domingo, 8 de janeiro de 2012

Dívida tem prazo para caducar : FIQUE DE OLHO


Dívida tem prazo para prescrever ( caducar)


Poucas pessoas sabem, mas todas as dívidas têm data para prescrever, de acordo com Código Civil

Ficar endividado é um pesadelo que atormenta 38%dos consumidores da Cidade de São Paulo. Parte

dos inadimplentes sofre ainda com cobranças constantes de seus devedores, com restrições ao crédito

e até dificuldade na hora de arranjar um emprego.

O que poucos consumidores sabem, no entanto, é que todas as dívidas têm um prazo para prescrever,

ou seja, cada tipo de débito tem um prazo máximo para ser cobrado – depois desse tempo, o credor

não tem mais possibilidade de cobrar a dívida judicialmente do devedor. “Esses prazos foram

estabelecidos no Código Civil. A ideia geral é de que, depois de um determinado prazo sem

cobrança, é possível dizer que o credor não tem interesse em receber”, explica Maria Elisa Novais,

advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

De acordo com Joung Kim, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, credor e

devedor têm deveres e direitos. “Se o credor não faz valer seu direito de receber, não pode cobrar a

dívida depois da prescrição.”

Mesmo depois da prescrição, no entanto, o consumidor pode escolher pagar a dívida por iniciativa

própria, por uma questão de boa-fé.

O Código Civil determina que as dívidas prescrevem em 10 anos, salvo disposições em contrário. O

credor tem esse prazo para cobrar a dívida, mas, no momento em que entra com a cobrança judicial, a

dívida não caduca mais, mesmo que o tempo para a conclusão do processo seja maior que o da

prescrição do débito.

As exceções ao prazo de 10 anos são numerosas. O prazo para cobrar dívida referente a hospedagem,

por exemplo, é de um ano. O prazo para as seguradoras cobrarem o segurado devedor é o mesmo.

No caso de aluguéis, o credor tem 3 anos para receber o valor devido pelo locatário, mesmo tempo

para a cobrança de notas promissórias e letras de câmbio.

A maior parte das dívidas do dia-a-dia – boletos bancários, tributos, cartões de crédito, convênio 

médico – prescrevem 5 anos após a data do vencimento. Já contas de serviços públicos, como água, 

energia e telefone, podem ser cobradas até 10 anos depois do vencimento. A prática das 

concessionárias é cobrar apenas as dívidas com menos de 5 anos, mas o consumidor não fica livre do 

débito antes dos 10 anos.

A dívida de Vanessa Ribeiro com o cartão de crédito está prestes a prescrever. Ela afirma que deixou 

de pagar depois de receber a fatura em atraso e pagar juros por dois meses. “Depois disso não paguei 

mais, até quebrei o cartão”, diz. A dívida da última fatura ficou aberto até agora, quatro anos e cinco 

meses depois. “Liguei na empresa para tentar pagar, mas os juros deixaram o valor muito alto.” 

Sabendo da prescrição, Vanessa perguntou o que aconteceria se ela não pagasse. “A atendente disse 

que meu nome seria mandado para o Serasa de novo”, conta.

Negativar o nome pela segunda vez pela mesma dívida é ilegal. O Código de Defesa do 

Consumidor prevê que o nome de consumidores pode ficar no máximo 5 anos nos cadastros de

proteção ao crédito.

Além disso, se a dívida prescreveu, o nome deve ser retirado automaticamente da lista. “Se o 

consumidor não tem mais a obrigação de pagar, não faz sentido que o nome dele continue sujo para 

mercado”, diz Maria Elisa. Se isso acontecer, o prejudicado pode entrar com uma ação no Juizado

Especial Cível.

Cobrança ilegal constrange consumidor

As dívidas têm prazos legais para ser cobradas. Ainda assim, há empresas que cobram o débito

depois da prescrição. Lilian Gouveia sofre mensalmente com ligações de cobrança de uma dívida

contraída há mais de 10 anos. “Fazia gastos normais com o cartão até que fiquei desempregada e não

pude mais pagar a fatura. Fiquei com o nome sujo por muito tempo, e mesmo querendo não consegui

pagar”, conta.

Depois de 5 anos, seu nome foi retirado da Serasa, como manda o artigo 43 do Código de Defesa do

Consumidor. Quando consultou o banco com quem tinha a dívida, foi informada de que não havia

mais pendências. “Achei que a dívida tinha caducado, porque pesquisei e vi que depois de um prazo

eu não precisaria mais pagar”, diz.

Só que neste ano as cobranças apareceram, sempre por telefone. “Uma empresa de cobrança me liga

no celular, no trabalho, em casa, em qualquer horário. Até no RH da empresa telefonaram. Quando

peço um documento para que eu possa negociar, eles não me entregam.”

Lilian afirma estar disposta a pagar um valor justo pela dívida, mesmo com a prescrição. “Não deixei

de pagar para levar vantagem. Eu realmente não pude. Mas o valor que estão me cobrando é absurdo,

acima das minhas possibilidades”, conta.

A cobrança de uma dívida já prescrita pode ser feita, mas a forma como a empresa está se

comportando é ilegal. “O consumidor não pode ser exposto a situação vexatória para cobrança

(artigo 42 do CDC), ainda mais quando ela já caducou”, diz Josué Rios, advogado especialista em

defesa do consumidor e consultor do JT. Se isso acontecer, o consumidor pode fazer um Boletim de

Ocorrência e entrar com uma ação contra a empresa de cobrança por danos morais.

Cheques geram polêmica

Os cheques são um capítulo à parte na complicada relação entre credores e devedores. A Lei do

Cheque estabelece um prazo de 30 dias para ser apresentado ao banco – no caso de cheques de outra

cidade, o prazo sobe para 60 dias. “Durante esse período, o credor pode tentar receber no banco

quantas vezes forem necessárias”, diz Joung Kim, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor

da OAB-SP. Apenas depois desse tempo o devedor pode ser acionado judicialmente.

Depois disso, o prazo para cobrança ou protesto é de seis meses. Na prática, muitas pessoas sofrem

com cobranças de cheques emitidos há anos. Isso acontece porque existem formas de cobrança por

via judicial mesmo depois desse prazo. De acordo com o advogado Paulo Ciari, especialista em

direito processual civil, existem formas de cobrança depois desse prazo.

“O credor pode entrar com uma ação de cobrança ou uma ação monitória até três anos depois”,

afirma. O primeiro tipo não permite penhora de bens. Já a ação monitória possibilita uma cobrança

rápida. “Se o devedor não apresentar defesa em 15 dias, o processo vira uma execução judicial,

passível de penhora”, diz.

Para Joung Kim, no entanto,passados seis meses, o credor não tem mais direito de cobrar. “A ação

monitória foi criada para que pudesse haver cobrança depois do prazo da lei, por reivindicação do

comércio”, explica. “Antigamente, o entendimento era de que a cobrança poderia ser feita mesmo

depois da prescrição”, afirma.

Atualmente, no entanto, as decisões judiciais estão impedindo a cobrança depois dos seis meses.

“Mas isso depende do entendimento de cada tribunal, já que as decisões sobre esse assunto vêm

mudando ao longo do tempo.”

Prazos para tributos

Assim como as dívidas de consumo, os impostos também têm diferentes prazos de prescrição, de

acordo com a natureza da cobrança. Tributos federais, como Imposto de Renda, têm um prazo de 5

anos para prescrição. A diferença em relação às dívidas comuns é de que a data do início da

contagem do tempo para prescrever é a partir do dias 1º de janeiro do ano seguinte ao exercício do

imposto devido.

Já IPVA e o Imposto sobre Doações (ITCMD), que são estaduais, também prescrevem em 5 anos,

mas a contagem desse período começa no momento em que o cidadão recebe a comunicação da

cobrança, ou seja, quando o carnê chega em casa. O IPTU e o Imposto de Transferência de Imóveis

(ITBI), municipais, seguem a regra do IPVA.

As contribuições previdenciárias vencem em 10 anos. Dívidas com o FGTS só prescrevem depois de

30 anos.

Os contribuintes que devem ao Estado podem ser cobrados na Justiça. “Quando um tributo não é

pago, o Estado o notifica com um auto de infração”, explica Bruno Aguiar, advogado tributarista do

escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos. Se ainda assim a dívida não for paga, existe a

cobrança judicial. A dívida tributária também pode ser protestada em cartório. “O nome do

contribuinte inadimplente fica ‘sujo’ no órgão fazendário em que está devendo”, diz Aguiar.

Ele lembra ainda que está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que permite a

colocação do nome de contribuintes em débito com a União nos órgãos de proteção ao crédito. O

projeto não tem data para votação.


Cheques

O cheque é uma ordem de pagamento à vista, que deve ser pago no momento de sua apresentação.

Ninguém é obrigado a aceitar cheques.

Cheques pré-datados constituem acordo entre cliente e fornecedor, mas não têm valor legal. Se

apresentado ao banco, será pago à vista.

Depois do recebimento (vale a data escrita no documento), o credor tem 30 dias para 

apresentar o cheque ao banco – são 60 dias se o cheque for de outra cidade.

Depois dessa data, o credor tem 6 meses para acionar o devedor judicialmente. Depois desse prazo,

não é possível cobrar o cheque judicialmente.

fonte: Advogado de Defesa Blog

http://simonnemachado.blogspot.com.br/


Professora  Psicopedagoga Simonne Machado

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