domingo, 17 de março de 2013

Carta social: quem pode usar













Desde março do ano passado, o uso da carta social é destinado apenas aos beneficiários do programa Bolsa Família. Abaixo, você pode consultar outras informações sobre este serviço.

Os Correios contam com uma ampla variedade de serviços para atender as demandas de seus usuários. Um deles é a carta social, criada no governo Fernando Henrique Cardoso para o atendimento das camadas mais pobres da população.


Quem pode usar


Até 12 de março do ano passado, ela podia ser usada praticamente por qualquer pessoa. Só que a partir dessa data passou a vigorar uma nova regra, estabelecendo que a carta social fosse destinada apenas aos beneficiários do programa Bolsa Família e a seus dependentes.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Brasil conta com mais de 13 milhões de famílias que recebem o auxilio do governo federal. Entre beneficiários diretos e seus dependentes, a iniciativa atende cerca de 50 milhões de pessoas.

Exigências para usar a carta social


Para o envio da carta social, é necessário que ela tenha peso máximo de dez gramas e endereçamento do remetente e do destinatário manuscrito. Além disso, ao fazer a postagem nos guichês de atendimento das agência dos Correios, o usuário deve comprovar que é titular ou dependente de titular do Bolsa Família.

No caso em que o remetente for titular, ele deve apresentar o cartão do programa e também um documento de identificação. Já quando ele for um dependente, além do cartão e de um documento de identificação do titular, ele precisa apresentar o seu documento.
Entre os documentos que são considerados de identificação, estão: carteira de trabalho, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Certificado de Reservista. Lembrando que as cartas sociais depositadas indevidamente nas caixas de coleta são devolvidas ao remetente, que pode enviar até cinco postagens no dia.

Outras informações sobre a carta social

Para enviar a carta social, o remetente deve colocar a identificação “carta social”, no envelope, mais especificamente no canto inferior esquerdo do anverso do envelope, acima dos campos destinados à identificação do CEP.
Não é permitido o uso de envelopes do tipo “data-mailer”, com janela, timbre de pessoas jurídicas ou qualquer inscrição promocional. A tarifa para a postagem da carta social é de apenas R$0,01 (um centavo).
Mais informações sobre este e outros tipos serviços você encontra disponíveis no site dos Correios. Acesse e confira!
Atena

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Espero sinceramente ser útil a você.

Muita Luz e Paz!

Professora Simone Calixto