A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou,
em maio de 2008, uma lei que proíbe alunos de usar celulares e aparelhos
eletrônicos como MP3 players e videogames em escolas públicas e privadas da
Educação Básica.
Está liberada a utilização
nos intervalos e horários de recreio, fora da sala de aula, cabendo ao
professor encaminhar à direção o aluno que descumprir a regra.
O projeto de lei que originou a norma diz que o uso do telefone pode
desviar a atenção dos alunos, possibilitar fraudes durante as avaliações e
provocar conflitos entre professores e alunos e alunos entre si, influenciando
o rendimento escolar.
Se por um lado, a
tecnologia serve de apoio às ações educacionais, por outro o seu uso exacerbado
se torna um empecilho. Há diferenças entre a discussão das formas e dos modos
de fazer uso de tecnologias em espaços coletivos e sua exclusão.
A escola tem o dever de humanizar e educar
cidadãos, posicionando-se por vezes no fio da navalha entre exercer a
autoridade e ser autoritária.
Não é imprescindível criar uma
lei para disciplinar o uso desses aparelhos nas escolas, pois as determinações
sobre essa questão podem constar do regimento interno e do projeto
político-pedagógico.
Professora Psicopedagoga Simonne Machado