quinta-feira, 24 de maio de 2012

Filha busca na Justiça compensação por falta de amor do pai

Luciane é uma filha que buscou na Justiça a compensação por um amor que nunca teve, o 

amor de pai. 

Foram anos de mágoa : “Eu nunca tive ele presente na minha vida”, afirma a professora 

Luciane de Oliveira Souza. E também de reflexão: como pedir uma recompensa pela falta 

de carinho? 

Até que a filha decidiu levar à Justiça a fria e distante relação com o pai. “É uma ação que 

eu movi para mostrar mesmo que não se deixa uma pessoa abandonada, rejeitada”, 

afirma. 

Luciane decidiu processar o pai, Antônio Carlos Jamas dos Santos, por danos morais e 

materiais. O resultado da ação movida há 12 anos saiu esta semana. O Superior Tribunal 

de Justiça condenou o pai de Luciane a pagar uma indenização de R$ 200 mil por 

abandono afetivo. 


“Eu sentia falta de ele se importar comigo, de ele buscar, me conhecer, saber mais de 

mim, saber das minhas coisas, de assistir a um filme junto, conversar, comer junto uma 

vez ou outra. Essas cosias que criança sente falta”, afirma a professora. “Queria que 

quando eu tivesse doente ele estivesse lá. Eu fiquei vários dias internada, queria a visita 

dele lá, eu fiquei bem doente, e ele não me visitou”. 

Luciane tem 38 anos e conta que o pai sempre se manteve distante, apesar de os dois 

morarem em cidades vizinhas. Ele em Sorocaba, interior de São Paulo. E ela, em 

Votorantim. 

Os pais de Luciane nunca se casaram. Ele só reconheceu a filha depois de um exame de 

paternidade, quando Luciane tinha 4 anos. “Chega o Dia dos Pais, e você vai fazer uma 

lembrancinha, você vai cantar uma música, você não tem seu pai. Eu fazia isso para minha 

mãe. Minha mãe falava que eu podia fazer isso para ela’, lembra. 

Ela conta que durante a adolescência e, depois, já adulta, continuou tentando se aproximar 

do pai. “No episódio do meu casamento, eu liguei muitas vezes para ele, falando que eu 

queria que ele participasse do casamento tudo mais, mas não houve essa aproximação”, 

revela. 

O acaso quase ajudou. Ela diz que, quando se tornou mãe, encontrou, sem querer, o pai 

em um restaurante. “Mostrei o menino para ele. Ainda lembro que a mamadeira caiu no 

chão, e ele pegou a mamadeira e deu na minha mão. Mas foi só isso. Nunca demonstrou 

interesse em ter contato com o neto”, conta. 

Luciane afirma que nunca pôde entrar na casa do pai. Antônio Carlos mora em um 

condomínio de alto padrão. Ele é casado e tem outros três filhos. “Eu penso nos meus 

irmãos, tudo que eles tiveram e eu não tive. Às vezes, um café da tarde. Sentar com o pai, 

tomar café com pão. Não tive isso”, diz a professora. 

O pai de Luciane é um empresário bem sucedido, é dono de uma rede de postos em 

Sorocaba e tem também uma distribuidora de combustível em Paulínia, no interior de São 

Paulo. Dos 4 aos 21 anos de idade, Luciane recebeu do pai pensão alimentícia referente a 

dois salários mínimos. 

Antônio Carlos não quis conversar com o Fantástico. Mas, por meio do advogado, disse 

que vai recorrer da decisão da Justiça. Ele alega que todas as vezes que tentou contato 

com a filha, a mãe impediu as visitas. 

Para o advogado de Luciane, João Lyra Netto, a decisão da Justiça pode abrir portas para 

outras vítimas de abandono: “vai servir de exemplo para quem quiser uma ação mais ou 

menos idêntica a essa”. 

Você em casa deve estar se perguntando: o amor, o carinho, ou a falta deles são uma 

questão só da família ou também da Justiça? 

“Vamos ter sempre que avaliar a situação em concreto para poder identificar até que ponto 

existe ou não realmente uma responsabilização daquele pai”, avalia Guilherme Calmon, 

desembargador federal do RJ. 

Para o desembargador, especialista em direito de família, a decisão do Superior Tribunal 

de Justiça a favor de Luciane não quer dizer que todos os tribunais do Brasil vão sempre 

decidir dessa maneira: cada caso é um caso. 

“O tema ainda é um tema polêmico aqui no Brasil, e, portanto, me parece que é preciso ter 

um certo cuidado em relação à questão”, diz. 

Uma mulher de São Paulo, que não quer se identificar, também buscou na Justiça uma 

indenização por abandono afetivo: “Eu nunca tive o afeto do meu pai, e isso me custou 

muito”, afirma. 

A mãe dela tinha tido um relacionamento com um homem casado e ele não quis 

reconhecer a menina: “Ele jamais chegava perto de mim. Ele me excluía, ele mandava eu 

ir pra casa da minha tia pra ficar com a minha mãe”, lembra. 

Muito rico, ele ameaçava a mãe quando ela dizia que ia entrar na Justiça. Até que a filha, 

já adulta, finalmente contratou um advogado. “Independente de ser casado ou não, eu 

acho que você precisa da presença do pai”. 

Mas em 2011, a Justiça negou o pedido dela. A juíza do caso entendeu que não se pode 

calcular quanto custa o amor. Depois o pai morreu. Ela voltou ao tribunal para dividir a 

herança com os outros filhos dele. Conseguiu fazer um acordo e recebeu parte do 

patrimônio do pai. Mas ainda hoje ela lamenta o carinho que nunca teve. 

“Você tem que ser pai. É isso que faz falta. O dinheiro ajuda muito, mas a presença é uma 

coisa que o dinheiro não compra”, argumenta. 

Com essa decisão inédita a Justiça está tentando dizer qual é o preço do amor? Quanto 

vale um beijo ou abraço que não foram dados? Um história que não foi contada antes de 

dormir? A reunião da escola, a qual o pai nunca compareceu? Não é isso. A Justiça está 

reconhecendo que a ausência do pai provoca dor, trauma, um dano moral que pode ser 

compensando financeiramente, porque o Código Civil estabelece que são deveres de pai e 

da mãe a guarda, o sustento e a educação dos filhos. E está na Constituição: os pais têm 

dever de assistir, criar e educar os filhos. Em resumo: cuidar. 

Na sentença que beneficiou Luciane, a ministra Nancy Andrighi argumenta que: "O 

cuidado é fundamental para a educação do menor e do adolescente. Por isso, a sentença 

não discute o que não pode ser medido, o amor, mas verifica o cumprimento de uma 

obrigação legal: cuidar". 

“Já que a criança entende que ela não tem valor, por isso ela é abandonada, então agora 

ser ressarcida me restitui também o valor”, destaca Eliana Alves, psicóloga da Vara de 

Infância e Juventude do RJ. 

“O que a gente pode pensar é o seguinte: quando um filho chega a esse nível é porque, na 

verdade, só sobrou isso possível de ser pleiteado”, defende a psicanalista Cristina Werner. 

Conseguir o afeto paterno pode passar pela Justiça, sem dinheiro envolvido, como você 

viu aqui no Fantástico, na série “Quem é meu pai?”. Aconteceu com o Jefferson 

Guimarães, de Maceió: “Pode ser um cara bem de vida, amém. E pode ser um camarada 

que não tenha nada, amém do mesmo jeito”. 

Só aos 34 anos Jefferson conheceu o pai. Jefferson, homem feito, ganhou o nome do pai 

na certidão de nascimento. E finalmente a valiosa aproximação, que sempre ambicionou. 


Citando Cazuza, nada cura falta de amor e pai.

Concordo plenamente, Fica o vazio que pode  e deve ser levado a 

um terapeuta a fim de se lidar com esta ausência eterna.

preço nenhum  apaga as ausências nos momentos mais 

importantes, amor não se compra, não se negocia: ou existe ou não, 

no máximo se conquista.

Será que se este pai estivesse doente a filha ainda faria 

questão, já que também segundo a lei é obrigação?

Dinheiro compensa a ausência de amor?

Amor mendigado vale a pena?

Desculpe, mas oportunismo tem limite, como avaliar, como dar 

preço a todo sofrimento causado por falta de amor? Vale  X ou Y?

Na  vida vale o que não tem preço: o que tem preço...não tem valor.


http://simonnemachado.blogspot.com.br/

Professora  Psicopedagoga Simonne Machado





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