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quarta-feira, 12 de março de 2014

Professora passou em 2º lugar num concurso em São José do Rio Preto. OAB diz que motivo da desclassificação é inconstitucional.



Edição do dia 12/03/2014
12/03/2014 14h21 - Atualizado em 12/03/2014 14h45










Professora de SP é impedida de lecionar por ser obesa mórbida





Uma jovem que passou em segundo lugar no concurso para professora no interior de São Paulo, mas não pôde assumir a vaga porque está muito acima do peso. Ela vai pedir uma nova perícia médica.
A obesidade nunca foi obstáculo para Bruna de Arruda, que tem 28 anos. Ele é formada em sociologia e é professora substituta do estado há sete anos. Bruna também dá aula em duas faculdades e em uma escola estadual.
No fim do ano passado, Bruna de Arruda passou em segundo lugar na prova teórica na região onde prestou o concurso, mas foi considerada inapta para a atividade por causa da obesidade mórbida. Para OAB, usar o excesso de peso como motivo de desclassificação é uma atitude inconstitucional.
Em São José do Rio Preto, ela fez uma série de exames e passou por consulta em uma clínica credenciada pelo estado. Provou que estava com a saúde em dia e foi considerada apta para o trabalho. Mas dias depois, não viu seu nome publicado na lista dos aprovados.
Bruna teve que ir a São Paulo descobrir o motivo. Uma surpresa decepcionante.  No laudo emitido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado foi considerada inapta para a atividade por causa da obesidade mórbida.

O perito dividiu o peso da professora, 110 quilos, pela altura, 1,65 ao quadrado. O IMC - Índice de Massa Corpórea - deu 40,4. Pela Organização Mundial de Saúde (OMS), uma pessoa que tem o IMC maior que 40, é considerada obesa mórbida.
“O estado está dizendo que meus aspectos físicos e que não são aspectos de saúde porque meus exames não apresentaram nenhuma alteração”, conta Bruna.
Bruna já pediu uma segunda perícia médica e vai entrar na Justiça caso não seja aprovada. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), usar o excesso de peso como motivo de desclassificação é uma atitude inconstitucional.
“É extremamente vexatório e demanda inclusive indenização por danos morais”, fala a presidente da OAB de São José do Rio Preto, Suzana Quintana.
A secretaria de Gestão Pública do Estado informou que a avaliação é feita por peritos experientes e que o objetivo é acompanhar a vida funcional do candidato a uma carreira que dura, em média, 30 anos. A secretaria disse que não se trata de uma atitude preconceituosa e sim do princípio da continuidade no serviço público.
(http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2014/03/professora-e-impedida-de-lecionar-por-ser-obesa-morbida-em-sp.html)
***Este blog, reitera e ratifica o repúdio a esta atitude do DPME, bem como nossa solidariedade à professora Bruna .
Penélope Sharmosa