A FENEEC (Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas) informa:
Os cinemas estão desenvolvendo um esforço no sentido de identificar portadores de carteiras de estudante que não se qualificam como estudantes de ensino fundamental, médio e superior, condição necessária a obtenção da meia entrada.
Nos termos da MP 2208/2001, a qualificação da situação jurídica de estudante em estabelecimentos de diversão, eventos culturais, e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido por estabelecimentos de ensino ou pela respectiva associação ou agremiação estudantil.
Deste modo, a identificação de estudantes emitidas por EMPRESAS PRIVADAS ou entidades estudantis em convênio ou em favor de EMPRESAS PRIVADAS não se prestam à comprovação da situação de estudante, e assim poderão requerer comprovação adicional (comprovante de matrícula ou boleto de mensalidade).
Além disto, relembramos:
- Carteiras de estudantes não substituem documento de identidade.
- Carteiras de Estudante sem prazo de validade não comprovam a condição efetiva de estudante.
- Cursos de Idiomas também não se qualificam para a obtenção da meia entrada.
- A falsificação ou utilização de documento particular falso configura prática de crimes previstos nos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal.
Estudante, valorize sua condição e ajude a combater a emissão indevida de Carteiras de Estudantes, o que prejudica um direito que é apenas seu!
FENEEC
Federação Nacional das Empresas
Exibidoras Cinematográficas
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http://simonnemachado.blogspot.com.br/
Professora Psicopedagoga Simonne Machado