTICABAL
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Bebedouro, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pradópolis, Taiaçu, Taiuva, Taquaral;
DE JACAREÍ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Arujá, Guararema, Igaratá, Jacareí, Santa Branca, Santa Isabel;
DE JALES
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Aparecida D’oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Guzolândia, Jales, Marinópolis, Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Palmeira D’oeste, Paranapuã, Pontalinda, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D’oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D’oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Susanápolis, Três Fronteiras, Urânia, Vitória Brasil;
DE JAÚ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Borebi, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, Torrinha;
DE JOSÉ BONIFÁCIO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Adolfo, Balsamo, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Planalto, Poloni, Sales, Tanabi, Ubarana, União Paulista, Urupês, Zacarias;
DE JUNDIAÍ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista;
DE LIMEIRA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Artur Nogueira, Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Limeira, Rio Claro, Santa Gertrudes;
DE LINS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Lins, Pongai, Promissão, Sabino, Uru;
DE MARÍLIA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Vera Cruz;
DE MIRACATU
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Juquiá, Miracatu, Pedro de Toledo;
DE MIRANTE DE PARANAPANEMA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Rosana, Sandovalina, Tarabai, Teodoro Sampaio;
DE MOGI MIRIM
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Águas de Lindóia, Amparo, Conchal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antonio da Posse, Serra Negra;
DE OURINHOS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Ibirarema, Ipauçu, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo;
DE PENÁPOLIS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Clementina, Luziânia, Penápolis, Santópolis do Aguapeí;
DE PINDAMONHANGABA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Campos do Jordão, Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Tremembé;
DE PIRACICABA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Águas de São Pedro,Charqueada, Piracicaba, Saltinho, Santa Maria da Serra, São Pedro;
DE PIRAJU
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Fartura, Manduri, Óleo, Piraju, Sarutaia, Taguai, Tejupa, Timburi;
DE PIRASSUNUNGA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Analândia, Araras, Leme, Pirassununga, Porto Ferreira,Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro;
DE PRESIDENTE PRUDENTE
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Indiana, Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Prudente, Regente Feijó, Santo Expedito, Taciba;
DE REGISTRO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Jacupiranga,
Pariquera Açu, Registro, Sete Barras;
DE RIBEIRÃO PRETO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Altinópolis, Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Cravinhos, Luís Antônio, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão, SerraAzul, Serrana;
DE SANTO ANASTÁCIO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Caiuá, Emilianópolis, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Ribeirão dos Índios, Santo Anastácio;
DE SANTOS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Santos;
DE SÃO CARLOS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Corumbataí, Descalvado, Dourado, Ibate, Itirapina, Ribeirão Bonito, São Carlos;
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Mococa, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba, Vargem Grande do Sul;
DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra;
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Bady Bassitt, Cedral Guapiaçu, Ibirá, Icem, Ipiguá, Mirassolândia, Nova Granada, Onda Verde, Orindiuva, Palestina, Potirendaba, São José do Rio Preto, Uchoa;
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Monteiro Lobato, São José dos Campos;
DE SÃO ROQUE
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Alumínio, Araçariguama, Ibiúna, Mairinque, São Roque, Vargem Grande Paulista;
DE SÃO VICENTE
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, São Vicente;
DE SERTÃOZINHO
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Barrinha, Dumont, Jardinópolis, Pitangueiras, Pontal, Sertãozinho, Terra Roxa, Viradouro;
DE SOROCABA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Sorocaba;
DE SUMARÉ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Hortolândia, Paulínia, Sumaré;
DE TAQUARITINGA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Pirangi, Santa Ernestina, Tabatinga, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto;
DE TAUBATÉ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Caçapava, Jambeiro, Lagoinha, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da Serra, São Luís do Paraitinga, Taubaté;
DE TUPÃ
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Arco Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia, Rinópolis, Tupã;
DE VOTORANTIM
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, Tapirai, Votorantim;
DE VOTUPORANGA
BAIRROS/ MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso,Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal, Monções, Nhandeara, Nova Castilho, Nova Luzitania, Parisi, Paulo de Faria, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil, Votuporanga.
Boa sorte a todos e que Deus seja por nós...
Atena