Dívida tem prazo para prescrever ( caducar)
Poucas pessoas sabem, mas todas as dívidas têm data para prescrever, de acordo com Código Civil
Ficar endividado é um pesadelo que atormenta 38%dos consumidores da Cidade de São Paulo. Parte
dos inadimplentes sofre ainda com cobranças constantes de seus devedores, com restrições ao crédito
e até dificuldade na hora de arranjar um emprego.
O que poucos consumidores sabem, no entanto, é que todas as dívidas têm um prazo para prescrever,
ou seja, cada tipo de débito tem um prazo máximo para ser cobrado – depois desse tempo, o credor
não tem mais possibilidade de cobrar a dívida judicialmente do devedor. “Esses prazos foram
estabelecidos no Código Civil. A ideia geral é de que, depois de um determinado prazo sem
cobrança, é possível dizer que o credor não tem interesse em receber”, explica Maria Elisa Novais,
advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
De acordo com Joung Kim, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, credor e
devedor têm deveres e direitos. “Se o credor não faz valer seu direito de receber, não pode cobrar a
dívida depois da prescrição.”
Mesmo depois da prescrição, no entanto, o consumidor pode escolher pagar a dívida por iniciativa
própria, por uma questão de boa-fé.
O Código Civil determina que as dívidas prescrevem em 10 anos, salvo disposições em contrário. O
credor tem esse prazo para cobrar a dívida, mas, no momento em que entra com a cobrança judicial, a
dívida não caduca mais, mesmo que o tempo para a conclusão do processo seja maior que o da
prescrição do débito.
As exceções ao prazo de 10 anos são numerosas. O prazo para cobrar dívida referente a hospedagem,
por exemplo, é de um ano. O prazo para as seguradoras cobrarem o segurado devedor é o mesmo.
No caso de aluguéis, o credor tem 3 anos para receber o valor devido pelo locatário, mesmo tempo
para a cobrança de notas promissórias e letras de câmbio.
proteção ao crédito.
Especial Cível.
Cobrança ilegal constrange consumidor
As dívidas têm prazos legais para ser cobradas. Ainda assim, há empresas que cobram o débito
depois da prescrição. Lilian Gouveia sofre mensalmente com ligações de cobrança de uma dívida
contraída há mais de 10 anos. “Fazia gastos normais com o cartão até que fiquei desempregada e não
pude mais pagar a fatura. Fiquei com o nome sujo por muito tempo, e mesmo querendo não consegui
pagar”, conta.
Depois de 5 anos, seu nome foi retirado da Serasa, como manda o artigo 43 do Código de Defesa do
Consumidor. Quando consultou o banco com quem tinha a dívida, foi informada de que não havia
mais pendências. “Achei que a dívida tinha caducado, porque pesquisei e vi que depois de um prazo
eu não precisaria mais pagar”, diz.
Só que neste ano as cobranças apareceram, sempre por telefone. “Uma empresa de cobrança me liga
no celular, no trabalho, em casa, em qualquer horário. Até no RH da empresa telefonaram. Quando
peço um documento para que eu possa negociar, eles não me entregam.”
Lilian afirma estar disposta a pagar um valor justo pela dívida, mesmo com a prescrição. “Não deixei
de pagar para levar vantagem. Eu realmente não pude. Mas o valor que estão me cobrando é absurdo,
acima das minhas possibilidades”, conta.
A cobrança de uma dívida já prescrita pode ser feita, mas a forma como a empresa está se
comportando é ilegal. “O consumidor não pode ser exposto a situação vexatória para cobrança
(artigo 42 do CDC), ainda mais quando ela já caducou”, diz Josué Rios, advogado especialista em
defesa do consumidor e consultor do JT. Se isso acontecer, o consumidor pode fazer um Boletim de
Ocorrência e entrar com uma ação contra a empresa de cobrança por danos morais.
Cheques geram polêmica
Os cheques são um capítulo à parte na complicada relação entre credores e devedores. A Lei do
Cheque estabelece um prazo de 30 dias para ser apresentado ao banco – no caso de cheques de outra
cidade, o prazo sobe para 60 dias. “Durante esse período, o credor pode tentar receber no banco
quantas vezes forem necessárias”, diz Joung Kim, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor
da OAB-SP. Apenas depois desse tempo o devedor pode ser acionado judicialmente.
Depois disso, o prazo para cobrança ou protesto é de seis meses. Na prática, muitas pessoas sofrem
com cobranças de cheques emitidos há anos. Isso acontece porque existem formas de cobrança por
via judicial mesmo depois desse prazo. De acordo com o advogado Paulo Ciari, especialista em
direito processual civil, existem formas de cobrança depois desse prazo.
“O credor pode entrar com uma ação de cobrança ou uma ação monitória até três anos depois”,
afirma. O primeiro tipo não permite penhora de bens. Já a ação monitória possibilita uma cobrança
rápida. “Se o devedor não apresentar defesa em 15 dias, o processo vira uma execução judicial,
passível de penhora”, diz.
Para Joung Kim, no entanto,passados seis meses, o credor não tem mais direito de cobrar. “A ação
monitória foi criada para que pudesse haver cobrança depois do prazo da lei, por reivindicação do
comércio”, explica. “Antigamente, o entendimento era de que a cobrança poderia ser feita mesmo
depois da prescrição”, afirma.
Atualmente, no entanto, as decisões judiciais estão impedindo a cobrança depois dos seis meses.
“Mas isso depende do entendimento de cada tribunal, já que as decisões sobre esse assunto vêm
mudando ao longo do tempo.”
Prazos para tributos
Assim como as dívidas de consumo, os impostos também têm diferentes prazos de prescrição, de
acordo com a natureza da cobrança. Tributos federais, como Imposto de Renda, têm um prazo de 5
anos para prescrição. A diferença em relação às dívidas comuns é de que a data do início da
contagem do tempo para prescrever é a partir do dias 1º de janeiro do ano seguinte ao exercício do
imposto devido.
Já IPVA e o Imposto sobre Doações (ITCMD), que são estaduais, também prescrevem em 5 anos,
mas a contagem desse período começa no momento em que o cidadão recebe a comunicação da
cobrança, ou seja, quando o carnê chega em casa. O IPTU e o Imposto de Transferência de Imóveis
(ITBI), municipais, seguem a regra do IPVA.
As contribuições previdenciárias vencem em 10 anos. Dívidas com o FGTS só prescrevem depois de
30 anos.
Os contribuintes que devem ao Estado podem ser cobrados na Justiça. “Quando um tributo não é
pago, o Estado o notifica com um auto de infração”, explica Bruno Aguiar, advogado tributarista do
escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos. Se ainda assim a dívida não for paga, existe a
cobrança judicial. A dívida tributária também pode ser protestada em cartório. “O nome do
contribuinte inadimplente fica ‘sujo’ no órgão fazendário em que está devendo”, diz Aguiar.
Ele lembra ainda que está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que permite a
colocação do nome de contribuintes em débito com a União nos órgãos de proteção ao crédito. O
projeto não tem data para votação.
Cheques
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, que deve ser pago no momento de sua apresentação.
Ninguém é obrigado a aceitar cheques.
Cheques pré-datados constituem acordo entre cliente e fornecedor, mas não têm valor legal. Se
apresentado ao banco, será pago à vista.
Depois do recebimento (vale a data escrita no documento), o credor tem 30 dias para
apresentar o cheque ao banco – são 60 dias se o cheque for de outra cidade.
Depois dessa data, o credor tem 6 meses para acionar o devedor judicialmente. Depois desse prazo,
não é possível cobrar o cheque judicialmente.
fonte: Advogado de Defesa Blog
http://simonnemachado.blogspot.com.br/
Professora Psicopedagoga Simonne Machado