sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

LEI DO SAC (SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR) CONHEÇA SEUS DIREITOS:



Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Vigência
Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, 
DECRETA: 
Art. 1o  Este Decreto regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, com vistas à observância dos direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços.  
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO DA APLICAÇÃO 
Art. 2o  Para os fins deste Decreto, compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. 
Parágrafo único.  Excluem-se do âmbito de aplicação deste Decreto a oferta e a contratação de produtos e serviços realizadas por telefone. 
CAPÍTULO II
DA ACESSIBILIDADE DO SERVIÇO 
Art. 3o  As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas previsto neste Decreto não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor. 
Art. 4o  O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços. 
§ 1o  A opção de contatar o atendimento pessoal constará de todas as subdivisões do menu eletrônico. 
§ 2o  O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento. 
§ 3o  O acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor. 
§ 4o  Regulamentação específica tratará do tempo máximo necessário para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada.  
Art. 5o  O SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, ressalvado o disposto em normas específicas. 
Art. 6o  O acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala será garantido pelo SAC, em caráter preferencial, facultado à empresa atribuir número telefônico específico para este fim. 
Art. 7o  O número do SAC constará de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET.
Parágrafo único.  No caso de empresa ou grupo empresarial que oferte serviços conjuntamente, será garantido ao consumidor o acesso, ainda que por meio de diversos números de telefone, a canal único que possibilite o atendimento de demanda relativa a qualquer um dos serviços oferecidos. 
CAPÍTULO III
DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO 
Art. 8o  O SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade. 
Art. 9o  O atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara. 
Art. 10.  Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição. 
§ 1o  A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos. 
§ 2o  Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções. 
§ 3o  O sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor. 
Art. 11.  Os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento. 
Art. 12.  É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente. 
Art. 13.  O sistema informatizado deve ser programado tecnicamente de modo a garantir a agilidade, a segurança das informações e o respeito ao consumidor. 
Art. 14.  É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, salvo se houver prévio consentimento do consumidor. 
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS 
Art. 15.  Será permitido o acompanhamento pelo consumidor de todas as suas demandas por meio de registro numérico, que lhe será informado no início do atendimento.  
§ 1o  Para fins do disposto no caput, será utilizada seqüência numérica única para identificar todos os atendimentos. 
§ 2o  O registro numérico, com data, hora e objeto da demanda, será informado ao consumidor e, se por este solicitado, enviado por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor. 
§ 3o  É obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo. 
§ 4o  O registro eletrônico do atendimento será mantido à disposição do consumidor e do órgão ou entidade fiscalizadora por um período mínimo de dois anos após a solução da demanda. 
Art. 16.  O consumidor terá direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando solicitado, no prazo máximo de setenta e duas horas, por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.  
CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO PARA A RESOLUÇÃO DE DEMANDAS 
Art. 17.  As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro.  
§ 1o  O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda e, sempre que solicitar, ser-lhe-á enviada a comprovação pertinente por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério. 
§ 2o  A resposta do fornecedor será clara e objetiva e deverá abordar todos os pontos da demanda do consumidor. 
§ 3o  Quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido. 
CAPÍTULO VI
DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO 
Art. 18.  O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor. 
§ 1o  O pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço. 
§ 2o  Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual. 
§ 3o  O comprovante do pedido de cancelamento será expedido por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor. 
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 19.  A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei no 8.078, de 1990, sem prejuízo das constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras.
Art. 20.  Os órgãos competentes, quando necessário, expedirão normas complementares e específicas para execução do disposto neste Decreto.
Art. 21.  Os direitos previstos neste Decreto não excluem outros, decorrentes de regulamentações expedidas pelos órgãos e entidades reguladores, desde que mais benéficos para o consumidor.
Art. 22.  Este Decreto entra em vigor em 1o de dezembro de 2008.
Brasília, 31 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2008 

 Penélope Sharmosa










terça-feira, 26 de novembro de 2013

Colégio de BH tem a maior média nas provas objetivas do Enem de 2012

Bernoulli obteve 722,15 pontos; São Bento, do RJ, foi o melhor em redação.
Levantamento foi feito pelo G1 com base nos dados fornecidos pelo Inep.


O Colégio Bernoulli, do bairro de Lourdes, em Belo Horizonte, obteve a maior média de desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012, segundo levantamento feito pelo G1 com base nos dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas 

Educacionais (Inep), autarquia do Ministério da Educação.
O Bernoulli obteve média de 722,15 pontos considerando as provas objetivas das quatro áreas de conhecimento do Enem: ciências da natureza, ciências humanas, matemática e linguagens. O cálculo não inclui a prova de redação, que não utiliza como método de correção a Teoria de Resposta ao Item (TRI), usada nas provas objetivas.

Cinco das dez escolas com as maiores médias são de Minas Gerais.(*PRIVADAS) A segunda maior média é do Colégio Elite Vale do Aço, de Ipatinga (MG), com  720,88 pontos. A terceira é do Colégio São Bento, do Rio de Janeiro, com 712,79 pontos. A escola pública com maior média aparece em quarto lugar: Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Viçosa (Coluni), também de Minas Gerais, uma escola federal, com 706,22 pontos. A quinta maior média é do Colégio Vértice, de São Paulo: 705,26 pontos.

Veja as 20 escolas com as maiores médias nas PROVAS OBJETIVAS do Enem 2012** Observe porém, que TODAS AS QUE CONSTAM ENTRE AS MELHORES OU SÃO PRIVADAS OU FEDERAIS... ( ESTRANHO...ENSINO PÚBLICO ESTADUAL DE QUALIDADE...)

1º) Colégio Bernoulli - unidade Lourdes (Belo Horizonte/MG) - privada  - média 722,15
2º) Colégio Elite Vale do Aço (Ipatinga/MG) - privada  - média 720,88
3º) Colégio São Bento (Rio de Janeiro/RJ) - privada  - média 712,79
4º) Colégio de Aplicação da UFV - Coluni (Viçosa/MG) - federal  - média 706,22
5º) Colégio Vértice Unidade II (São Paulo/SP) - privada - média 705,26
6º) Colégio Santo Agostinho - unidade Nova Lima (Nova Lima/MG) - privada - média 695,87
7º) Colégio Helyos (Feira de Santana/BA) - privada - média 695,54
8º) Colégio Magnum Agostiniano - unid. Nova Floresta (Belo Horizonte/MG) - privada - 694,67
9º) Colégio de Aplicação do CE da UFPE (Recife/PE) - federal - média 692,41
10º) Colégio Anglo Leonardo da Vinci (Carapicuíba/SP) - privada - média 692,07
11º) Colégio Santo Agostinho-Novo Leblon (Rio de Janeiro/RJ) - privada - média 691,23
12º) Colégio Santo Agostinho (Rio de Janeiro/RJ) - privada - média 690,04
13º) Colégio Cruzeiro unidade Centro (Rio de Janeiro/RJ) - privada - média 689,80
14º) Colégio WR (Goiânia/GO) - privada - média 689,43
15º) Colégio Ipiranga (Petrópolis/RJ) - privada - média 686,86
16º) Colégio Móbile (São Paulo/SP) - privada - média 685,50
17º) Colégio Santa Marcelina (Belo Horizonte/MG - privada - média 684,75
18º) Anglo - Colégio Leonardo da Vinci (Taboão da Serra/SP) - privada - média 682,99
19º) Cev Colégio - unidade Jóquei (Teresina/PI) - privada - média 681,94
20º) Colégio Santa Cruz (São Paulo/SP) - privada - média 681,47

Penélope Sharmosa

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

MEC divulga médias das notas do Enem e lança ferramenta de treinos

Fonte G!: 25/11/2013 16h19 - Atualizado em 25/11/2013 16h36


Melhor desempenho foi em matemática; pior em ciências da natureza.
A partir desta terça-feira (26), escolas poderão ter acesso às notas.


O ministro da Educação, Aloizo Mercadante, divulgou nesta segunda-feira (25) as médias das notas dos concluintes no ensino médio que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2012. O melhor desempenho foi em matemática (533,43); seguido por ciências humanas (533,18); redação (529,14); linguagens (502,52); e ciências da natureza (486,28).
O site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) terá uma ferramenta na qual o estudante poderá comparar sua nota individual com a média da escola, e a instituição poderá ver um mapa do desempenho de todos os seus alunos por área de conhecimento. A ferramenta estará disponível a partir desta terça-feira (26).
Segundo o ministro, o estudante terá a oportunidade de acompanhar o seu desempenho e comparar com o de outros colegas da escola. “Nós do MEC procuramos dar as informações mais precisas possíveis para o estudante saber como ele foi, se quiser fazer um novo enem. Nosso objetivo é pedagógico", afirmou.
O Inep também vai disponibilizar uma ferramenta na qual o estudante poderá fazer exercícios simulados do conteúdo do Enem, ver o seu desempenho, pontos fortes e pontos fracos em cada uma das quatro áreas de conhecimento. A ferramenta "Geekie Games", desenvolvida pela start up Geekie, foi disponibilizidada no G1 nas semanas que antecederam o Enem.
O MEC vai ainda divulgar nesta terça-feira (26) as notas de cada escola no Enem do ano passado.
Questionado sobre os rankings de desempenho das escolas no Enem que são feitos anualmente pela imprensa, Mercadante afirmou que o papel do governo é informar. “Eu sou favorável a toda transparência de informação pedagógica. A forma de apresentar as informações compete à imprensa. Cada um tem a sua leitura das informações. O papel do Estado é dar informação pura e transparente", diz Mercadante.
Ele afirmou, por exemplo, que uma escola da periferia, com população de baixa renda, sem estrutura em casa, terá média mais baixa em comparação a uma escola de um bairro de luxo, com toda a estrutura, condições e apoio pedagógico. “Pode ter certeza que a média vai ser melhor na segunda escola.”
“Nós preferimos que essa informação seja dada para cada escola, para ela abrir as informações e poder discutir com os estudantes. (...) Ela vai saber onde ela está em relação à distribuição das notas, e estudante vai ter a informação mais detalhada possível de suas habilidades, para ele saber o que precisa desenvolver.”
Penélope Sharmosa

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Professores ocupam Câmara dos Vereadores em São Bernardo

Manifestantes protestam contra projeto de lei que altera contratação.
Grupo invadiu local na tarde de quinta-feira (21).

O plenário da Câmara de Vereadores de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, está ocupado desde a tarde desta quinta-feira (21) por professores e funcionários das escolas da cidade que protestam contra um projeto de lei.
O grupo é contra o texto porque, de acordo com eles, acabaria com a obrigatoriedade de concurso público para cargos de direção, coordenação pedagógica e supervisores de ensino. *
Uma manifestante chegou a se acorrentar em uma das cadeiras do plenário da Câmara. A Prefeitura de São Bernardo não se manifestou.

*Impossível saber quem é mais desinformado acerca da LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO (LEI QUE REGE E REGULA A EDUCAÇÃO NACIONAL)  E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEUS ARTIGOS 67 E 205 RESPECTIVAMENTE  REFERENTES À EDUCAÇÃO NACIONAL...
Está previsto nas LEIS NACIONAIS, INCLUINDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE PARA UMA GESTÃO DEMOCRÁTICA O INGRESSO À REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO SE DARÁ EXCLUSIVAMENTE POR CONCURSO PÚBLICO:
LDB: Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
III - piso salarial profissional;
IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
VI - condições adequadas de trabalho.


CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
      I -  igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
      II -  liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
      III -  pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
      IV -  gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
      V -  valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
      VI -  gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
      VII -  garantia de padrão de qualidade;
      VIII -  piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
  Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Ou seja muito barulho por NADA, mais uma vez o PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO SE EXPÕE, EXPÕE À CATEGORIA POR DESCONHECIMENTO, OU IGNORÂNCIA DAS LEIS, OU SIMPLESMENTE POR TALVEZ TER TEMPO OCIOSO QUE PODERIA SER PREENCHIDO COM OS ESTUDOS DE NOSSA LEGISLAÇÃO.
UMA VEZ QUE SENDO A EDUCAÇÃO REGIDA PELA LDB E PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , NÃO HÁ COMO VEREADORES OU NÓS PROFESSORES ALTERÁ-LA AO NOSSO BEL PRAZER...
ENXUGAR GELO É FÁCIL PARA OS VEREADORES...E O DESPREPARO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FICA EXPLÍCITO NOS RESULTADOS NAS PROVAS DE LEGISLAÇÃO DA SEE/SP .
Fonte da informação Globo.com
*Penélope Sharmosa

TOMADAS ELÉTRICAS: Mito ou verdade: quebrar o terceiro pino da tomada danifica o computador?

Terceiro pino: mito ou verdade tirá-lo das tomadas? (Foto: Allan Melo / TechTudo)


O novo padrão brasileiro de tomadas tem deixado muitas pessoas irritadas graças à implantação de um terceiro pino nos "plugs"
A medida promete oferecer mais segurança aos equipamentos e aos usuários, mas esbarra nas tomadas antigas com somente dois conectores. 
Para resolver isso, há quem prefira quebrar o terceiro pino, mas será que isso danifica o computador? 
VEJA A ANÁLISE COMPLETA:

Embora não tenha caído no gosto do usuário, o novo padrão de tomadas brasileiro está aí para ficar. Além de reforçar a segurança, seu objetivo é acabar com a bagunça de formato existente antes da padronização "internacional", embora só o Brasil o tenha adotado até o momento. Ou seja, ainda que você se recuse a trocar as tomadas da sua casa agora, é provável que você tenha que fazer isso muito em breve.



Pra que serve o terceiro pino?

Esta do meio, leva o nome de Pino Terra e serve para isolar cargas maiores de energia que não são utilizadas pelo aparelho e podem danificá-lo. Ou seja, caso ocorra uma grande variação na rede elétrica da sua casa, como um raio, os aparelhos sem aterramento não têm por onde escoar esta carga extra, podendo causar fortes choques ao usuário ou queimar os componentes internos.

Afinal, quebrar o terceiro pino danifica o PC?

Este é um adaptador ideal para acomodar o seu terceiro Pino (Foto: Reprodução/Mercadolivre) (Foto: Este é um adaptador ideal para acomodar o seu terceiro Pino (Foto: Reprodução/Mercadolivre))

Não diretamente, mas você aumenta os riscos de que problemas apareçam, pois o seu computador ficará exposto a variações de cargas. Mesmo que seu PC seja protegido pelo estabilizador, é muito importante que ele mantenha sua tomada de três pinos na parede, diminuindo o risco de curtos e choques desnecessários. Por esta razão, é importante que você não corte o Pino Terra.

Caso não queira trocar o formato das tomadas da sua casa agora, certifique-se de comprar um adaptador que tenha a entrada do terceiro pino, garantindo assim maior segurança para você e para os seus aparelhos. No entanto, é importante destacar que a mudança vale tanto para os "PCs" como para geladeiras, TVs e outros eletrônicos. Sendo assim, mais cedo ou mais tarde, você será obrigado a se adaptar ao novo padrão.

Para garantir maior segurança, porém, é necessário se certificar ainda se o seu prédio ou casa e, principalmente, a tomada onde o aparelho será ligado possuem um sistema de aterramento instalado. Afinal, é por esse caminho que o excesso de energia vindo das tomadas será dissipado no solo.

Penélope Sharmosa

Professora é agredida por mãe e avó de aluna em Turvo, no Sul de SC

Quatro dias depois da agressão, docente ainda tem marcas de socos.
Mãe admite que bateu na mulher e a acusa de machucar filha.


Professora foi agredida por mãe e avó de aluna (Foto: Janine Limas/RBS TV)



Uma professora foi agredida pela mãe de uma aluna em 

Turvo, no Sul de Santa Catarina. Quatro dias depois da 

agressão, Verônica Toreti Scarbeloti ainda tem marcas de 

socos e pontapés. A briga aconteceu na segunda-feira (18), 

por volta das 7h20, em frente ao posto de saúde, ao lado do 

Centro de Educação Infantil, no bairro São Luiz.

A docente conta que quando chegava para trabalhar foi 

atacada pela mãe e pela avó de uma aluna. “Ela disse que 

queria falar comigo porque eu bati na filha dela. Depois a duas 

me empurraram da bicicleta e me jogaram no chão e me 

deram socos e me sufocaram. Eu pedi ajuda e fui socorrida 

por populares”, contou Verônica.

A mãe Carolina dos Passos Eleotério e a avó Ivonete Seno 

admitem que bateram na professora. “Na semana passada 

minha filha chegou em casa com marcas no pescoço. Depois 

que insisti ela disse que foi a “tia Verônica” que me pegou pelo 

pescoço e me botou sentada. Eu não ia deixar desse jeito. Eu 

bati nela (na professora) porque tinha certeza que minha filha 

tinha contado a verdade”, disse a mãe.

A avó da menina disse que procuraram a Secretaria de 
Educação e o Conselho Tutelar, e na segunda-feira registraram BO. “Procuramos até o prefeito, ninguém fez nada”, disse a avó.
Outro caso

Maria Eli Gonçalves também registrou queixa de maus-tratos contra 
Verônica, depois que a neta chegou em casa com uma marca vermelha 
no rosto. "Ela contou que levou um tapa da professora. Chorou tanto que 
dormiu na carteira. Desde então ela está diferente", falou a avó.
A professora nega as acusações. “Isso não é verdade. Tenho 
11 anos de magistério e nunca recebi nenhuma reclamação. 
Agora não sei se vou ficar mais nessa profissão. A minha vida 
profissional acabou”, diz Verônica.
Investigação

O caso foi parar na Secretaria de Educação do Município, que 
montou uma comissão para apurar os fatos. “Estamos fazendo 
uma sindicância, as testemunhas estão sendo ouvidas e o 
relatório será encaminhado ao Ministério Público”, disse o 
secretário municipal de educação Jair Toreti. 
O delegado André Coutro, também está investigando o caso. 
Na delegacia, foram registrados dois boletins contra a 
professora por maus-tratos e outro contra a mãe e a avó da 
aluna por agressão. 
“Nós estamos ouvindo as testemunhas, já fizemos exame de 
corpo delito e os laudos serão encaminhados com urgência 
para o juizado especial”, explicou o delegado.

Creche

A diretora da creche, Fátima Miguel, disse que não recebeu 
nenhuma denúncia de maus-tratos. 
“Vamos esclarecer os fatos, porque na verdade não chegou até 
mim nenhuma reclamação. Inclusive no dia que a professora foi 
agredida a mãe da menina a deixou aqui na escola”, esclareceu 
a diretora.
Os colegas de Verônica ficaram chocados com o que 
aconteceu. 
“Antigamente o professor era um herói. Hoje o professor está sendo desvalorizado, ameaçado, isso aterroriza a gente”, desabafou a professora Cristina Ranacoski
Fonte : globo.com
*História mal contada, mal argumentada, uma vez que todas as reclamações contra docentes são realizadas A PRIORI JUNTO À DIREÇÃO ESCOLAR, O QUE NÃO ACONTECEU, segundo declaração da Direção da escola.
Como bem declarou a professora, somos alvo de agressões, e acusações de toda sorte, inclusive de próprios colegas...
É no mínimo para se pensar as razões que levariam uma docente com mais de 11 anos de experiência , jogar uma carreira para os ares...
Penélope sharmosa

Seja Bem Vindo

EDUCAÇÃO, INFORMAÇÕES,ATUALIDADES, DICAS,TECNOLOGIA: SUAS DIFICULDADES , NOVIDADES E SISTEMAS DE SEGURANÇA DIGITAIS,INTERNET,REDES SOCIAIS, COMPUTADORES SOFTWARES ÚTEIS e MUITA, MUITA LÍNGUA MATERNA
Espero sinceramente ser útil a você.

Muita Luz e Paz!

Professora Simone Calixto