terça-feira, 21 de janeiro de 2014

ATENÇÃO DONOS APAIXONADOS POR GATOS: Surto de esporotricose no país

Informações veterinárias : Surto de esporotricose no país
em 18/01/2014 19:45:58 (13488 leituras)

Há surto de esporotricose por todo o país em gatos de rua e o sofrimento deles é terrível 

Causada pelo fungo Sporothrix schenckii, a esporotricose é uma micose que pode afetar animais e humanos. Desde o final da década de 1990, no Estado do Rio de Janeiro, tem sido grande a ocorrência da doença em animais, especialmente em gatos. Humanos também podem ser contaminados. Há tratamento para a micose, e o diagnóstico dos animais já pode ser feito na maioria das clínicas veterinárias. Por isso, não abandone, maltrate ou sacrifique o animal com suspeita da doença. Procure o tratamento adequado e se informe sobre os cuidados que deve ter para cuidar de seu animal sem colocar em risco a própria saúde. 
São essas algumas das orientações dos veterinários que estudam o agravo. Na Fiocruz, o Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas (Ipec) é a unidade que pesquisa a esporotricose; foram alguns de seus pesquisadores que responderam às perguntas abaixo, selecionadas a partir das questões mais frequentes enviadas ao Fale Conosco. 

Quais são os principais sinais clínicos e sintomas da esporotricose?

Nos gatos, as manifestações clínicas da esporotricose são variadas. Os sinais mais observados são as lesões ulceradas na pele, ou seja, feridas profundas, geralmente com pus, que não cicatrizam e costumam evoluir rapidamente. A esporotricose está incluída no grupo das micoses subcutâneas.( Conheci uma gata com estes sintomas, exatamente no Rio de Janeiro).



A esporotricose atinge quais animais? Como é o contágio?

Embora a esporotricose já tenha sido relacionada a arranhaduras ou mordeduras de cães, ratos e outros pequenos animais, os gatos são os principais animais afetados e podem transmitir a doença para os seres humanos. O fungo causador da esporotricose geralmente habita o solo, palhas, vegetais e também madeiras, podendo ser transmitido por meio de materiais contaminados, como farpas ou espinhos. Animais contaminados, em especial os gatos, também transmitem a doença, por meio de arranhões, mordidas e contato direto da pele lesionada.


A esporotricose se manifesta em humanos?

Sim. O homem pega o fungo geralmente após algum pequeno acidente, como uma pancada ou esbarrão, onde a pele entra em contato com algum meio contaminado pelo fungo. Por exemplo: tábuas úmidas de madeira. Outra forma de contágio são arranhões e mordidas de animais que já tenham a doença. Ou o contato de pele diretamente com as lesões de bichos contaminados. Mas, importante: isso não significa que os animais doentes não devam ser tratados. Pelo contrário. A melhor solução para evitar que a doença se espalhe é cuidar dos animais doentes, adotando, para isso, algumas precauções simples, como o uso de luvas e a lavagem cuidadosa das mãos.

Como é possível identificar a esporotricose em humanos?

A doença se manifesta na forma de lesões na pele, que começam com um pequeno caroço vermelho, que pode virar uma ferida. Geralmente aparecem nos braços, nas pernas ou no rosto, às vezes formando uma fileira de carocinhos ou feridas. Como pode ser confundida com outras doenças de pele, o ideal é procurar um dermatologista, que vai fazer o diagnóstico adequado.

Os gatos podem transmitir esporotricose para as pessoas?

Sim, por meio de arranhões, mordidas e contato direto com a lesão. Por isso é importante que o diagnóstico seja feito rapidamente e que o animal doente receba o tratamento adequado. Animais doentes não devem nunca ser abandonados. Se isso acontecer, eles vão espalhar ainda mais a doença. Caso suspeite que seu animal de estimação tenha esporotricose, você deve procurar um médico veterinário, que vai orientá-lo sobre como cuidar dele sem correr o risco de ser também contaminado.

É possível que um gato doente contamine outros animais que convivem no mesmo ambiente, como uma casa, quintal ou apartamento?

Sim. Por isso é aconselhável isolar o gato do contato com outros animais, separando-o num ambiente próprio, para que receba os cuidados de que necessita sem comprometer a saúde dos outros bichos da casa. Outro cuidado muito importante: em caso de morte do animal com esporotricose, é essencial que o corpo seja cremado, e não enterrado. Isso porque a micose pode se espalhar pelo solo, espalhando a doença entre outros animais.

Que cuidados podem evitar a transmissão?

Uma boa higienização do ambiente pode ajudar a reduzir a quantidade de fungos dispersos e, assim, novas contaminações. É também importante não manusear demais o animal, usar luvas e lavar bem as mãos. Em caso de morte dos animais doentes, não se deve enterrar os corpos, e sim incinerá-los, para evitar que o fungo se espalhe pelo solo.

Onde levar um gato com suspeita de esporotricose para ser atendido?

O animal com suspeita de esporotricose deve ser levado a uma clínica veterinária. Há atendimentos de baixo custo e alguns gratuitos. No Rio de Janeiro, o animal pode ser encaminhado à Unidade de Medicina Veterinária da Prefeitura, que presta atendimento de segunda a sexta-feira, pela manhã e à tarde, com distribuição de números por ordem de chegada. Para mais informações acesse o site www.rio.rj.gov.br/ijv

A Fiocruz, por meio do Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas (Ipec), também oferece atendimento. No entanto, o serviço já está trabalhando com sua capacidade de atendimento esgotada, devido ao excesso de procura nos últimos meses. Isso significa que, por ora, a Fiocruz não pode atender a novos casos.

Por sua vez, o Instituto Municipal de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman também pode contribuir com informações. O IJV fica na Avenida Bartolomeu Gusmão 1.120, em São Cristóvão, Rio de Janeiro. O contato é ijv@rio.rj.gov.br 

E o atendimento às pessoas, onde é feito?

A população pode procurar clínicas e ambulatórios de dermatologia. O Ipec/Fiocruz atende pessoas com doenças infecciosas e parasitárias, inclusive da pele. Porém, para ser atendido é necessário comparecer ao ambulatório portando um encaminhamento médico que especifique a razão do atendimento.

Se há alguma lesão, o paciente pode comparecer até as 10h no Ambulatório do Ipec (às terças, quartas e quintas-feiras) e, tendo vaga, haverá atendimento.

Informamos ainda que os dias de atendimento podem variar de acordo com o período de férias dos médicos, desta forma sugerimos que ligue antes para o número (21) 3865-9506.

Para qual órgão devo comunicar que existem casos de esporotricose na região onde moro?

Ao Centro de Controle de Zoonoses do seu município. No Rio de Janeiro, o telefone é (21) 3395-1595. Caso não exista um setor como esse no seu município, sugerimos que comunique o caso à Secretaria de Saúde, pois é uma doença que pode contaminar os seres humanos.

Outro contato pode ser feito com a Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro, pelo telefone 1746 ou no site
 http://www.1746.rio.gov.br/servicos.php.


Qual o tratamento indicado para gatos? E para 
humanos?

O tratamento recomendado, na maioria dos casos humanos e animais, é o antifúngico itraconazol. A dose a ser administrada deve ser avaliada pelo veterinário, de acordo com a gravidade da doença. Mas, dependendo do caso, outros fármacos podem ser usados.

Como conseguir o medicamento? A Fiocruz oferece gratuitamente?

É possível comprá-lo em farmácias de todo o país. O fornecimento de medicamentos pela Fiocruz é restrito àqueles pacientes que estão regularmente matriculados, bem como aos animais que estão em acompanhamento no Laboratório de Pesquisa Clínica em Dermatozoonoses em Animais Domésticos.


Onde posso conseguir o medicamento por um preço reduzido?

Pesquisadores do Laboratório de Pesquisa Clínica em Dermatozoonoses em Animais Domésticos citaram a Ultrafarma (www.ultrafarma.com.br), que tem como foco a venda de medicamentos genéricos, como alternativa no mercado. Entre em contato com a empresa para verificar a disponibilidade do medicamento..


Quanto tempo dura o tratamento?

Dependendo do caso, o tratamento pode durar meses ou mais de um ano. É muito importante que o tratamento seja seguido à risca.


É contagiosa apenas por contato ou o fungo também pode ser transmitido pelo ar?

A transmissão do fungo através da inalação é possível, mas é rara.


Já existe ou está sendo desenvolvida alguma vacina contra a esporotricose?

Não existe vacina contra esporotricose, mas alguns estudos vêm sendo desenvolvidos.



Existe transmissão entre humanos? Ou seja: uma pessoa com esporotricose pode transmiti-la para outra?


Não há registros de casos deste tipo de transmissão. Pelo que se sabe, as pessoas só contraem a doença pelo contato com meios ou animais contaminados.



Para mais informações, localização e contato: 



Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas

Avenida Brasil 4.365 - Manguinhos, Rio de Janeiro


Contatos: Atendimento Pessoas: (21) 3865-9506


Fax: (21) 2290-4532




Texto encaminhado por


Alzira Mara Azevedo Novaes - advogada e ativista


( Colaboração de Ana Lúcia Nobre que divulgou e realizamos uma matéria através do link que ela enviou)

Penélope Sharmosa


Itaú e BB lideram as reclamações contra bancos


Ranking parcial de reclamações em janeiro de 2014:




Ranking total de reclamações em 2013:



(Fonte) Reclame Aqui
Um levantamento das reclamações formalizadas por clientes de bancos no Reclame AQUI aponta que no último mês de 2013, só o Banco Itaú SA recebeu 1.453 ocorrências dos consumidores. Com reputação considerada "regular", a instituição financeira teve um índice de solução de 72,3% dos problemas atendidos.





Banco do Brasil SA apareceu em segundo lugar, com 1.276 reclamações em dezembro do ano passado, com 68% dos casos resolvidos e a mesma reputação "regular" do Itaú.
Problemas com seu banco? Reclame AQUI!






Em terceiro lugar está o Banco Santander, com 1.023 reclamações e 67,8% de índice de solução, seguido da Caixa Econômica Federal, que resolveu os mesmos 67,8% de suas 737 reclamações no mesmo período.
Na parcial de janeiro de 2014 (até dia 15), os quatro bancos também aparecem nas mesmas posições. O Itaú contou com 809 reclamações contra 727 do Banco do Brasil apenas na primeira quinzena do ano, o que aponta uma possibilidade de superar os números de dezembro de 2013. Já O Santander, em terceiro, já teve 569 reclamações, enquanto que a Caixa acumula 505 ocorrências.
De acordo com o ranking do Banco Central, atualizado mensalmente, os débitos não autorizados foram a principal reclamação contra os bancos. Tarifas, cobranças irregulares ou serviços não contratados aparecem em segundo lugar, seguido de conta salário e prestação de serviço de forma irregular como o terceiro motivo mais lembrado pelos clientes.
A metodologia do BC é diferente à do Reclame AQUI. Ao invés de considerar o número de reclamação, é levado em conta o resultado do número de reclamações procedentes, dividido pelo número de clientes e multiplicado por 1.000. O valor final é o índice de avaliação dos bancos considerado pelo BC.
Dessa forma, o Banco HSBC aparece em primeiro lugar, com um índice de 2,15, que é uma média das 127 reclamações sofridas com o mais de 5,8 milhões de clientes que o banco possui. Em segundo lugar com mais de 23,1 milhões de clientes aparece o Banco Santander, com 402 reclamações. Os bancos do Brasil, Banrisul e Caixa Econômica estão a seguir.
Líder absoluto no Reclame AQUI, o Banco Itaú está em sexto lugar no ranking do BC, seguido do Bradesco e do Banco do Nordeste.
Pesquisar é preciso, mais, CONHECER, RECLAMAR, REI=VINDICAR  SEUS DIREITOS É FUNDAMENTAL...

Me valho deste site www.reclameaqui.com.br e já obtive uma média de solução de aproximadamente 90%...

Penélope Sharmosa














domingo, 12 de janeiro de 2014

O Estado de São Paulo, assim como Rio de Janeiro desenterrou leis de segurança nacional da ditadura para tratar estudantes e professores como prototerroristas

“Mais escolas, menos estádios.” Esta foi uma das frases mais ouvidas nas manifestações de junho. Ela indicava a consciência clara de que as prioridades de desenvolvimento estavam completamente invertidas. Mais do que isso. Que esta frase tenha sido enunciada em um contexto de revolta, eis algo a demonstrar como a população esperava mais ações e menos retórica em relação à educação. Pois esse é um tópico pitoresco da política brasileira. Não há partido ou programa que coloque a educação como a “mais prioritária das prioridades”. No entanto, vivemos atualmente um vácuo completo de propostas públicas educacionais.
Alguém poderia acreditar ser isso o resultado de conflitos intermináveis a respeito do que devemos fazer. Ledo engano. Afora alguns liberais completamente desconectados da realidade concreta das escolas, o prognóstico sobre o que deve ser feito é consensual em relação aos profissionais da educação. Ele passa pela valorização da carreira de professor a fim de atrair nossos melhores alunos para o magistério. Ela contempla também a implementação de escolas integrais e de inspetorias federais para garantir a qualidade do ensino. Não se faz nada nesse sentido porque a realização desses pontos é cara. Mas a ignorância é mais cara ainda.
Bem, o que vemos então depois de junho? Milhares de professores no Rio de Janeiro a se voltar contra um plano de carreira que, se implementado, destruiria de vez as profissões do magistério. Só mesmo alguém que nunca pisou em uma sala de aula pode apresentar à sociedade um plano como esse. Ele cria uma situação de não garantia para professores se fixarem em suas matérias específicas, o que tem um impacto decisivo na qualidade, tão debilitada, do ensino. Seu privilégio aos profissionais com dedicação de 40 horas semanais não garante que, dentro desse período, o número real de horas-aula necessárias para a pesquisa, para a preparação de aula, correção de trabalhos e outras atividades fundamentais à docência será respeitado. Ao contrário, vemos atualmente vários Estados à procura de meios para burlar o período computado fora da sala de aula, mas que faz parte do trabalho de todo e qualquer professor.
Em vez de discutir os problemas do plano em questão, o estado do Rio, assim como São Paulo, partiu para a criminalização brutal de manifestantes. Leis de segurança nacional da época da ditadura foram desenterradas para tratar estudantes e professores como proto terroristas. Setores da opinião pública conservadora recuperaram o velho mantra do corporativismo dos professores, mostrando que, no fundo, temem ver o Estado gastar o necessário com educação, em lugar de subsidiar empreiteiras e empresários com negócios da China. Ou seja, sempre vemos a mesma estratégia: quando as demandas da educação pública são colocadas na mesa, tudo o que ouvimos é a desqualificação das exigências dos professores. Talvez isso explique um pouco a razão pela qual nossa qualidade de ensino continue problemática.
Alguns desses “formadores” da opinião pública que se insurgem contra os professores gostam de falar sobre o salto educacional da Coreia ou da qualidade das escolas da Finlândia. Perguntem então quantas horas em sala de aula passam os professores finlandeses e qual o salário de um professor coreano. É algo em torno de 4 mil dólares.
É sintomático que o oferecido pelos governos para uma das pautas mais citadas das manifestações de junho seja algo para conseguir apenas acirrar os ânimos dos profissionais da educação. Isso demonstra claramente como o poder público continua a governar de costas para aqueles que têm o verdadeiro diagnóstico das situações e das dificuldades em nossas escolas. Na última greve de professores universitários, a mesma estratégia foi colocada em circulação. Tivemos de ouvir que professores seriam a “classe abastada” do serviço público. Esta é a única frase que o poder público tem a dizer quando confrontado com a inanição de suas políticas de educação.
Por Vladimir Safatle é professor de Filosofia da USP e colunista da Folha de S. Paulo.
Penélope Sharmosa

CRONOGRAMA PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2014


À vista das significativas mudanças, legalmente previstas pela Lei Complementar 1.207/2013, Lei Complementar 1.215/2013 e as alterações que se encontram na Resolução SE nº 75/2013 que trata do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do pessoal do Quadro do Magistério – QM, para o ano de 2014, informamos o que segue: 

A comissão de Atribuição de aulas esclarece aos docentes que está disponível no sistema GDAE(http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet)  a possibilidade de alteração da constituição/ampliação de jornada. A opção para alteração de Jornada de Trabalho estará disponível no sistema GDAE, na “Inscrição” – Alterar Inscrição, até 13/12/2013. 
Solicita, ainda, que verifiquem se sua(s) qualificação(s) encontra(m)-se atualizada(s), o que poderá ser verificado no sistema GDAE – “Consulta” – Emissão de Comprovante, e se necessário, efetuem a solicitação de acerto, para correta classificação de acordo com as instruções abaixo:
CRONOGRAMA previsto Classificação para Atribuição de Classes/Aulas
TITULAR DE CARGO
• Classificação Inicial do Titular de Cargo: 06/12/2013 - a partir das 13h00;
• Período de recurso/ solicitação de acertos – procedimento docente: 6/12 a 11/12;
• Deferimento de recurso/acertos – procedimento DE: 6/12 até 13/12/2013;
• Classificação Final - pós-recurso: 18/12/2013.

Para solicitar recurso o professor deverá utilizar o Sistema GDAE, através de seu login e senha. Após o pedido no sistema, entregar, por escrito, à Direção da U.E., sua solicitação para que a mesma procure o CRH da D.E. para a alteração necessária. Caso o diretor não envie em tempo hábil os documentos comprobatórios do docente para que seja efetuada a alteração solicitada o pedido de recurso será indeferido.

“P”, “N”, “F”, “O” e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO
• Classificação Inicial: 12/12/2013 – a partir das 13h00;
•Período de recurso/ solicitação de acertos – procedimento docente: 12/12/2013 a 16/12/2013;
• Deferimento de recurso/acertos – procedimento - DE: 12/12/2013 a 18/12/2013;
• Classificação Final pós-recurso: 20/12/2013.

Para solicitar recurso o professor deverá utilizar o Sistema GDAE, através de seu login e senha. Após o pedido no sistema, entregar, por escrito, à Direção da U.E., sua solicitação para que a mesma procure o CRH da D.E. para a alteração necessária. Caso o diretor não envie em tempo hábil os documentos comprobatórios do docente para que seja efetuada a alteração solicitada o pedido de recurso será indeferido.
No caso de professores que não estejam vinculados a nenhuma U.E. desta D.E., além do pedido pelo GDAE, o docente deverá entregar no CRH da Diretoria de Ensino da Região de São Bernardo do Campo os documentos comprobatórios para a devida análise e posterior deferimento.

ATENÇÃO:   Se não houver o deferimento no sistema GDAE, o candidato não será classificado corretamente.
Tendo em vista que a realização de prova(nota)/2013, para o docente “P”/”N”/”F” não será considerada para fins de classificação, a justificativa de ausência torna-se inócua, não sendo necessário seu deferimento/indeferimento pela DE.

Cronograma

No dia 20 de janeiro, os educadores efetivos deverão definir as aulas que lecionarão no ano letivo de 2014. Para isso, os professores devem comparecer à unidade em que atuam. No mesmo dia e ainda na unidade escolar, os docentes poderão ampliar e suplementar sua jornada de trabalho.
No dia 21, os educadores efetivos que não foram atendidos ou foram parcialmente atendidos na unidade escolar devem comparecer na diretoria de ensino.
No dia 22, serão atendidos os candidatos inscritos no artigo 22, ou seja, aqueles que se cadastraram para atuar, somente no ano letivo de 2014, em outra unidade de ensino. O atendimento para esses professores será realizado nas diretorias de ensino, na parte da manhã.
Já no dia 23, é o momento de atribuição de aulas dos docentes estáveis, aqueles que conquistaram, ao longo do tempo, direitos semelhantes aos concedidos aos professores efetivos da rede. Na parte da manhã, esses educadores definirão as aulas que lecionarão em 2014 na unidade escolar em que atuam. No período da tarde, aqueles que pretendem completar ou ampliar sua carga horária devem se dirigir às diretorias de ensino.
No último dia do processo, 24 de janeiro, os educadores temporários que participaram do processo seletivo simplificado participam da atribuição de aulas, nas diretorias de ensino onde pretendem atuar. Nesse mesmo dia, os docentes efetivos e estáveis que se inscreveram para acumular como temporários também participam.

Penélope Sharmosa

Confira o edital sobre a nomeação dos aprovados no concurso



XII - DA NOMEAÇÃO
 
1. Os candidatos nomeados estarão sujeitos às disposições contidas no Decreto nº 52.344 de 9 de novembro de 2007 e Resolução SE 66, de 2 de setembro de 2008, alterada pela Resolução 79, de 7 de novembro de 2008, que disciplinam o estágio probatório.
2. Conforme estabelece o artigo 2º da Lei Complementar n.º 1.207/2013, o Curso Específico de Formação fará parte integrante do estágio probatório, com carga horária de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas.
3. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria da Educação, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos, em nível Regional, habilitados no Concurso Público.
4. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
5. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse do cargo terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
6. O candidato nomeado deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no concurso público mediante entrega de cópia reprográfica acompanhada do original dos seguintes documentos, para fins de posse:
a) comprovação da escolaridade e dos requisitos enumerados no Capítulo III destas Instruções Especiais;
b) título de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral;
c) certificado de Reservista ou Certidão de Dispensa de Incorporação ou de isenção do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
d) cédula de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;
e) cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
f) documento de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir;
g) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
h) atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativo aos últimos cinco anos;
i) declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município;
j) Cédula de Identidade Profissional ("CREF"), para os candidatos à disciplina de Educação Física;
6.1 não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
7. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 3 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo ou órgão credenciado, emitido nos termos do artigo 47, inciso VI, da Lei nº 10.261/68 – Estatuto do Funcionário Público do Estado.
7.1 o candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente para posse e exercício do cargo.
7.2 o candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar:
7.2.1 duas fotos três por quatro;
7.2.2 documento de Identidade (RG) com fotografia recente;
7.2.3 os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 6 meses) relativos a:
a) Exames laboratoriais: hemograma completo; glicemia de jejum; PSA prostático – para homens acima de 40 anos de idade; TGOTGP- Gama GT; uréia e creatinina; urina tipo I e urocultura se necessário;
b) ECG (eletrocardiograma), com Laudo;
c) Raio X de tórax, com Laudo;
d) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) – validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos;
e) Laudo Mamografia e Ultrassonografia de mama, se necessário – (mulheres a partir de 40 anos) – validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos.
f) Exame de Laringoscopia indireta ou Vídeo Laringoscopia com foto;
g) Audiometria Vocal e Tonal.
7.3 Os candidatos com deficiência habilitados para vagas reservadas, também deverão cumprir o disposto no item 2 deste Capítulo, sem prejuízo das exigências estabelecidas no item 4 do Capítulo V destas Instruções Especiais.
7.4 Os exames laboratoriais e complementares constantes do subitem 7.2 deste Capítulo,serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica.
8. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 942/03, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, respectivamente.
9. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que o Edital de Homologação do resultado final já tenha sido publicado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
 
XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas nestas Instruções Especiais e nas normas legais pertinentes para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Os candidatos considerados habilitados na prova e classificados por região serão convocados por Edital, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos/SE, para procederem à escolha de vagas, por disciplina.
3. O candidato aprovado e convocado de acordo com sua classificação optará por vaga na Jornada Inicial de trabalho docente, caracterizando-se a vaga quando existirem aulas disponíveis da disciplina do cargo de ingresso em quantidade equivalente à da carga horária dessa jornada.
3.1 No caso de o número de aulas disponíveis da disciplina do cargo não possibilitar a constituição de Jornada Inicial de Trabalho docente, a vaga para ingresso poderá ser caracterizada em Jornada Reduzida de Trabalho docente, a critério da Administração.
4. A Secretaria da Educação reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
5. Todos os atos relativos ao presente Concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e ficarão à disposição dos candidatos no site da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação Getulio Vargas (www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp).
 
 
Para mais informações, consulte o site da FVG - http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/pebsp

Penélope Sharmosa

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

LEI DO SAC (SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR) CONHEÇA SEUS DIREITOS:



Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Vigência
Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, 
DECRETA: 
Art. 1o  Este Decreto regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, com vistas à observância dos direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços.  
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO DA APLICAÇÃO 
Art. 2o  Para os fins deste Decreto, compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. 
Parágrafo único.  Excluem-se do âmbito de aplicação deste Decreto a oferta e a contratação de produtos e serviços realizadas por telefone. 
CAPÍTULO II
DA ACESSIBILIDADE DO SERVIÇO 
Art. 3o  As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas previsto neste Decreto não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor. 
Art. 4o  O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços. 
§ 1o  A opção de contatar o atendimento pessoal constará de todas as subdivisões do menu eletrônico. 
§ 2o  O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento. 
§ 3o  O acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor. 
§ 4o  Regulamentação específica tratará do tempo máximo necessário para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada.  
Art. 5o  O SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, ressalvado o disposto em normas específicas. 
Art. 6o  O acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala será garantido pelo SAC, em caráter preferencial, facultado à empresa atribuir número telefônico específico para este fim. 
Art. 7o  O número do SAC constará de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET.
Parágrafo único.  No caso de empresa ou grupo empresarial que oferte serviços conjuntamente, será garantido ao consumidor o acesso, ainda que por meio de diversos números de telefone, a canal único que possibilite o atendimento de demanda relativa a qualquer um dos serviços oferecidos. 
CAPÍTULO III
DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO 
Art. 8o  O SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade. 
Art. 9o  O atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara. 
Art. 10.  Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição. 
§ 1o  A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos. 
§ 2o  Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções. 
§ 3o  O sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor. 
Art. 11.  Os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento. 
Art. 12.  É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente. 
Art. 13.  O sistema informatizado deve ser programado tecnicamente de modo a garantir a agilidade, a segurança das informações e o respeito ao consumidor. 
Art. 14.  É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, salvo se houver prévio consentimento do consumidor. 
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS 
Art. 15.  Será permitido o acompanhamento pelo consumidor de todas as suas demandas por meio de registro numérico, que lhe será informado no início do atendimento.  
§ 1o  Para fins do disposto no caput, será utilizada seqüência numérica única para identificar todos os atendimentos. 
§ 2o  O registro numérico, com data, hora e objeto da demanda, será informado ao consumidor e, se por este solicitado, enviado por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor. 
§ 3o  É obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo. 
§ 4o  O registro eletrônico do atendimento será mantido à disposição do consumidor e do órgão ou entidade fiscalizadora por um período mínimo de dois anos após a solução da demanda. 
Art. 16.  O consumidor terá direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando solicitado, no prazo máximo de setenta e duas horas, por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.  
CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO PARA A RESOLUÇÃO DE DEMANDAS 
Art. 17.  As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro.  
§ 1o  O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda e, sempre que solicitar, ser-lhe-á enviada a comprovação pertinente por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério. 
§ 2o  A resposta do fornecedor será clara e objetiva e deverá abordar todos os pontos da demanda do consumidor. 
§ 3o  Quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido. 
CAPÍTULO VI
DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO 
Art. 18.  O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor. 
§ 1o  O pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço. 
§ 2o  Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual. 
§ 3o  O comprovante do pedido de cancelamento será expedido por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor. 
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 19.  A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei no 8.078, de 1990, sem prejuízo das constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras.
Art. 20.  Os órgãos competentes, quando necessário, expedirão normas complementares e específicas para execução do disposto neste Decreto.
Art. 21.  Os direitos previstos neste Decreto não excluem outros, decorrentes de regulamentações expedidas pelos órgãos e entidades reguladores, desde que mais benéficos para o consumidor.
Art. 22.  Este Decreto entra em vigor em 1o de dezembro de 2008.
Brasília, 31 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2008 

 Penélope Sharmosa










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Espero sinceramente ser útil a você.

Muita Luz e Paz!

Professora Simone Calixto