terça-feira, 11 de março de 2014

Meninas do Alto Tietê começam a ser vacinadas contra o vírus do HPV


Objetivo é imunizar 80% do total de meninas entre 11 e 13 anos.
Vírus é um dos responsáveis pelo câncer de colo de útero.


Nesta segunda-feira (10) começou a campanha nacional de vacinação contra o HPV. O foco da imunização são as meninas de 11 a 13 anos. Em Suzano, a imunização começou nas escolas públicas e em Mogi das Cruzes foram as alunas da rede particular que começaram a receber as doses.
O vírus do HPV é um dos principais responsáveis pelo câncer de colo do útero. Mesmo com medo de sentir dor, as meninas sabem que é algo bem importante. “Eu já estou prevenida. Agora é menos uma doença que poderia causar alguma coisa”, comenta a estudante Isis Lumi Hara, de 12 anos.
Em uma escola de Mogi das Cruzes 87 meninas foram imunizadas. Antes de receber a primeira dose, as alunas tiveram uma orientação. “As meninas mais novas, as do sexto ano, que ainda não tiveram contato, não conhecem, nós conversamos a respeito disso. Informamos sobre a doença e o que é esse vírus HPV”, explica Janaína Domingues Silva, coordenadora da escola.
Nessa primeira etapa, as vacinações nas escolas continuam até o dia 10 de abril. “Nós iniciamos com a vacinação nas escolas particulares, que têm as crianças nesta faixa etária, e as escolas estaduais ainda estamos aguardando o posicionamento da diretoria de ensino” expõe Lilian Peres, chefe da Divisão Epidemiológica de Mogi.
Em Suzano, essa ação será nas escolas estaduais e nos postos de saúde. A expectativa é vacinar 80% de um total de mais de 7.700 meninas com idade entre 11 e 13 anos. “Nas escolas estaduais que possuem meninas nessa faixa etária estarão as equipes de saúde”, explica Elisângela de Lima, responsável pela coordenação da Vigilância Epidemiológica suzanense.
** Primeiro nas escolas particulares? O eterno elitismo com o qual o Governo é conivente...
Penélope Sharmosa

OPORTUNIDADE: MOGI DAS CRUZES- SÃO PAULO

Unidade do Emprega Mogi em Mogi das Cruzes (Foto: Guilherme Berti/PMMC)


Emprega Mogi tem mais de 1,3 mil vagas de emprego


Telemarketing tem mais de 1,2 mil vagas para homens e mulheres.Jovens também têm oportunidades.


O Programa Emprega Mogi está oferecendo 1.361 oportunidades de emprego para Mogi das Cruzes. Os interessados podem procurar um dos postos do programa no Terminal Central e Terminal Estudantes ou no CIC de Jundiapeba.
Há vagas para agente de viagem, cabeleireiro, pintor industrial, ajudante de padeiro, auxiliar contábil, cozinheiro geral, tosador de animais domésticos, operador de empilhadeira, motorista de caminhão leve, entre outras. O programa oferece ainda 1,2 mil vagas para homens e mulheres na área de telemarketing.
Há vagas de jovem aprendiz para candidatos com idade entre 18 e 22 anos que devem estar cursando o terceiro ano do ensino médio ou já ter concluído. Neste caso não é preciso experiência.
Cada candidato terá o perfil analisado e quem atender aos pré-requisitos das vagas em aberto será encaminhado para as empresas contratantes. Mesmo que não for contratado, o nome do candidato fica no sistema e a pessoa pode ser encaminhada para outras vagas e programas de qualificação profissional.
O programa Emprega Mogi também atua com empresas na captação de vagas. Além disso, o programa presta serviços como emissão de carteiras profissionais e seguro-desemprego e promove cursos de capacitação. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 4699-1900.
CONFIRA AS VAGAS:
http://www.mogidascruzes.sp.gov.br/desenvolvimento/empregamogi.php
Emprega Mogi - Terminal Estudantes
Endereço: Avenida Doutor Cândido Xavier de Almeida Souza - Centro
Emprega Mogi - Terminal Central
Endereço: Rua Prof. Flaviano de Melo, 525 – Centro
Emprega Mogi – CIC Jundiapeba
Endereço - Rua Pedro Paulo dos Santos – Jundiapeba
Penélope Sharmosa

(Marília)Professor e aluno pagarão menos por ônibus fora de horário escolar

Vereador Mário Coraíni tenta há 12 anos aprovação da votação aberta (Foto: Reprodução/TV TEM)


Câmara de Marília aprovou projeto que autoriza valor de meia passagem.

Já lei que obriga voto aberto na sessão foi mais uma retirada da pauta.

O projeto de lei que define que todas as votações sejam abertas, mais uma vez não foi votado pela Câmara de Marília (SP), na sessão de segunda-feira (10). No entanto, alunos e professores foram beneficiados com a redução da passagem de ônibus fora do horário escolar.
Os parlamentares aprovaram por unanimidade a proposta que obriga as empresas de ônibus da cidade a aceitar o passe de estudantes aos fins de semana e feriados. O projeto de iniciativa do vereador Herval Rosa Seabra também permite que estudantes de escolas públicas e particulares e aqueles que fazem cursos profissionalizantes paguem meia passagem fora do horário de aula.
Já o projeto mais polêmico da sessão, aquele que acabaria com as votações secretas na Câmara, não chegou a ser votado. Um dos vereadores pediu vistas por cinco dias e a proposta foi retirada da pauta. O vereador Marcos Rezende, que assumiu a cadeira no fim do ano passado, disse que não conhecia a proposta, já votada e aprovada em primeira discussão. Ele pediu um tempo para fazer emendas.
“Esse projeto não estava comigo. Tinha uma série de outras situações para eu me inteirar de todos os detalhes da Câmara. Esse projeto não tinha conhecimento. Vim ter conhecimento quando se pediu na sessão passada a inclusão do projeto na pauta. Ai que fui ter conhecimento do projeto”, afirmou Rezende.
O projeto de lei quer que todas as votações na Câmara sejam abertas mais uma vez não foi votado. O autor da proposta, o vereador Mário Coraíni, disse que tenta aprovar o projeto há doze anos e ele sempre acaba rejeitado pelos parlamentares. “Luto pelo voto transparente, pelo voto aberto. Como representante do povo, em hipótese alguma, pode querer esconder o seu voto”, enfatizou.
**Aguardamos que o exemplo seja adotado por TODAS AS CIDADES, UMA VEZ QUE HÁ PROFESSORES E ALUNOS EM TODAS ELAS...
Penélope Sharmosa

Jovem Aprendiz Nestlé 2014 - Inscrições Abertas

jovem aprendiz nestle 2014


Confira abaixo informações exclusivas e saiba como se inscrever.

Nestlé esclarece que os processos seletivos da empresa são gerenciados e acompanhados internamente pela Divisão de Recursos Humanos, não havendo nenhum tipo de cobrança para participar desses processos.
Por isso, empresas que utilizem o nome da Nestlé para cobranças indevidas de valores para participação em suposto processo seletivo não têm nenhum tipo de relação com a empresa.

Confira abaixo todas as informações sobre o Jovem Aprendiz Nestlé:

jovemAprendiz.NET.br: A Empresa possui o programa Jovem Aprendiz?
Nestlé: Sim, em sua Sede e também nas unidades descentralizadas

jovemAprendiz.NET.br: Quantos Jovens participam do programa Jovem Aprendizatualmente?
Nestlé: 69 aprendizes na Sede e na Filial São Paulo

jovemAprendiz.NET.br: Existe previsão para abertura de novo processo?
Nestlé: Não há uma data específica, pois as vagas são abertas conforme a demanda. Em São Paulo estamos com cinco processos abertos

jovemAprendiz.NET.br: Como os jovens podem fazer para se inscrever e concorrer a uma vaga de Jovem Aprendiz?
Nestlé: Basta se cadastrar no site da Nestlé para as vagas disponíveis em todo o Brasil. Para São Paulo, a inscrição é feita através do CIEE.
Sobre a Nestlé:
Nestlé é uma empresa de Nutrição, Saúde e Bem Estar. Uma multinacional de origem Suíça cuja maior preocupação é com seus consumidores e colaboradores. Essa filosofia está refletida em suas atitudes e em uma de suas principais metas: elevar o padrão e a qualidade de vida das pessoas nos locais onde atua. A Nestlé também está convicta de que é nas pessoas que reside a força da empresa e que nada poderá ser alcançado sem o empenho e a energia das mesmas, o que as torna seu patrimônio mais importante.
Penélope Sharmosa

OPORTUNIDADES:Jovem Aprendiz Carrefour 2014 - Inscrições Abertas


jovem aprendiz carrefour

Continuando a série de artigos sobre o programa Jovem Aprendiz nas maiores empresas do Brasil, fizemos contato com o Carrefour e pegamos informações exclusivas.

Como grande empregador do setor varejista, o Carrefour Brasil tem o firme compromisso de atrair e valorizar talentos. O Programa Jovem Aprendiz, realizado pela rede desde o ano 2000, por exemplo, é uma oportunidade de entrada no mercado de trabalho para jovens de 14 a 18 anos.
Durante o programa Jovem Aprendiz Carrefour, que tem duração de um ano e possibilidade de efetivação ao seu término, os jovens são orientados por tutores sobre como atuar no varejo, com imersão prática em áreas diversas de uma loja. A cada dois meses, eles passam por um departamento, como Bazar, Eletro, Têxtil, Perfumaria e Congelados, ontem tem acompanhamento do líder do setor. Além disso, os aprendizes contam com aulas teóricas, ministradas pelo SENAC.

Como se inscrever no Jovem Aprendiz Carrefour

Os interessados em participar do Programa Jovem Aprendiz Carrefour podem entregar currículo pessoalmente no balcão de atendimento da loja Carrefour mais próxima de sua residência.

Benefícios Jovem Aprendiz Carrefour

Como benefício, a rede oferece:
 assistência médico-hospitalar e odontológica, 
convênio com farmácia e ótica, 
Cartão Carrefour, plano de previdência privada, 
seguro de vida, 
restaurante no local e 
vale-transporte.
Sobre o grupo Carrefour
Há 38 anos no Brasil, o grupo Carrefour é reconhecido como empresa pioneira no mercado varejista. A rede está presente em todas as regiões do país, com os formatos Carrefour Hiper,Carrefour Bairro e Atacadão, além de oferecer serviços diversos para a conveniência dos consumidores, como postos de combustíveis, drogarias e serviços financeiros. No mundo, o grupo Carrefour é o segundo maior varejista do mercado, presente em mais de 30 países e com uma equipe de mais de 360 mil colaboradores. Por mais de 50 anos, a empresa tem estado presente na vida de mais de 100 milhões de consumidores da Europa, Ásia e América Latina.
Penélope Sharmosa

Cursos Gratuitos SENAI Rio

curso gratuito senai rio

Mais de 45 Mil Vagas, inclusive para Cursos de Aprendizagem


Aproveite a oportunidade de fazer um curso gratuito no SENAI Rio e aprenda com quem mais entende de indústria. 

São mais de 45 mil vagas* disponibilizadas ao longo do ano, distribuídas por 42 unidades do SENAIlocalizadas em 22 municípios do estado do Rio.
As vagas, abertas para diferentes tipos de público, incluem:
Cursos Técnicos e de Qualificação – PRONATEC
Cursos de Qualificação – Sindicatos Setoriais
Cursos Técnicos e de Qualificação a Distância
Cursos de Aprendizagem Industrial (Jovem Aprendiz)
Faça um curso SENAI e seja reconhecido no mercado de trabalho. Conheça os cursos, veja se você se encaixa no perfil e participe dos processos seletivos. * O número de vagas pode sofrer alterações sem aviso prévio. Já foram preenchidas em 2014, 2.840 vagas de qualificação profissional a distância e 960 vagas de cursos técnicos a distância.
Para saber mais informações e se inscrever no curso acesse:
http://www.cursosenairio.com.br/link-cursos-gratuitos-senai-rio,14.html
Penélope Sharmosa

PROGRAMA JOVEM APRENDIZ (BANCO DO BRASIL)

concurso banco do brasil

Devido a grande quantidade de perguntas sobre o programa Jovem Aprendiz Banco do Brasil, o portal jovemaprendiz.NET.br preparou uma matéria exclusiva sobre o programa que alcança cerca de cinco mil jovens em todo o Brasil.

A abrangência Nacional é uma característica básica do ProgramaJovem Aprendiz Banco do Brasil, seja pelo conjunto de ações que promove em prol do desenvolvimento de seus participantes, seja pela sua capilaridade, já que o programa Jovem Aprendiz está presente de norte a sul do País, nas grandes cidades e também cidades do interior. Onde tem uma agência do Banco do Brasil, lá existe uma oportunidade para Jovem Aprendiz.
Segundo Ana Cristina Rosa Garcia, Gerente Executiva da Gestão de Pessoas do Banco do Brasil, não existe um site único para inscrição no Jovem Aprendiz Banco do Brasil, o processo de seleção dura o ano todo, mas segundo a Gerente Executiva, no começo do ano o número de vagas para Jovem Aprendiz do Banco do Brasil é maior.
Ana destaca que o Programa Jovem Aprendiz Banco do Brasil abrange os mais de 5000 postos de atendimento do Banco em todo o Brasil, fazendo com que o programa Jovem Aprendiz fique bem espalhado e regionalizado. No Banco do Brasil o Jovem Aprendiz aprende as relações de trabalho e tudo referente ao trabalho do Banco, o Jovem Aprendiz do Banco do Brasil fica nas agências e aprende tudo do dia-a-dia do Banco.
Como se inscrever no Programa Jovem Aprendiz Banco do Brasil
Segundo Ana Cristina, A contratação de Jovem Aprendiz Banco do Brasil não é feita diretamente pelo Banco, ela é feita nas entidades sem fins lucrativos). 
Os jovens devem se cadastrar nestas entidades. Quando surgem oportunidades para Jovem Aprendiz, o Banco do Brasil entra em contato com as entidades parceiras, que realiza a seleção e encaminha para o Banco do Brasil.
Uma das entidades citadas por Ana Cristina é o CIEE. Eduardo Oliveira, Superintendente Educacional do CIEE, destaca que não existe qualquer custo para a inscrição no ProgramaJovem Aprendiz Banco do Brasil. Através do CIEE a inscrição pode ser realizada de duas formas:
1. Através das mais de 350 postos de atendimento Físicos no Brasil. Para consultar o posto de atendimento mais perto de sua cidade, 
acesse: http://www.ciee.org.br/portal/acesso.asp 

Quais são os critérios para seleção de Jovem Aprendiz Banco do Brasil

Jovem Aprendiz será contratado pelo Banco do Brasil, pelo prazo de dois anos, sem renovação, para uma jornada diária de quatro horas, sendo quatro dias no Banco e um dia na Entidade Sem Fins Lucrativos, com base nos seguintes critérios:
Faixa etária para contratação: 15 anos a 23 anos a 10 meses;
Renda familiar de até meio salário mínimo regional per capita, preferencialmente de família beneficiada por programas sociais do governo federal destinados a população de baixa renda;
Recrutados na rede de escolas públicas, com bom aproveitamento e freqüência regular na escola;
Cursando, no mínimo, o oitavo ano do ensino fundamental.
Selecionados por provas de conhecimento em português e matemática.

Benefícios oferecidos pelo Banco do Brasil ao Jovem Aprendiz:

Programa Jovem Aprendiz Banco do Brasil proporciona a seus participantes os seguintes benefícios:
Um salário mínimo/mês, 
vale-transporte e vale alimentação, 
13º salário e férias coincidentes 
com o recesso escolar, 
seguro-saúde, além de 
curso de orientação profissional e 
material auto instrucional preparatório para a Seleção Externa BB.
 (fonte:     http://jovemaprendiz.net.br/nacional/jovem-aprendiz-banco-do-brasil-2014-saiba-como-se-inscrever197.html?fb_action_ids=748698301807089&fb_action_types=og.likes&fb_source=other_multiline&action_object_map=%5B443087109157380%5D&action_type_map=%5B%22og.likes%22%5D&action_ref_map=%5B%5D)
             Penélope Sharmosa


domingo, 23 de fevereiro de 2014

O que é o TDAH: Transtorno do Déficit de Atenção

O que é o TDAH?
O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e freqüentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade. Ele é chamado às vezes de DDA (Distúrbio do Déficit de Atenção). Em inglês, também é chamado de ADD, ADHD ou de AD/HD.

Existe mesmo o TDAH?
Ele é reconhecido oficialmente por vários países e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Em alguns países, como nos Estados Unidos, portadores de TDAH são protegidos pela lei quanto a receberem tratamento diferenciado na escola.

Não existe controvérsia sobre a existência do TDAH?
Não, nenhuma. Existe inclusive um Consenso Internacional publicado pelos mais renomados médicos e psicólogos de todo o mundo a este respeito. Consenso é uma publicação científica realizada após extensos debates entre pesquisadores de todo o mundo, incluindo aqueles que não pertencem a um mesmo grupo ou instituição e não compartilham necessariamente as mesmas idéias sobre todos os aspectos de um transtorno.

Por que algumas pessoas insistem que o TDAH não existe?
Pelas mais variadas razões, desde inocência e falta de formação científica até mesmo má-fé. Alguns chegam a afirmar que “o TDAH não existe”, é uma “invenção” médica ou da indústria farmacêutica, para terem lucros com o tratamento.
No primeiro caso se incluem todos aqueles profissionais que nunca publicaram qualquer pesquisa demonstrando o que eles afirmam categoricamente e não fazem parte de nenhum grupo científico. Quando questionados, falam em “experiência pessoal” ou então relatam casos que somente eles conhecem porque nunca foram publicados em revistas especializadas. Muitos escrevem livros ou têm sítios na Internet, mas nunca apresentaram seus “resultados” em congressos ou publicaram em revistas científicas, para que os demais possam julgar a veracidade do que dizem.
Os segundos são aqueles que pretendem “vender” alguma forma de tratamento diferente daquilo que é atualmente preconizado, alegando que somente eles podem tratar de modo correto.
Tanto os primeiros quanto os segundos afirmam que o tratamento do TDAH com medicamentos causa conseqüências terríveis. Quando a literatura científica é pesquisada, nada daquilo que eles afirmam é encontrado em qualquer pesquisa em qualquer país do mundo. Esta é a principal característica destes indivíduos: apesar de terem uma “aparência” de cientistas ou pesquisadores, jamais publicaram nada que comprovasse o que dizem.
Veja um texto a este respeito e a resposta dos Professores Luis Rohde e Paulo Mattos:

O TDAH é comum?
Ele é o transtorno mais comum em crianças e adolescentes encaminhados para serviços especializados. Ele ocorre em 3 a 5% das crianças, em várias regiões diferentes do mundo em que já foi pesquisado. Em mais da metade dos casos o transtorno acompanha o indivíduo na vida adulta, embora os sintomas de inquietude sejam mais brandos.

Quais são os sintomas de TDAH?
O TDAH se caracteriza por uma combinação de dois tipos de sintomas:
1) Desatenção
2) Hiperatividade-impulsividade
O TDAH na infância em geral se associa a dificuldades na escola e no relacionamento com demais crianças, pais e professores. As crianças são tidas como "avoadas", "vivendo no mundo da lua" e geralmente "estabanadas" e com "bicho carpinteiro" ou “ligados por um motor” (isto é, não param quietas por muito tempo). Os meninos tendem a ter mais sintomas de hiperatividade e impulsividade que as meninas, mas todos são desatentos. Crianças e adolescentes com TDAH podem apresentar mais problemas de comportamento, como por exemplo, dificuldades com regras e limites.
Em adultos, ocorrem problemas de desatenção para coisas do cotidiano e do trabalho, bem como com a memória (são muito esquecidos). São inquietos (parece que só relaxam dormindo), vivem mudando de uma coisa para outra e também são impulsivos ("colocam os carros na frente dos bois"). Eles têm dificuldade em avaliar seu próprio comportamento e quanto isto afeta os demais à sua volta. São freqüentemente considerados “egoístas”. Eles têm uma grande freqüência de outros problemas associados, tais como o uso de drogas e álcool, ansiedade e depressão.

Quais são as causas do TDAH?
Já existem inúmeros estudos em todo o mundo - inclusive no Brasil - demonstrando que a prevalência do TDAH é semelhante em diferentes regiões, o que indica que o transtorno não é secundário a fatores culturais (as práticas de determinada sociedade, etc.), o modo como os pais educam os filhos ou resultado de conflitos psicológicos.
Estudos científicos mostram que portadores de TDAH têm alterações na região frontal e as suas conexões com o resto do cérebro. A região frontal orbital é uma das mais desenvolvidas no ser humano em comparação com outras espécies animais e é responsável pela inibição do comportamento (isto é, controlar ou inibir comportamentos inadequados), pela capacidade de prestar atenção, memória, autocontrole, organização e planejamento.
O que parece estar alterado nesta região cerebral é o funcionamento de um sistema de substâncias químicas chamadas neurotransmissores (principalmente dopamina e noradrenalina), que passam informação entre as células nervosas (neurônios).
Existem causas que foram investigadas para estas alterações nos neurotransmissores da região frontal e suas conexões.

A) Hereditariedade:
Os genes parecem ser responsáveis não pelo transtorno em si, mas por uma predisposição ao TDAH. A participação de genes foi suspeitada, inicialmente, a partir de observações de que nas famílias de portadores de TDAH a presença de parentes também afetados com TDAH era mais freqüente do que nas famílias que não tinham crianças com TDAH. A prevalência da doença entre os parentes das crianças afetadas é cerca de 2 a 10 vezes mais do que na população em geral (isto é chamado de recorrência familial).
Porém, como em qualquer transtorno do comportamento, a maior ocorrência dentro da família pode ser devido a influências ambientais, como se a criança aprendesse a se comportar de um modo "desatento" ou "hiperativo" simplesmente por ver seus pais se comportando desta maneira, o que excluiria o papel de genes. Foi preciso, então, comprovar que a recorrência familial era de fato devida a uma predisposição genética, e não somente ao ambiente. Outros tipos de estudos genéticos foram fundamentais para se ter certeza da participação de genes: os estudos com gêmeos e com adotados. Nos estudos com adotados comparam-se pais biológicos e pais adotivos de crianças afetadas, verificando se há diferença na presença do TDAH entre os dois grupos de pais. Eles mostraram que os pais biológicos têm 3 vezes mais TDAH que os pais adotivos.
Os estudos com gêmeos comparam gêmeos univitelinos e gêmeos fraternos (bivitelinos), quanto a diferentes aspectos do TDAH (presença ou não, tipo, gravidade etc...). Sabendo-se que os gêmeos univitelinos têm 100% de semelhança genética, ao contrário dos fraternos (50% de semelhança genética), se os univitelinos se parecem mais nos sintomas de TDAH do que os fraternos, a única explicação é a participação de componentes genéticos (os pais são iguais, o ambiente é o mesmo, a dieta, etc.). Quanto mais parecidos, ou seja, quanto mais concordam em relação àquelas características, maior é a influência genética para a doença. Realmente, os estudos de gêmeos com TDAH mostraram que os univitelinos são muito mais parecidos (também se diz "concordantes") do que os fraternos, chegando a ter 70% de concordância, o que evidencia uma importante participação de genes na origem do TDAH.
A partir dos dados destes estudos, o próximo passo na pesquisa genética do TDAH foi começar a procurar que genes poderiam ser estes. É importante salientar que no TDAH, como na maioria dos transtornos do comportamento, em geral multifatoriais, nunca devemos falar em determinação genética, mas sim em predisposição ou influência genética. O que acontece nestes transtornos é que a predisposição genética envolve vários genes, e não um único gene (como é a regra para várias de nossas características físicas, também). Provavelmente não existe, ou não se acredita que exista, um único "gene do TDAH". Além disto, genes podem ter diferentes níveis de atividade, alguns podem estar agindo em alguns pacientes de um modo diferente que em outros; eles interagem entre si, somando-se ainda as influências ambientais. Também existe maior incidência de depressão, transtorno bipolar (antigamente denominado Psicose Maníaco-Depressiva) e abuso de álcool e drogas nos familiares de portadores de TDAH.

B) Substâncias ingeridas na gravidez:
Tem-se observado que a nicotina e o álcool quando ingeridos durante a gravidez podem causar alterações em algumas partes do cérebro do bebê, incluindo-se aí a região frontal orbital. Pesquisas indicam que mães alcoolistas têm mais chance de terem filhos com problemas de hiperatividade e desatenção. É importante lembrar que muitos destes estudos somente nos mostram uma associação entre estes fatores, mas não mostram uma relação de causa e efeito.

C) Sofrimento fetal:
Alguns estudos mostram que mulheres que tiveram problemas no parto que acabaram causando sofrimento fetal tinham mais chance de terem filhos com TDAH. A relação de causa não é clara. Talvez mães com TDAH sejam mais descuidadas e assim possam estar mais predispostas a problemas na gravidez e no parto. Ou seja, a carga genética que ela própria tem (e que passa ao filho) é que estaria influenciando a maior presença de problemas no parto.

D) Exposição a chumbo:
Crianças pequenas que sofreram intoxicação por chumbo podem apresentar sintomas semelhantes aos do TDAH. Entretanto, não há nenhuma necessidade de se realizar qualquer exame de sangue para medir o chumbo numa criança com TDAH, já que isto é raro e pode ser facilmente identificado pela história clínica.

E) Problemas Familiares:
Algumas teorias sugeriam que problemas familiares (alto grau de discórdia conjugal, baixa instrução da mãe, famílias com apenas um dos pais, funcionamento familiar caótico e famílias com nível socioeconômico mais baixo) poderiam ser a causa do TDAH nas crianças. Estudos recentes têm refutado esta idéia. As dificuldades familiares podem ser mais conseqüência do que causa do TDAH (na criança e mesmo nos pais).
Problemas familiares podem agravar um quadro de TDAH, mas não causá-lo.

F) Outras Causas
Outros fatores já foram aventados e posteriormente abandonados como causa de TDAH:
1. corante amarelo
2. aspartame
3. luz artificial
4. deficiência hormonal (principalmente da tireóide)
5. deficiências vitamínicas na dieta.
APROVADO NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - DIA 05/06/2013 - PROJETO DE LEI 7081/10
O Projeto de Lei 7081/10, que dispõe sobre o diagnóstico e o tratamento do TDAH e Dislexia na educação básica, foi aprovado em três Comissões no Senado Federal e, agora, só faltam mais duas para que seja reconhecido como Lei Federal.
O Projeto foi aprovado no dia 05/06/2013, na Comissão de Educação da Câmara, segue para a Comissão de Finanças e Tributação e, por último, para a Comissão de Constituição e Justiça. Na última etapa será enviado para a Presidência da República para ser sancionado.
Agora falta pouco!
Depois de passar por 5 Comissões, 3 no Senado e 1 na Câmara, agora estamos na reta final.
Parabéns para todas as pessoas com TDAH e Dislexia do Brasil que tem lutado incansavelmente ao nosso lado nos últimos 3 anos.
Nós da ABDA nos orgulhamos muito de vocês, voluntários de todo o Brasil.
Clique aqui para ver o vídeo com a aprovação do Projeto na Comissão de Educação
Clique aqui para ver o último substitutivo do Projeto.

TABELA COM O RESUMO DOS PROJETOS DE LEI E AÇÕES PÚBLICAS SOBRE TDAH: 

Projeto de Lei Federal - 7081/2010 - Deputada Federal Mara Gabrilli (SP)
O projeto de Lei 7081/2010, de autoria do Senador Gerson Camata (PMDB), cuja relatoria é da Deputada Federal Mara Gabrilli (PSDB - SP), tem por objetivo instituir, no âmbito da educação básica, a obrigatoriedade da manutenção de programa de diagnóstico e tratamento do TDAH e da Dislexia. O projeto já foi aprovado no senado e faltam apenas 3 comissões para ser aprovado na Câmara dos Deputados. 
O projeto estabelece que as escolas devam assegurar aos alunos com TDAH e Dislexia acesso aos recursos didáticos adequados ao desenvolvimento de sua aprendizagem, e que os sistemas de ensino garantam aos professores formação própria sobre a identificação e abordagem pedagógica.

Projeto de Lei nº 710/2010 - Rio de Janeiro - Vereador Tio Carlos

Câmara Municipal do Estado do Rio de Janeiro.
Sancionado pelo prefeito da cidade do Rio de Janeiro no dia 29/05/2012 e publicado no Diário Oficial no dia 30/05/2012

Lei nº 6.308/2018 - Rio de Janeiro - Claise Zito
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Inclui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Informação e Conscientização do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH

Projeto de Lei Federal nº 909/11 - Relator Deputado Federal Dr. Aluizio (RJ)

ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio 2012 garante atendimento diferenciado a portadores de TDAH durante a prova.

Leia o edital clicando aqui.
Leia mais especificamente o regulamento de número 2 do Edital (do atendimento diferenciado e específico), artigo 2.2.1.1 que contempla as pessoas com TDAH.

Senado Federal
Emenda apresentada pelo Senador Paulo Davim (PV/RN) ao novo Código Penal - Punição para pessoas que discriminam portadores de Transtornos Psiquiátricos (Psicofobia)

Constituição Federal :
É o principal instrumento jurídico de defesa dos direitos das pessoas com alguma disfuncionalidade ou deficiência no Brasil. Além de garantir a todos o direito à igualdade, à dignidade, à não-discriminação e à educação, a Constituição trata de medidas importantes como o direito à inserção no mercado de trabalho, a reserva de vagas em concursos públicos e a previsão de eliminação de barreiras para que todos tenham acesso a Educação.

 

Declaração Universal dos Direitos: 10 de Dezembro de 1948
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão, Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades.

Clique aqui para ver a Declaração Universal dos Direitos

 

Estatuto da Criança e do Adolescente: 13 de julho de 1990 

 

Lei 9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: 20 de dezembro de 1996 

 

Convenção de Guatemala: 28 de maio de 1999 
Dispõe sobre a prática da discriminação e afirma que é discriminatório, e portanto passível de punição pela lei Federal nº7.853/89, "toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, consequência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas com deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais". 


Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança: 20 de novembro de 1989 
Tendo em conta que a necessidade de proporcionar à criança uma proteção especial foi enunciada na Declaração de Genebra de 1924 sobre os Direitos da Criança e na Declaração dos Direitos da Criança adotada pela Assembléia Geral em 20 de novembro de 1959, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (em particular nos Artigos 23 e 24), no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (em particular no Artigo 10) e nos estatutos e instrumentos pertinentes das Agências Especializadas e das organizações internacionais que se interessam pelo bem-estar da criança. 

 

Convenção Ibero-Americana dos Direitos dos Jovens: 01 de outubro de 2005 
As Partes, conscientes da transcendental importância para a humanidade em contar com instrumentos como a "Declaração Universal dos Direitos Humanos; o "Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais"; o "Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos"; a "Convenção sobre a Exclusão de Todas as Formas de Discriminação Racial"; a "Convenção sobre a Exclusão de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher "; a "Convenção sobre os Direitos da Criança "; a "Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes"; bem como outros instrumentos aprovados pelas Nações Unidas e pelos seus organismos especializados e, por sistemas de proteção dos direitos fundamentais da Europa e da América, que reconhecem e garantem os direitos da pessoa como ser livre, una e digna. 

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: 01 de dezembro de 2006 

Relembrando os princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, que reconhecem a dignidade e o valor inerentes e os direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana como o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Reconhecendo que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos, proclamou e concordou que toda pessoa faz jus a todos os direitos e liberdades ali estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie; 

Penélope Sharmosa

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Muita Luz e Paz!

Professora Simone Calixto