quarta-feira, 22 de abril de 2015

Não caia EM ARMADILHAS :Quanto tempo o nome fica cadastrado no SCPC, SERASA ?



Alguns funcionários de empresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito têm informado,falsamente, aos consumidores que “agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SCPC e SERASA pode permanecer para sempre”.
Mentira! A perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro!
Detalhe importante: Os juros, multas e demais encargos são acessórios da dívida e, portanto, a sua cobrança, seja lá por quanto tempo ocorra, não renova a data de vencimento da mesma.
Algumas pessoas dizem que “ouviram falar” que este prazo foi reduzido para 3 anos, o que também, na prática, não ocorre, embora exista discussão judicial sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de algumas dívidas, a grande maioria do Judiciário tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos.
O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:
” Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:
“§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.”
Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
“Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;”
Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.
Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.
Dúvidas frequentes sobre o assunto:
1. Minha dívida já completou 5 anos, mesmo assim continuam me cobrando, está correto?
Quando a dívida completa 5 anos, a contar da data de vencimento (data em que deveria mas não foi paga) não pode mais ser cobrada na Justiça ou constar em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, mas pode ser cobrada via carta e telefone. (de forma educada e civilizada).
Porém, se a dívida foi protestada ou incluída novamente em órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA etc) após os 5 anos *, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança, as pequenas causas ou a defensoria pública e entrar com processo na justiça exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido.
* Atenção: O acordo cria uma nova dívida e neste caso, se você não pagar o acordo seu nome pode ser incluído novamente no SPC e SERASA por mais 5 anos a contar da data em que deixou de pagar o acordo. Portanto, antes de fechar um acordo tenha certeza de que é em valor justo e que conseguirá pagá-lo, com folga no orçamento!
2. Minha dívida já completou 5 anos, eu não sabia sobre a prescrição e paguei. Posso receber meu dinheiro de volta?
Não! Embora o direito de cobrança judicial da dívida estivesse prescrito, a dívida em si não está e, portanto, se foi paga, segunda a lei, não há o direito de se pedir a devolução do dinheiro.
3. Se a dívida for cobrada na justiça antes de completados 5 anos o que acontece em relação ao cadastro no SPC e SERASA?
Mesmo a ação judicial de cobrança ou execução da dívida não tem o poder de interromper ou suspender a contagem do prazo máximo de cadastro de 5 anos em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, que é estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, mesmo que o credor cobre ou execute a dívida na justiça, quanto completar 5 anos a contar da data em que não foi paga, o nome do devedor, obrigatoriamente, deve sair dos cadastros negativos de crédito. Se não sair, caberá ação de indenização por danos morais contra o credor.
4. O protesto de cheques e outros tipos de dívidas no cartório, renovam ou interrompem o prazo de 5 anos da prescrição do direito de cobrança na justiça da dívida ou do cadastro no SPC ou SERASA?
Não! O Simples protesto cambial não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição do direito de cobrança da dívida na justiça, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, o protesto não muda em nada a situação da dívida e a contagem dos 5 anos para efeitos da prescrição do direito de cobrança judicial da dívida e da retirada do nome dos cadastros de restrição ao crédito como SPC e SERASA.
5. Se outra pessoa ou empresa “comprar” a dívida, poderá renovar o registro no SPC e SERASA por mais 5 anos colocando nova data de vencimento?
Não! Embora esteja “na moda” receber cartas e ligações de outras empresas, principalmente fundos de investimentos, que dizem que “compraram” a dívida da empresa ou banco tal ou que a dívida foi “cedida” (mesmo que a “compra” ou a “cessão” de dívidas seja algo previsto na lei), a renovação do cadastro, por parte destas empresas, no SPC e SERASA colocando novas datas de vencimento é indevido.
Portanto, fique atento! Se você tinha uma dívida com uma pessoa ou empresa, mesmo que ela seja “vendida” ou “cedida” várias vezes para outras pessoas ou empresas, o prazo de 5 anos para a prescrição do direito de cobrança da dívida na justiça e também o prazo de 5 anos para manutenção do cadastro de seu nome em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA só conta uma única vez e começa a contar na data em que você deixou de pagar a dívida (data do vencimento da dívida) e não da data da inscrição ou da nova data de vencimento.
6. A inclusão nos cadastros poderá ser feita a qualquer momento, dentro do prazo destes 5 anos?
Sim! A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro do prazo de 5 anos a contar da data do vencimento da dívida (data em que a dívida deveria mas não foi paga). Todavia quando completados os 5 anos deverá ser retirado o cadastro pelo credor ou pelo órgão de restrição.
Portanto, como exemplo, se a dívida era do dia 15 de maio de 2003, o prazo máximo para a permanência do cadastro é o dia 15 de maio de 2008 (5 anos). O credor tem o direito de incluir o nome do devedor no dia 14 de maio de 2008, pois ainda não completou 5 anos, mas pela lei, obrigatoriamente, deve excluí-lo no dia seguinte (15 de maio de 2008).
Se o cadastro não for excluído após completados os 5 anos ou for incluído após este prazo, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança e entrar com uma ação na Justiça pedindo a imediata exclusão do cadastro e indenização pelos danos morais causados, decorrentes do abalo de crédito.
7. E se a dívida for renegociada, o que acontece?
Se o devedor assinar documento fazendo uma renegociação, acordo, confissão de dívida, reescalonamento, reparcelamento, ou seja lá qual for o nome dado, a dívida anterior é extinta e é criada uma nova dívida e, neste caso, o nome do devedor deve ser retirado dos cadastros negativos (SPC, SERASA etc) após o pagamento da primeira parcela ,e se não for, o consumidor pode entrar com ação de indenização contra a empresa.
Todavia, nos casos de renegociação da dívida deve-se ficar bem atendo ao fato de se o acordo não for pago nas datas em que foi negociado o nome do consumidor pode ser incluído novamente nos órgãos de restrição e o prazo de 5 anos passará a contar novamente da data em que deixou de ser pago o acordo e não da data da dívida anterior.
8. O credor (banco, cartão, financeira, etc) renovou o cadastro no SPC ou SERASA alegando que eu fiz um acordo por telefone, mas eu não fiz! O que fazer?
Esta é uma prática ilegal, infelizmente bem comum atualmente, quando o credor alega que houve um acordo por telefone e por isto houve a renovação da dívida, quando na verdade a pessoa jamais fez qualquer acordo.
Neste caso, se o cadastro for após a dívida original já ter completado 5 anos, cabe processo judicial contra quem efetuou-o, pedindo a imediata exclusão e danos morais.
9. Como é contado o prazo de 5 anos, é de cada dívida ou é 5 anos a contar da data de vencimento da dívida mais antiga cadastrada?
O prazo de 5 anos é contado da data de vencimento (data em que a dívida deveria mas não foi paga) de cada uma das dívidas.
Por exemplo: Se você tinha um cadastro de uma dívida que venceu no dia 20 de dezembro de 2003, este cadastro deve ser excluído no dia 20 de dezembro de 2008, quando completar 5 anos.
Entretanto, se você tinha outro cadastro de uma dívida com data de vencimento em 15 de junho de 2005, este cadastro somente sairá no dia 15 de junho de 2010, quando completar 5 anos!
10. Quantas vezes a empresa pode cadastrar o nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito (SPC e SERASA) ?
Desde que seja dentro do período de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida não há uma limitação. Portanto a empresa pode cadastrar, retirar e cadastrar novamente a dívida quantas vezes quiser desde que respeitado o prazo de 5 anos e que não seja com nova data de vencimento para a mesma dívida.
11. No caso de dívidas em que haja parcelas (financiamentos, empréstimos, etc) qual é a data de vencimento para contagem dos 5 anos?
Neste caso, cada parcela tem sua data de vencimento (data em que deve ser paga) e, portanto, cada parcela pode ser cadastrada independente da outra e o prazo de 5 anos contará da data de vencimento de cada uma das parcelas.
Por exemplo, em um contrato de 24 parcelas em que a última não foi paga, contará o prazo de vencimento desta parcela e não o prazo de assinatura do contrato ou da data de vencimento da primeira parcela.

Mas atenção: Muitos contratos trazem uma “cláusula de vencimento antecipado” do total da dívida em caso de não pagamento de uma das parcelas e, se houver esta cláusula no seu contrato o prazo de 5 anos não contará de cada uma das parcelas vencidas mas sim da data em que deixou-se de pagar.
Professora Simone

sábado, 21 de março de 2015

GREVE DE PROFESSORES CONTINUA EM SÃO PAULO

Sáb, 21 de Março 2015 - 01:52

Governo não negocia aumento com professores, diz presidente da APEOESP

A presidente do sindicado dos professores do Estado de São Paulo, Maria Izabel de Azevedo Noronha, afirma que a greve da categoria foi a alternativa que restou diante da recusa do governo de São Paulo a dialogar.

Por: Thais Bilenki ? Folha SP 20/03/215
Professores caminham pela Rua da Consolação após assembleia que votou continuação da greve (Foto: Roney Domingos/G1) 

A APEOESP completa o quinto dia de greve nesta sexta-feira (20) e fará nova assembleia, às 14h, no vão-livre do MASP. A expectativa de Noronha é que a adesão dos professores aumente dos atuais 30% para 50%. Segundo o governo do Estado, na quinta-feira (19), 4,2% dos docentes faltaram ao trabalho, taxa considerada dentro da média diária de ausências.
A categoria quer reajuste salarial de 75,33%, para haver "equiparação salarial com os demais profissionais com formação de nível superior, conforme estabelece o Plano Nacional de Educação".
O governo tem argumentado que o piso da categoria em São Paulo, de R$ 2.415,89, é 26% superior ao nacional.
Procurado, o secretário da Educação, Herman Voorwald, não concedeu entrevista à Folha. Em nota, a secretaria informou que o diálogo é "a base da gestão e que apenas este ano foram realizados quatro encontros com representantes da APEOESP". A secretaria diz ainda que uma comissão paritária definiu aumento salarial escalonado que totalizou 45% de reajuste em quatro anos, na gestão passada.
Leia abaixo a conversa com a presidente do sindicato.
Folha - Qual é o plano de ação para as próximas semanas?
Maria Izabel de Azevedo Noronha - A assembleia estadual com certeza vai aprovar a continuidade da greve, porque o governo não apresentou nenhuma proposta e diz que não reconhece a greve.
Por que insistir na greve? Haveria outros meios de pressionar o governo?
Toda greve traz bastante resultado. Em 2013, conseguimos abrir um concurso pra 59 mil professores, é uma mudança estrutural. Agora, quando a questão é dinheiro, você tem razão. Vai ser difícil. Mas eu não chamo a categoria para falar que ela está derrotada. Acredito que o governador vai apresentar proposta de reajuste.
O que explica a adesão baixa?
Não considero baixa. Sabe o que é 25%, 30% dos professores parados? São 86 mil. Considero muito representativo. A gente não faz greve somente num local concentrado, mas em todos os municípios do Estado de São Paulo. Em São José dos Campos, as quatro maiores escolas estão fechadas.
Temos dados que apontam para uma adesão de pelo menos 50% depois da assembleia. Quem diz que a greve é de 2% não sabe [os dados]. Só de militância temos mais de 20 mil professores, e esses aderem imediatamente, é a vanguarda do movimento. Não temos greve de 2% nem de 100%, que é o sonho da gente.
Um aumento de 75% é viável?
Esperamos que o governo apresente um plano de composição. Eu faço a reivindicação. Só tem um jeito [de conseguir reajuste salarial]: a greve acontecer e a gente ver se consegue. Tentei o máximo de negociação, pedi três vezes e de novo essa semana. Mas o governador não abre canal de comunicação, ele está pagando pra ver. Ele não me atende, quer discutir firulas, eu quero discutir salário. Quem torna [o diálogo] inviável é o governo.
A categoria tem um piso superior à média nacional. Seria razoável reivindicar um meio termo?
Isso foi discutido em assembleia. Não rediscuto o índice de acordo com a minha vontade. Temos a possibilidade de debater a partir da proposta do governo, mas se disser que zero, tenho que manter a minha posição.
A greve tem conotação política?
A única conotação é enfiar a mão no bolso do professor e ver se ele está contente e se dentro da sala de aula tem condições de ensinar. Conotação partidária, não; conotação política educacional, sim.

Professores da rede estadual decidem manter greve em SP

Professores fizeram assembleia no Masp e seguiram em caminhada até a Praça da República. (Foto: Roney Domingos/G1)
Os professores da rede estadual decidiram em assembleia nesta tarde de sexta-feira (20) manter a greve da categoria que começou na segunda-feira. A greve tinha sido aprovada na sexta-feira (13).
A categoria afirma que o governo ainda não abriu negociações salariais, apesar de quatro pedidos de audiência. Além disso, o sindicato alega que a Secretaria de Estado da Educação (SES) acenou com 10,5% de aumento para apenas 10 mil professores que se saíram bem em uma prova, ignorando outros 220 mil profissionais da rede. O governo diz que deu reajustes acumulados de 45% nos últimos quatro anos (veja detalhes abaixo).
Os professores realizaram caminhada desde o Masp até a Praça da República, no Centro. No trajeto, os manifestantes interditaram faixas da Avenida Paulista, Rua da Consolação e Avenida Ipiranga. No mesmo horário, movimentos sociais realizaram protesto contra a falta d'águae também afetaram o trânsito.
Segundo um dos sindicatos de professores, a Apeoesp, 40 mil pessoas compareceram à manifestação. De acordo com a Polícia Militar, por volta das 17h40, cinco mil manifestantes estavam na Praça da República.
Movimento grevista
A Secretaria de Estado da Educação (SES) diz que, nesta primeira semana de movimento, que 96% dos professores comparecem às aulas. O sindicato diz que, em levantamento preliminar, verificou que 59% da categoria aderiu à greve.
O grupo afirma que ainda não conseguiu abrir negociações com o governo estadual. Entre as reivindicações, os professores cobram aumento de 75,33% para equiparação salarial com as demais categorias com formação de nível superior, rumo ao piso do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística para Estudos Socioeconômicos), com jornada de 20 horas semanais de trabalho. Os professores protestam ainda contra fechamento de classes e contra salas superlotadas.

A Secretaria Estadual de Educação (SES) diz que não houve comprometimento das atividades escolares nesta manhã. O governo não detalhou os aumentos praticados para cada nível dos professores ao longo dos últimos quatro anos, mas defende que houve valorização da categoria.

"Nos últimos quatro anos houve um aumento acumulativo de 45% o que elevou o piso salarial paulista ao patamar 26% maior do que o nacional. Os professores ainda podem conquistar o reajuste salarial de 10,5% por meio da valorização pelo mérito ou por prática pedagógica e de 5% por meio de qualificações adquiridas durante a carreira", aponta a secretaria.
Ainda de acordo com a pasta,  "mensalmente são R$ 700 milhões empenhados nos salários dos professores, uma média de R$ 8 bilhões anualmente".

Apeosp contesta política de reajuste
A presidente da Apeosp, Maria Izabel Azevedo Noronha, afirma que os 45% acumulados nos últimos quatro anos (2011 – 13,8%, 2012 – 10,2 %, 2013 – 8% e 2014 – 7%) não representa recomposição das perdas salariais. "Uma parte foi incorporação de gratificações. E outra parte foi 20% de dinheiro novo na categoria. Não sei que conta o governador está fazendo", afirma a presidente da Apeosp.
"Eu tenho que discutir com ele não o que foi, mas o que vai ser.  Porque está apontado para nós 0% de reajuste. Eu quero saber do governador quanto é que ele oferece", disse.
Maria Izabel relativiza a informação da Secretaria de que o reajuste de 45% acumulado em quatro anos faz com que o salário dos professores paulistas seja 26% maior que o piso nacional.

"Quando o piso salarial profissional nacional foi instituído, a diferença entre o piso e o nosso salário era de 59%", explicou. "Do jeito que ele [Alckmin] entende carreira, que é só por promoção de mérito, isso não está ocorrendo."
A presidente da Apeosp também rebate a afirmação de aumento de 10,5% por conta de mérito e 5% por evolução na carreira. "Aumento de 10,5% foi só pra 10 mil, mas 19 mil passaram na prova. De acordo com um critério que a gente não sabe, só 10 mil receberam 10,5%. Na rede, nós temos 230 mil. O que vão fazer os 220 mil que ficaram sem reajuste nenhum?", afirma Maria Izabel.
Sobre os 5% por meio de qualificações adquiridas durante a carreira, ela diz que elas dependem do tempo de serviço e não chegam a "2%, 3% por ano".
"É só você ir em uma escola. Peça um holerite de um professor e você vai constatar se é justo um professor no meio da carreira, 15 anos de trabalho, com 20% de incorporação, ganhar R$ 2,6 mil. E No inicio de carreira, R$ 2,04. Esse é o início de carreira de um profissional, de 40 horas semanais. Isso é justo?", questiona a sindicalista.



quarta-feira, 18 de março de 2015

PERDI UM ALUNO POR OVERDOSE DO 1º ANO DO ENSINO MÉDIO.

Olá galera, peço licença para dividir um sentimento de tristeza hoje; terça –feira 

PERDI UM ALUNO POR OVERDOSE DO 1º ANO DO ENSINO MÉDIO...SILAS - 1ºD


UMA DOR ENORME DE ELE NÃO TER ACREDITADO NELE PRÓPRIO, TENTADO 

“ATALHOS”.

TINHA UM SORRISO ENCANTADOR, UM ALUNO ( DAQUELES RS) MAS UM SER 

HUMANO MARAVILHOSO, MAS NÃO SE DEU UMA CHANCE...

DÓI COMO MÃE, COMO EDUCADORA, COMO SER HUMANO, SABER QUE 

INFELIZMENTE NÃO FOI E NÃO SERÁ O ÚNICO...O VELÓRIO FOI HOJE...

SILAS, DESCANSE... NÃO CONSIGO SEQUER IMAGINAR A DOR DE SUA MÃE, MAS 

ESTAREMOS COM ELA.

Por estas contradições da vida GRAÇAS A DEUS MINHA FILHA COMPLETARÁ 20 

ANOS DIA 20 DE MARÇO, MESMO SIGNO DE NOSSO PENSADOR RS, ESTÁ 

TRABALHANDO E NA FACULDADE, É ESTA REALIDADE QUE GOSTARIA PARA 

CADA UM DE MEUS ALUNOS. DE CADA UM QUE CURTE NOSSAS PÁGINAS...

MINHA FILHA NÃO É MELHOR: ELA ACREDITOU; ACREDITEM, NÃO DESISTAM DE 

VOCÊS...

O "SILAS - 1ºD" DEIXARÁ UM ESPAÇO NÃO NA CARTEIRA DESOCUPADA, MAS NO 

CORAÇÃO DE QUEM COMO EU TEVE O PRIVILÉGIO DE CONHECER AQUELE 

SORRISO...

TRISTE...

PROFESSORA SIMONE

sexta-feira, 6 de março de 2015

Menino de 6 anos é detido com outro de 12 por roubo em São Cristóvão, diz PM




Ana Carolina Torres e Julia Amin
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Um menino de apenas 6 anos foi apreendido por policiais militares da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) Mangueira, na noite desta quinta-feira, por volta das 19h, após roubar um colar de ouro em São Cristóvão, na Zona Norte do Rio. O menino estava acompanhado de outro de 12 anos. A vítima, uma mulher, chamou os PMs após ter sido atacada pela dupla perto da Quinta da Boa Vista. Ela contou que, após praticarem o assalto, os garotos fugiram de bicicleta em direção ao Morro da Mangueira.
Os policiais, que faziam um patrulhamento pela Avenida Bartolomeu de Gusmão, logo localizaram os meninos. Eles foram levados para a 17ª DP (São Cristóvão), onde a ocorrência foi registrada. A delegada Bárbara Lomba, titular da delegacia, disse que "casos como esse não surpreendem":
- Apesar da pouca idade, infelizmente casos como esse não surpreendem.

Segundo ela, a vítima contou em depoimento que estava na rua quando os garotos apareceram, de bicicleta. De acordo com o relato da mulher, o menino mais novo arrancou seu colar e o passou para o mais velho.
A delegada responsável pela ocorrência, Kelly Goularte, contou que o menor de 6 anos já havia sido anteriormente pelo mesmo crime: furto. Da primeira vez, foi encaminhado diretamente ao Conselho Tutelar. Como desta segunda vez ele estava com o outro garoto, que é vizinho dele no Morro do Tuiuti, os policiais conseguiram localizar a família. A mãe foi então buscá-lo por volta das 21h30m.
De acordo com Kelly, a mãe do menino reagiu com agressividade à detenção dele: "Vocês estão esculachando meu filho. Ele não merecia estar aqui".
- Ela estava revoltada por ele ter sido levado à delegacia - contou a delegada.


Ainda segundo a policial, o menino de 12 anos parecia estar arrependido do crime e chorando. Ele contou que não sabia que o outro puxaria o cordão.
- Segundo ele, depois que recebeu o cordão, ficou nervoso e o jogou num bueiro - disse Kally, adiantando que o garoto mais velho não tinha passagens anteriores pela delegacia.
O cordão foi recuperado pelos policiais.
Caso será acompanhado
O Conselho Tutelar foi encarregado de acompanhar o caso do menino de 6 anos. Já o garoto de 12 também foi entregue a um parente, que assinou um termo na 17ª DP se responsabilizando a apresentá-lo no Juizado da Infância e da Adolescência.
Em entrevista à rádio CBN, o major Márcio Rodrigues, comandante daUPP da Mangueira, comentou o assunto:
- Não é uma ocorrência corriqueira, mas infelizmente acontece. É uma ocorrência que nenhum policial sonha em fazer. Os policiais militares ficaram abismados com aquela cena. Eles ficaram estarrecidos com a idade dessa criança. Eu percebi o desânimo neles.
PMs serão repreendidos por foto
A foto em que as crianças aparecem de costas, feita na delegacia, foi divulgada pela própria Polícia Militar. A delegada Kelly Goularte disse que não sabia a respeito da imagem e frisou que não autoriza fotos de pessoas detidas, sejam menores ou maiores de idade.

*** Quando os pais são coniventes como EDUCAR ?
Professora Psicopedagoga Simonne Machado

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Sistema do Fies reabre inscrição para novos contratos de financiamento

Após reabrir na tarde desta 2ª, sistema ficou sobrecarregado de demanda.
FNDE pede paciência aos estudantes em busca de financiamento.




O Ministério da Educação reabriu, na tarde desta segunda-feira (23) o Sistema Informatizado do Fies (SisFies) para novos contratos para o primeiro semestre deste ano no sitesisfiesportal.mec.gov.br. Por causa da grande demanda, o site ficou sobrecarregado durante a tarde, e a assessoria de imprensa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pediu aos estudantes que tenham paciência e tentem mais tarde.
As inscrições poderão ser feitas até o dia 30 de abril. A portaria com as regras para a inscrição no Fies foi publicada na edição desta segunda-feira do "Diário Oficial".
De acordo com a portaria, o governo vai usar indicadores de desempenho e de qualidade da instituição de ensino superior para liberar o financiamento.
Segundo o MEC, após a validação das informações durante a inscrição, o estudante deverá comparecer a um agente financeiro do Fies em até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil à data da validação da inscrição.
Com a reabertura do sistema, as entidades ligadas às mantenedoras, Federação Nacional de Escolas Particulares (Fenep) e a Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (Abmes), estimam para este semestre entre 475 mil e 500 mil novos interessados no Fies.
Arte Fies (Foto: G1)

Novas regras
Fies paga de 50% a 100% da mensalidade de faculdades particulares, dependendo da renda da família. Os pedidos ao programa de financiamento podem ser feitos em qualquer época do ano.
No ano passado, o governo gastou R$ 9 bilhões com o Fies. Segundo dados do Ministério da Educação, o número de novos contratos cresceu quase dez vezes em cinco anos: em 2010, foram fechados 76,2 mil contratos. Em 2014, esse número subiu para 731,3 mil.
O sistema do Fies estava fechado para novos contratos desde o final do ano passado, quando o MEC mudou as regras do financiamento, passando a exigir nota mínima de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não ter zerado na redação.
Professores da rede pública que lecionam na educação básica e estejam matriculados em cursos de licenciatura, normal, superior ou pedagogia ficam isentos da regra.
Desde o final de janeiro, o sistema está aberto para renovação de contratos. O Ministério da Educação decidiu reavaliar o índice de reajuste das mensalidades e anunciou que os contratos que estavam travados vão poder ser corrigidos em até 6,4%.
Qualidade
No último dia 11, o ministro da educação, Cid Gomes, disse que a autorização dos novos contratos levando em conta a qualidade e o perfil do curso é uma medida que irá coibir a adesão de faculdades de baixa qualidade no programa. “O governo vai colocar um balizador nisso que é qualidade”, disse o titular do MEC.
Cid, porém, garantiu que os alunos que atenderem aos critérios serão contemplados. “Os estudantes brasileiros que demandarem cursos com qualidade ou cursos que estejam no rol de cursos estratégicos para o Brasil (...) terão a nossa chancela”. Entre as áreas prioritárias, ele citou as licenciaturas em física, química e matemática.
Reembolso
As mudanças a serem anunciadas virão na esteira de outras definidas em uma portaria do MEC em dezembro passado. A partir de agora, o governo reembolsará oito parcelas das mensalidades por ano para as instituições.
Até então, as faculdades recebiam 12 parcelas anuais. As demais quatro mensalidades serão pagas somente após a formatura do estudante. A medida vale apenas para o ano de 2015, diz a portaria.

Entretanto, a portaria não estabelece quando os valores serão reembolsados para as instituições nem se sofrerão correções monetárias.

A medida recebeu críticas das instituições de ensino. Em um seminário promovido pelo MEC no dia 10, o presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), Gabriel Mario Rodrigues, fez duras críticas às mudanças, que, segundo ele, vão prejudicar o funcionamento das faculdades particulares do país.
O MEC só reabrirá as incrições do Fies no dia 23 de fevereiro. (Foto: Reprodução Fies)
VEJA A CRONOLOGIA DO FIES
26 de dezembro de 2014 – MEC publica portaria mudando as regras do Fies, que passa a exigir nota mínima de 450 pontos no Enem e redação acima de nota zero, e estabelece repasse em oito parcelas por ano, a cada 45 dias, do valor da mensalidade para as instituições particulares. As demais parcelas serão pagas depois de o aluno se formar.
27 de dezembro de 2014 – O site do Fies é colocado em manutenção e não recebe mais novos contratos.
24 de janeiro de 2015 – Faculdades particulares entram na Justiça para tentar anular as novas regras do Fies.
28 de janeiro de 2015 – Site do Fies é reaberto apenas para contratos em andamento. Estudantes reclamam que já têm de pagar mensalidades e não sabem se terão acesso ao benefício.
10 de fevereiro de 2015 – Mantenedoras dizem que o Fies pode representar até 70% do orçamento de uma faculdade e reclamam da regra do repasse.
11 de fevereiro de 2015 – O ministro da Educação, Cid Gomes, diz que os novos contratos vão levar em conta a qualidade do curso ofertado.
12 de fevereiro de 2015 – MEC diz que faculdades que reajustaram mensalidades acima de 4,5% podem ficar de fora do Fies. Entidades protestam.
13 de fevereiro de 2015 – Ministério volta atrás e diz que valores das mensalidades poderão ser corrigidos em até 6,4%.
23 de fevereiro de 2015 – MEC reabre o sistema do Fies para novos contratos.
(fonte 23/02/2015 16h57 - Atualizado em 23/02/2015 18h23 - Do G1, em São Paulo)
Professora Simonne Machado

STJ decide que menor de 6 anos não pode entrar no ensino fundamental

TRF-5 havia autorizado matrícula de criança com capacidade comprovada.
Para STJ, limitação imposta pelo Conselho Nacional de Educação é válida.


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que crianças menores de seis anos de idade não podem ser matriculadas no ensino fundamental, ainda que tenham capacidade intelectual comprovada por avaliação psicopedagógica. O julgamento ocorreu em dezembro e foi divulgado nesta segunda-feira (23) pelo tribunal.

A decisão ocorreu na análise de um recurso da União contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de derrubar resolução do Conselho Nacional de Educação que só autoriza o ingresso, no ensino fundamental, de estudantes com seis anos completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado.

Antes do julgamento em segunda instância, a 2ª Vara Federal de Pernambuco já havia autorizado o ingresso na escola de menores de seis anos, em todo o Brasil. O TRF-5 limitou a eficácia da decisão para o estado de Pernambuco, por entender que a Corte não possuía competência para aplicar o posicionamento em todo o país.

O tribunal defendeu que é possível liberar a matrícula de crianças com menos de 6 anos que fossem consideradas aptas ao estudo por meio de avaliação de pedagogos e psicólogos. A maioria da Primeira Turma do STJ decidiu, porém, que a competência para estabelecer as regras de acesso ao ensino é do Executivo, a quem está vinculado o Conselho Nacional de Educação.

Para o ministro Sérgio Kukina, relator do processo, o critério de idade adotado pelas autoridades educacionais federais não foi “aleatório”, já que foi precedido de audiências públicas com especialistas no assunto. 
Kukina destacou ainda que, se o Judiciário derrubar as regras estabelecidas pelo conselho, estará “fazendo as vezes do Executivo, substituindo-lhe, indevidamente, na tarefa de definir diretrizes educacionais no âmbito do ensino fundamental”.
(fonte Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília )
Professora Simonne Machado

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

10 valores para ensinar a seu filho

Criatividade, amor-próprio e autocontrole não se aprendem na escola e ajudam a formar adultos mais responsáveis e maduros


Foto: O convívio proporciona conversas que facilitam o aprendizado do seu filho



1-   AMOR PRÓPRIO - O que é? 
Autoestima, confiança na própria capacidade, coragem pra enfrentar qualquer obstáculo. 

Como incentivar? Quando ele fizer uma crítica, condene só o comportamento, não a própria criança!



2- COMUNICAÇÃO -

O que é? 
Saber expressar suas ideias de forma clara e sempre na hora certa. 

Como incentivar? Conversem sobre assuntos variados, incluindo os polêmicos.

3- AUTOCONTROLE

O que é? 
Respeitar os próprios limites, traçar metas e eleger prioridades. 

Como incentivar? Estabeleça uma rotina que ajude a conciliar o lazer e a lição de casa.


4- CONVIVÊNCIA 

O que é? 
Aceitar pessoas de estilos, valores e crenças diferentes. 

Como incentivar? Mostre como respeito, educação e bom humor facilitam a vida.


5- CRIATIVIDADE - 

O que é? 
Usar a imaginação para descobrir saídas variadas para um mesmo problema. 

Como incentivar? Programe idas ao cinema, teatro, exposições e espetáculos.


6- ESCOLHA

O que é? 
Decidir para qual lado seguir, diante de um problema, analisando os prós e os contras. 

Como incentivar? Convide seu filho para participar das decisões em família e valorize sua opinião.


7- INICIATIVA 

O que é? 
Apresentar soluções surpreendentes para problemas, de livre e espontânea vontade. 

Como incentivar? Resista com unhas e dentes à tentação de resolver tudo no lugar do pequeno.


8- HONESTIDADE

O que é? 
Ser verdadeiro, não fazer fofoca e fugir do "jeitinho brasileiro".

Como incentivar? Diga a ele que a melhor resposta para tudo é sempre a verdade.

9-  FLEXIBILIDADE -"JOGO DE CINTURA"

O que é? 
Ter uma grande capacidade de adaptação para lidar com mudanças. 

Como incentivar? Dê o exemplo: não seja tão rígida em seus pontos de vista e atitudes.


10- MATURIDADE 

O que é? 
Mesclar uma boa dose de disciplina com um caminhão de responsabilidades. 

Como incentivar? Peça ajuda nas tarefas domésticas e ensine a diferença entre "querer" e "precisar".


Texto  Beatriz Levischi 

Simonne Machado

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Professora Simone Calixto