Dúvidas
frequentes
DATAS
1 -
Quando serão feitas as inscrições para o Enem 2015?
Das 10h do dia 25 de maio até 23h59 do dia 5 de junho (horário oficial
de Brasília-DF), exclusivamente pela internet.
2 -
Quando será a aplicação das provas do Enem 2015?
Nos dias 24 e 25 de outubro de 2015. Os portões
serão fechados às 13h, horário oficial de Brasília-DF, em todas as unidades da
Federação. A aplicação das provas começará às 13h30.
INSCRIÇÕES
3 -
Qual o valor da taxa de inscrição?
Para os inscritos que não estão isentos, a taxa é de R$ 63 (sessenta e
três reais). Ela deverá ser paga por meio de GRU simples (boleto), gerada no
ato de inscrição. O boleto pode ser
reimpresso durante todo o período de inscrições e deve ser pago até as 21h59 do
dia 10 de junho de 2015. Caso contrário, a inscrição não será efetivada.
4 -
Quem está isento do pagamento da taxa?
Todos aqueles que estiverem concluindo o ensino médio em escola pública, em 2015, são
automaticamente isentos. Nos demais casos, o participante pode pleitear a
isenção de taxa declarando-se pertencente a família de baixa renda, incluindo
os casos amparados na Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. O pedido de
isenção do pagamento da taxa somente poderá ser solicitado por meio do sistema
de inscrição.
5 -
Haverá atendimento especializado e/ou específico aos participantes com
deficiências ou em condições especiais?
Sim, desde que esse participante informe, no ato da inscrição, sua
deficiência e/ou condição especial e os recursos necessários para a realização
da prova. Ele deverá dispor dos documentos comprobatórios, que poderão ser
solicitados pelo Inep a qualquer momento.
6 -
Estudantes de classes hospitalares poderão fazer o Enem 2015?
Sim. Para isso, é fundamental que essa
informação seja prestada no ato da inscrição. O participante nessa situação
deverá dispor dos documentos comprobatórios, que serão solicitados pelo Inep a
qualquer momento.
7 - E
os guardadores do sábado?
O sabatista terá sua condição respeitada.
Para tanto, é indispensável que
solicite, no ato de inscrição, esse atendimento específico. Ele deverá
ingressar no local de prova no mesmo horário de todos os participantes – entre
12h e 13h, horário de Brasília – e irá aguardar em sala o início de sua prova,
que será a partir das 19h, horário de Brasília. No caso dos participantes
sabatistas dos estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Rondônia e Roraima, a prova será realizada a partir das 19h, horário local.
8 –
Como solicitar o uso do nome social?
O participante travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer
ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que,
após realizar a sua inscrição, desejar atendimento pelo nome social nos dias e
locais de realização do exame poderá solicitá-lo na página do participante (enem.inep.gov.br/participante)
entre os dias 15 de junho e 26 de junho de 2015. É preciso preencher um
formulário, assiná-lo e enviá-lo pelo sistema junto com uma foto recente e um
documento com foto. Os pedidos serão avaliados pelo Inep.
9 - O
participante deverá manter o número da senha gerada no ato de inscrição?
Sim, o número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob guarda do
participante e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de
inscrição, para a obtenção dos resultados individuais via internet e para a
inscrição em programas de acesso ao ensino superior, programas de bolsa de
estudos e de financiamento estudantil, entre outros do Ministério da Educação.
A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira
responsabilidade do participante.
10 -
Em caso de perda, como o participante fará para recuperar a senha?
A recuperação da senha será feita a partir da indicação do CPF e
data de nascimento no endereço eletrônicoenem.inep.gov.br/participante.
A senha será encaminhada para o email ou
SMS informados pelo próprio participante no momento da inscrição.
11 -
Como se dará a confirmação da inscrição?
Para os participantes não isentos, a inscrição será considerada válida
após a confirmação do pagamento – no valor correto, no prazo estabelecido e com
o boleto gerado na página do participante. Para os que declararem carência
socioeconômica, a inscrição será considerada válida se confirmada a carência. O
comprovante da inscrição estará disponível no endereço eletrônico enem.inep.gov.br/participante,
sendo de responsabilidade exclusiva do
participante acompanhar a situação de sua inscrição.
12 - O
participante receberá cartão de confirmação?
O cartão de confirmação deverá ser consultado e impresso na página do
participante. Esse documento contém o número de inscrição, data, hora e local
onde serão realizadas as provas; a indicação dos atendimentos especializado
e/ou específico escolhidos (se for o caso); da opção de língua estrangeira e da
solicitação de certificação (quando houver).
APLICAÇÃO
DA PROVA
13 -
Como serão as provas do Enem 2015?
Serão quatro provas objetivas,
contendo, cada uma, 45 questões de múltipla escolha, e uma redação.
14 -
Quais são as áreas de conhecimento e componentes curriculares avaliados no Enem?
Ciências Humanas e suas
Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia); Ciências da Natureza
e suas Tecnologias (Química, Física e Biologia); Linguagens, Códigos e suas
Tecnologias e Redação (Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira - Inglês
ou Espanhol, Artes, Educação Física e Tecnologias da Informação e Comunicação);
Matemática e suas Tecnologias (Matemática).
15 -
Quando será cada prova e qual sua duração?
No sábado, primeiro dias de
realização do exame serão realizadas as provas de Ciências Humanas e suas
Tecnologias e de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, com duração de 4
horas e 30 minutos, contadas a partir da autorização do aplicador.
No domingo, serão realizadas as
provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Redação e Matemática e suas
Tecnologias, com duração de 5 horas e 30 minutos, contadas a partir da
autorização do aplicador.
16 -
Onde serão aplicadas as provas?
As provas serão aplicadas em
todas as unidades da Federação. Os locais de aplicação serão informados no
cartão de confirmação da inscrição, disponível na página do participante, no
endereço eletrônico enem.inep.gov.br/participante. O participante escolhe, no
ato de inscrição, o município onde deseja realizar sua prova.
17 - É
obrigatória a apresentação de documento com foto no dia da prova?
Sim, o documento deve possuir
foto conforme itens 11.1 e 11.2 do edital.
18 -
Que documentos de identificação com foto podem ser apresentados?
Considera-se como documentos
válidos para identificação: cédulas de identidade (RG) expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar,
pela Polícia Federal; identidade expedida pelo Ministério da Justiça para
estrangeiros; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que
por Lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de
Reservista; Passaporte; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na
forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Não serão aceitos em hipótese
alguma Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral,
Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira
de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza privada, nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou, ainda, cópia de
documentos, mesmo que autenticadas.
19 -
Mas e se a validade do documento estiver vencida e a foto não possibilitar
identificação?
Nesses casos o participante poderá realizar as provas, desde que se
submeta à identificação especial, que compreende coleta de dados e assinatura
em formulário próprio.
20 - E
se o documento de identidade tiver sido roubado, extraviado, perdido ou
furtado?
Nessas situações, o participante poderá fazer a prova desde que
apresente o Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial e emitido há, no
máximo, 90 (noventa) dias da data de realização das provas e seja feita a identificação
especial, com coleta de dados e assinatura em formulário próprio.
21 -
Que tipo de caneta pode ser usada no dia da prova?
Apenas caneta esferográfica de tinta preta, fabricada
em material transparente.
22 -
Qual será o procedimento adotado para guarda de aparelho celular ou qualquer
outro eletrônico no dia da prova?
Ao entrar na sala, o participante deverá desligar todo e qualquer
aparelho eletrônico que traga consigo, incluindo celular. Nesse momento, será
fornecido um porta-objetos com lacre, para que aparelhos e demais materiais
proibidos sejam guardados. O porta-objetos deverá ficar
embaixo da cadeira até o final das provas e só poderá ser aberto quando o
participante deixar o local, sob pena de eliminação.
23 - Que outros objetos são proibidos?
O participante não poderá utilizar lápis,
lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anotações, óculos escuros,
boné, chapéu, gorro e similares e portar armas de qualquer espécie, mesmo com
documento de porte. Caso esteja portando esses objetos, eles deverão ser
mantidos embaixo da cadeira armazenados no porta-objetos.
24 -
Quando o participante poderá deixar o local do exame?
Somente após duas horas do início das provas,
sob pena de eliminação.
25 -
Em que momento o participante poderá levar o caderno de questões?
Somente
nos últimos 30 minutos antes do término das provas, sob pena de eliminação.
26 -
Como preencher o cartão-resposta?
O participante deve ficar atento
ao preencher seu cartão. Na capa do caderno de questões, há informações sobre a
cor do caderno e também uma frase em destaque. O participante deverá marcar no
cartão-resposta a opção correspondente à cor da capa do seu caderno de
questões. A frase em destaque deverá ser escrita nos cartões-resposta. Tanto a
prova objetiva como a redação deverão ser transcritas nos respectivos
cartões-resposta e folha de redação, que deverão ser entregues ao aplicador da
sala ao término do exame. Só será permitido o uso de caneta esferográfica preta
de material transparente.
Somente serão
corrigidas as redações transcritas na folha de redação e as questões marcadas
com apenas uma resposta, sem emendas ou rasuras, no cartão-resposta.
CORREÇÃO
DAS PROVAS
27 - Em
que condição o participante não terá as provas corrigidas?
Nas seguintes
situações:
a) quando
deixar de indicar a cor do caderno de questões no caderno de respostas;
b) quando
sair da sala sem o acompanhamento de um aplicador ou ausentar-se em definitivo
antes das duas horas do início do exame;
c) quando não
entregar ao aplicador o cartão-resposta e a folha de redação ao terminar as
provas;
d) quando não
entregar ao aplicador o caderno de questões, caso deixe a prova em prazo
anterior aos últimos 30 minutos para o término;
e) quando
ausentar-se da sala de prova portando o cartão-resposta e/ou a folha de
redação;
f) quando não
atender às orientações complementares da equipe de aplicação durante a
realização do exame;
g) quando
recusar-se a transcrever a frase constante da capa do seu caderno de questões
ou recusar-se a assinalar a cor da capa de seu caderno de questões no
cartão-resposta durante o exame.
28 - O
que pode resultar na exclusão do participante?
Fornecer informações falsas no ato da inscrição
pela internet, agir com incorreção ou descortesia com qualquer
participante ou pessoas envolvidas no processo de aplicação das provas;
perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas,
incorrendo em comportamento indevido durante a realização do exame;
comunicar-se, durante as provas, com outro participante, verbalmente, por
escrito ou por qualquer outra forma; portar qualquer tipo de equipamento
eletrônico de comunicação durante a realização do exame; utilizar ou tentar
utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros, em qualquer
etapa do exame, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei; utilizar
livros, notas ou impressos durante a realização das provas.
29 -
Os cadernos de questões serão considerados para efeito de correção das provas?
Não, os rascunhos e as marcações assinaladas nos
cadernos de questões não serão considerados para fins de correção.
30 -
Nas questões objetivas, como é feita correção do cartão-resposta?
O processamento do cartão-resposta é realizado por leitura óptica, para
identificar a marcação de respostas das questões objetivas. Por isso, é
imprescindível que o preenchimento do cartão-resposta tenha sido realizado com
caneta esferográfica de tinta preta, de acordo com as instruções apresentadas,
sob pena da impossibilidade de leitura óptica.
31 -
Como é corrigida a redação?
A redação é corrigida por dois especialistas,
de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. Cada
corretor atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada
uma das cinco competências totalizando 1000 (mil) pontos. A nota final
corresponde à média aritmética simples das notas atribuídas pelos dois
corretores. Caso ocorra uma diferença de 100 pontos ou mais entre as duas notas
totais (numa escala de 0 a 1000) ou se a diferença de suas notas em qualquer
uma das competências for superior a 80 (oitenta) pontos (numa escala de 0 a
200), a redação passará por uma terceira correção. Caso não haja discrepância
entre o terceiro corretor e pelo menos um dos outros dois corretores, a nota
final do participante será a média aritmética entre as duas notas totais que
mais se aproximarem, sendo descartadas as notas não convergentes. Caso o
terceiro corretor apresente discrepância com os outros dois corretores, haverá
novo recurso de ofício e a redação será corrigida por uma banca composta por
três corretores que atribuirá a nota final ao participante, sendo descartadas
as notas anteriores.
32 -
Em que casos poderá haver nota zero na redação?
Nos seguintes casos:
a) quando o
texto não atender à proposta solicitada ou possuir outra estrutura textual que
não seja a do tipo dissertativo-argumentativo, o que configurará “fuga ao
tema/não atendimento ao tipo textual”;
b) quando
inexistir texto escrito na folha de redação, ela será considerada “em branco”;
c) quando
o texto apresentar até 7 (sete) linhas, qualquer que seja o conteúdo, o que
configurará “texto insuficiente” – quando a
redação contiver linhas com cópia dos textos motivadores apresentados no
caderno de questões, serão desconsideradas para efeito de correção e de
contagem do mínimo de linhas;
d) caso o
texto contenha impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação,
bem como que desrespeite os direitos humanos e apresente parte do texto
desconectada com o tema proposto de forma a caracterizar descompromisso com o
exame, quando a redação será considerada “anulada”.
33 -
Há mecanismos diferenciados para a avaliação das provas escritas dos
participantes surdos ou com deficiência auditiva?
Sim. Na correção das provas escritas
desses participantes, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com o
aprendizado da língua portuguesa como segunda língua.
DIVULGAÇÃO
DOS RESULTADOS
34 -
Quando os gabaritos serão divulgados?
Os gabaritos das provas objetivas serão
divulgados na página do Inep, no endereço eletrônico enem.inep.gov.br, até o terceiro dia útil seguinte ao de
realização das últimas provas.
35 -
Quando serão divulgados os resultados das provas individuais?
Os resultados individuais do Enem 2015 somente
serão disponibilizados no endereço eletrônico enem.inep.gov.br, em data a ser divulgada. Para acessar o
resultado, o participante deverá informar o número de inscrição e senha ou CPF e
senha. Os resultados individuais para aqueles que fizeram as provas com
finalidade exclusiva de autoavaliação (menos de 18 anos no primeiro dia de
provas e que concluirá o ensino médio após 2015) serão divulgados 60 dias após
a disponibilização dos resultados do exame.
36 -
Por quanto tempo a informação do resultado individual permanecerá disponível?
O Inep
manterá o registro dos resultados
individuais de todos os participantes da edição 2015 do Enem disponível
para consulta eletrônica por 2 (dois) anos, contados a partir da divulgação dos
resultados.
OBJETIVOS
E UTILIZAÇÃO DOS RESULTADOS
37 -
Qual a finalidade do Enem?
A finalidade
primordial do Enem é a avaliação do desempenho escolar e acadêmico ao
fim do ensino médio.
As
informações obtidas a partir dos resultados do Enem são utilizadas
para acompanhamento da qualidade do ensino médio no País, na implementação de
políticas públicas, criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos
currículos do ensino médio, desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a
educação brasileira e estabelecimento de critérios de acesso do participante a
programas governamentais. O Enem serve
também para a constituição de parâmetros para a autoavaliação do participante,
com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mercado de
trabalho.
38 - O Enem tem
como objetivo o acesso à educação superior?
Essa não é a única, mas é uma das funções. O Enem tem sido usado com
sucesso como mecanismo de acesso à educação superior, tanto em programas do
Ministério da Educação – Sisu e Prouni –, quanto em processos de permanência –
Fies. Também tem sido utilizado em processos de governos estaduais e da
iniciativa privada. Os estudantes menores de 18 anos que não concluirão o
ensino médio em 2015, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(Lei nº 9394/96), não podem utilizar os resultados para esse fim, apenas para
autoavaliação de conhecimentos.
39 - O Enem 2015
poderá ser usado para certificação no ensino médio?
Sim, a
certificação é mais uma das possibilidades que o exame oferece. Os participantes maiores de 18 anos que ainda não concluíram a
escolarização básica podem participar do Enem e pleitear a certificação
no ensino médio junto a uma das instituições que aderiram ao processo –
institutos federais e secretarias estaduais de educação. A lista das
instituições certificadoras consta no anexo I do edital.
40 -
Como será realizada a certificação de conclusão do ensino médio por meio do Enem?
O certificado de
conclusão do ensino médio será emitido pela instituição certificadora desde que
o participante tenha alcançado a pontuação mínima estabelecida no edital do
exame e na Portaria nº 179, publicada em 29 de abril de 2014. Atendidos os
critérios e atingida a pontuação mínima necessária à certificação, o
participante deverá requerer a emissão do certificado junto à instituição
indicada por ele no ato de inscrição. Competem às instituições certificadoras
as definições dos prazos e procedimentos complementares para a expedição desse
documento.
41 - A
instituição certificadora está relacionada ao local de residência do
participante?
Não. A escolha implica na concessão, pelo participante, de autorização
ao Inep para o envio de dados e notas obtidas para a instituição certificadora
escolhida, entre as listadas no anexo I do edital.
42 - É
o Inep que emite o certificado de conclusão do ensino médio?
Não. O Inep apenas encaminha os resultados para a instituição escolhida
pelo participante, para fins de certificação, de acordo com os critérios,
diretrizes e procedimentos definidos em regulamentação específica das
instituições.
43 - O
que acontece quando, no ato da inscrição, o participante faz a opção por se
inscrever também em programa governamental e em processo seletivo de ingresso a
educação superior?
Automaticamente, o participante dará o seu formal consentimento para a
disponibilização das suas notas e informações, incluindo as do questionário
socioeconômico. Dessa forma, o Inep poderá encaminhar os dados e resultados dos
participantes do Enem (com exceção aos que têm menos de 18 anos e não
concluirão o ensino médio em 2015, que não podem utilizar os resultados para
fins de seleção) à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação
(Sesu/MEC) e às instituições de educação superior públicas ou privadas.
44- O
Inep fornece atestado e certidões?
Não. O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à
classificação ou nota dos participantes.
Professora Psicopedagoga
Simonne Machado