quarta-feira, 20 de março de 2013

Alunos ficam 1 mês sem aulas de português e matemática em SP



Problema foi apontado por avó de aluna no mapa interativo do G1.
Escola no Ipiranga diz que problema já foi resolvido.


Alunos da 7ª série do Ensino Fundamental da Escola Estadual Visconde de Itaúna, no Ipiranga, Zona Sul de São Paulo, ficaram cerca de um mês sem aulas de português e matemática. O problema já foi resolvido, segundo a escola. A reclamação sobre a falta de professores foi apontada no mapa interativo do G1.

Segundo a aposentada Maria Irene Souza Cardoso, de 59 anos, as aulas de português e de matématica da neta só foram retomadas com regularidade um mês depois do início do ano letivo, em 1º de fevereiro.
De acordo com a direção da Escola Visconde de Itaúna, que fica na Rua Silva Bueno, no período da manhã, um professor de português entrou com uma licença de saúde e um professor de matemática pediu afastamento no início do ano. 
O colégio, entretanto, informou nesta quarta-feira (20) que outros docentes já assumiram as turmas. Ainda segundo a direção, um professor de artes que está em licença também precisou ser substituído.
“É ruim uma aluna da idade dela ficar sem aulas, mas há umas três semanas está tudo certo. No ano passado, não tivemos problemas com professores”, disse a aposentada ao G1.
A escola possui mais de 2 mil alunos, do 1º ano do Ensino Fundamental até o 3º ano do Ensino Médio. A escola funciona nos três turnos e tem vagas para deficientes intelectual e visual. Atualmente, o prédio, construído em 1949, passa por reformas para a instalação de elevadores.
Atena

terça-feira, 19 de março de 2013

Enviada por Deus



Publicado em 20/03/2013
VIDA, HÁ 16 ANOS DEUS ME ENVIOU UM ANJO, UMA GRAÇA, UMA BENÇÃO.
AGRADEÇO A DEUS POR TER O PRIVILÉGIO DE TER RECEBIDO A MISSÃO DE SER SUA MÃE...
TE AMO A CADA DIA MAIS...
TUDO, TUDO MESMO QUE EU PUDER FAZER PARA SUA FELICIDADE, NÃO SÓ HOJE, MAS SEMPRE E A CADA DIA.

Te amo!






Publicado em 19/03/2013

Para quem não conhece: ESTA É SADE DE QUEM FALO 

EM MINHA DESCRIÇÃO.
MINHA PRIMA-IRMÃ ; ESTAVA ATRAVESSANDO U 

MOMENTO MUITO DELICADO, ALIÁS AINDA ESTÁ;
A FORMA QUE ENCONTREI, ALÉM DE EFETIVAMENTE 

ESTAR AO LADO DELA, APOIÁ-LA E ELA NÃO SE SENTIR 

SÓ, MESMO LONGE DE MIM, FOI DEDICANDO ESTA 

MAGNÍFICA CANÇÃO DA MINHA AMADA SADE.

Esta entre outras é uma das maravilhas desta maravilhosa 

SADE!


ONTEM ELA ME REVELOU QUE ESTAVA OUVINDO, ME 

COMOVI: ELA SABE QUE ESTOU AO LADO DELA, 

MESMO QUANDO NÃO ESTAMOS JUNTAS...

Atena

domingo, 17 de março de 2013

Carta social: quem pode usar













Desde março do ano passado, o uso da carta social é destinado apenas aos beneficiários do programa Bolsa Família. Abaixo, você pode consultar outras informações sobre este serviço.

Os Correios contam com uma ampla variedade de serviços para atender as demandas de seus usuários. Um deles é a carta social, criada no governo Fernando Henrique Cardoso para o atendimento das camadas mais pobres da população.


Quem pode usar


Até 12 de março do ano passado, ela podia ser usada praticamente por qualquer pessoa. Só que a partir dessa data passou a vigorar uma nova regra, estabelecendo que a carta social fosse destinada apenas aos beneficiários do programa Bolsa Família e a seus dependentes.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Brasil conta com mais de 13 milhões de famílias que recebem o auxilio do governo federal. Entre beneficiários diretos e seus dependentes, a iniciativa atende cerca de 50 milhões de pessoas.

Exigências para usar a carta social


Para o envio da carta social, é necessário que ela tenha peso máximo de dez gramas e endereçamento do remetente e do destinatário manuscrito. Além disso, ao fazer a postagem nos guichês de atendimento das agência dos Correios, o usuário deve comprovar que é titular ou dependente de titular do Bolsa Família.

No caso em que o remetente for titular, ele deve apresentar o cartão do programa e também um documento de identificação. Já quando ele for um dependente, além do cartão e de um documento de identificação do titular, ele precisa apresentar o seu documento.
Entre os documentos que são considerados de identificação, estão: carteira de trabalho, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Certificado de Reservista. Lembrando que as cartas sociais depositadas indevidamente nas caixas de coleta são devolvidas ao remetente, que pode enviar até cinco postagens no dia.

Outras informações sobre a carta social

Para enviar a carta social, o remetente deve colocar a identificação “carta social”, no envelope, mais especificamente no canto inferior esquerdo do anverso do envelope, acima dos campos destinados à identificação do CEP.
Não é permitido o uso de envelopes do tipo “data-mailer”, com janela, timbre de pessoas jurídicas ou qualquer inscrição promocional. A tarifa para a postagem da carta social é de apenas R$0,01 (um centavo).
Mais informações sobre este e outros tipos serviços você encontra disponíveis no site dos Correios. Acesse e confira!
Atena

Pós Graduação e MBA: diferenças



Para se destacar no mercado de trabalho, muitos indivíduos buscam a realização de cursos especializados. Conheça as diferenças entre pós-graduação e MBA.

Uma das melhores formas de se destacar no mercado de trabalho, é investir no ensino superior qualificado. São diversas as opções de cursos disponíveis para os profissionais já formados, dentre elas podemos citar a extensão universitária, pós-graduação, MBA, mestrado, doutorado, etc. Diante dessas opções, muitas dúvidas surgem, em especial, qual a diferença entre MBA e pós-graduação. Conheça abaixo algumas informações que ajudam a compreender as diferenças existentes entre a pós-graduação e a MBA.


Saiba mais sobre a pós-graduação

No mercado, existem dois tipos de pós-graduação, o Lato Sensu e o Stricto Sensu. O primeiro tipo (Lato Sensu) colabora com o aperfeiçoamento dos aspectos profissionais em uma área específica. Dessa forma, auxilia no direcionamento ideal para o mercado de trabalho. Esse curso é destinado aos profissionais de diferentes áreas que procuram se destacar no mercado de trabalho. Por outro lado, o tipo Stricto Sensu é direcionado para o aspecto acadêmico das áreas profissionais, focando nos mestrados e doutorados. Esse tipo de pós está indicado para os profissionais que desejam seguir carreira de pesquisador ou professor universitário. Vale ressaltar que o indivíduo deve realizar o mestrado, antes o doutorado, por aquele exigir maior dedicação do aluno.

Conheça algumas informações sobre a MBA


O termo MBA, surgiu nos Estados Unidos e, após sua criação, diversas escolas e universidades renomadas começaram a oferecer o curso, no exterior. No território nacional, o MBA surgiu há pouco tempo, porém com características um pouco diferenciadas, do método americano.
Do inglês, MBA significa Master Business Administration, que é um tipo de pós-graduação Lato Sensu. Ou seja assim como ela, o MBA especializa e aperfeiçoa o profissional em uma área específica, focando sempre no mercado detrabalho. No entanto, apesar de possuir algumas características da pós-graduação, o MBA se refere à área de business, ou seja, de negócios e gestão empresarial. Assim, a MBA é indicada aos profissionais com menos de três anos de experiência profissional e com um cargo já consolidado, como no caso de gerentes, diretores e presidentes.

Atena


Promoção falsa na internet: como identificar



Com o sucesso das lojas virtuais, a internet tem se transformado num instrumento de compra cada vez mais usado pelos consumidores. A praticidade de escolher o produto sem sair de casa e o preço baixo de algumas mercadorias são as vantagens que mais atraem os internautas para as compras online.
Entretanto, como nem tudo é um “mar de rosas”, comprar pela internet também oferece alguns riscos. Se não ficar atento, você pode cair nas armadilhas espalhadas pela web, armadilhas estas que todos os dias fazem novas vítimas.

O consumidor deve sempre desconfiar das promoções que parecem ser vantajosas demais. Os especialistas explicam que muitas dessas ofertas são usadas para atrair os usuários. Portanto, tenha sempre a pulga atrás da orelha e não acredite em tudo o que vê na internet.
Para verificar se uma promoção é confiável ou não, você pode entrar em contato com o vendedor ou com a empresa que está oferecendo a mercadoria. Se não encontrar no site dados para contato, como telefone, email ou endereço, desconfie e prefira fazer o negócio com outra loja.

O Procon de São Paulo ainda orienta que, antes de fechar a compra, o consumidor deve comparar os preços, inclusive com empresas que não estão fazendo saldão. Dessa forma, você vai poder saber se o preço cobrado pela página está muito fora dos valores praticados no mercado.
O Procon SP ainda esclarece que, muitas das vezes, a promoção funciona apenas como uma maquiagem de preços. Muitos vendedores inflam o valor inicial dos produtos para depois dar descontos supostamente atraentes. Entretanto, esse tipo de prática é, na verdade, propaganda enganosa.
Lembrando que, caso se sinta lesado, você 
deve denunciar a fraude aos órgãos 
competentes e procurar os seus direitos.

Atena


ProJovem Trabalhador 2013: como participar

589813 ProJovem Trabalhador 2013 como participar 02 ProJovem Trabalhador 2013: como participar


ProJovem Trabalhador 2013: como participar


O projovem oferece gratuitamente cursos gratuitos para pessoas que fazem parte de famílias de baixa renda e querem uma qualificação.

Começa nesta segunda-feira, 4 de março, o período de inscrição para o preenchimento de cinco mil vagas de cursos profissionalizantes oferecidos através do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Trabalhador) no estado de Mato Grosso. Os interessados poderão de inscrever até o dia 22 de março.



Inscrições realizadas nas cidades que o Projovem promove cursos

Para garantir uma das vagas do Projovem Trabalhador os candidatos interessados podem efetuar a inscrição nas 14 cidades onde os cursos do projeto serão ofertados no estado de Mato Grosso: Cáceres, Barra do Garças, Campo Novo do Parecis, Colíder, Guarantã do Norte, Campo Verde, Matupá, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Poconé, Rosário Oeste, Sinop, Sorriso e Tangará da Serra. Os interessados precisam procurar as agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou as secretarias de Assistência Social de cada cidade.
As qualificações profissionais são voltadas para pessoas com idade entre 18 e 29 anos, que estejam desempregadas, com renda mensal familiar de até um saláriomínimo por pessoa. É preciso que o jovem esteja cursando ou já tenha concluído o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio para que possa se inscrever no projeto.

Composição dos cursos do Projovem


Com 350 horas de duração, os cursos do Projovem Trabalhador em Mato Grosso são formados por disciplinas obrigatórias e opcionais, conforme será explicado para os alunos. Estão programadas aulas sobre conhecimentos específicos em Alimentação, Serviços Pessoais, Administração, Construção e Reparos, Telemática, Serviços Domésticos e Turismo e Hospitalidade.


Atena

Projovem 2013: inscrições abertas :FERRAZ DE VASCONCELOS


595013 ProJovem 2013 inscrições abertas 01 Projovem 2013: inscrições abertas

O Projovem tem como missão a distribuição e democratização do ensino técnico para jovens brasileiros.
O ProJovem é um projeto subsidiado pelos governos 
federal e municipal. Atualmente a ação está ofertando 
oportunidades de profissionalização para moradores da 
cidade de Ferraz de Vasconcelos. No total, são mil vagas 
em três cursos para pessoas de 18 a 29 anos. Os 
interessados em mudar de vida por meio do Projovem 
poderão escolher cursar Administração, que possui 425 
vagas, Telemática que conta com 225 oportunidades ou 
Turismo e Hotelaria que tem à disposição da comunidade 
350 vagas.


Aulas do Projovem em Ferraz de Vasconcelos começarão ainda nesse mês
Os cursos do Projovem gratuitos e as aulas 

acontecerão três vezes por semana durante um período 

de seis meses.  Os jovens que estão desempregados 

terão prioridade na hora de se inscrever. Além disso, é 

preciso estar cursando ou que tenha concluído o ensino 

fundamental ou o ensino médio. As aulas vão começar em 

março e os estudantes receberão também lanche, 

apostila, bolsa-auxílio e certificado de conclusão.


ProJovem Trabalhador 2013: como participar


O projovem oferece gratuitamente cursos gratuitos para pessoas que fazem parte de famílias de baixa renda e querem uma qualificação.

Começa nesta segunda-feira, 4 de março, o período de 
inscrição para o preenchimento de cinco mil vagas de 
cursos profissionalizantes oferecidos através do Programa 
Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Trabalhador
no estado de Mato Grosso. Os interessados poderão de 
inscrever até o dia 22 de março.

Inscrições realizadas nas cidades que o Projovem promove cursos

Para garantir uma das vagas do Projovem Trabalhador os candidatos interessados podem efetuar a inscrição nas 14 cidades onde os cursos do projeto serão ofertados no estado de Mato Grosso: Cáceres, Barra do Garças, Campo Novo do Parecis, Colíder, Guarantã do Norte, Campo Verde, Matupá, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Poconé, Rosário Oeste, Sinop, Sorriso e Tangará da Serra. Os interessados precisam procurar as agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou as secretarias de Assistência Social de cada cidade.
As qualificações profissionais são voltadas para pessoas com idade entre 18 e 29 anos, que estejam desempregadas, com renda mensal familiar de até um saláriomínimo por pessoa. É preciso que o jovem esteja cursando ou já tenha concluído o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio para que possa se inscrever no projeto.
Atena


Empresas com mais queixas no Procon SP


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O PROCON SP divulgou nesta semana um levantamento com as empresas que mais receberam reclamações em 2012. No topo da lista, está o Itaú Unibanco, com 1.108 queixas registradas. Essa é a segunda vez que um banco lidera o ranking, elaborado desde 1998. Em 2011, foi o Bradesco quem recebeu maior número de reclamações entre as empresas que atuam no país.

Os dados divulgados pelo órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania fazem parte do Cadastro de Reclamações Fundamentadas. O PROCON considera apenas as queixas registradas por meio de processo administrativo, iniciado após não ter ocorrido acordo com a companhia na fase inicial de atendimento.
Confira também: Atendimento online Procon.
Abaixo, estão as empresas com maior número de reclamações registradas em 2012 no PROCON SP.
1. Itaú Unibanco: 1.108 reclamações
2. Claro: 1.006 reclamações
3. Bradesco: 976 reclamações
4. Vivo: 967 reclamações
5. B2W: 718 reclamações
6. Banco Votorantim: 621 reclamações
7. Carrefour: 595 reclamações
8. Grupo OI: 586 reclamações
9. Eletropaulo: 576 reclamações
10. Santander: 568 reclamações

Fique atento...

Atena

VENENOS QUE MATAM A REDAÇÃO-PRODUÇÃO DE TEXTO



Atena
https://www.facebook.com/pages/Eu-t%C3%B4-voltando-para-a-escola/226357290817787


quinta-feira, 7 de março de 2013

Artigos da Constituição sobre Educação





Artigos da Constituição sobre Educação

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;
V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade. 
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

Art. 208
. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; 
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

Art. 209.
 O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

Art. 210.
 Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Art. 211.
 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º - A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória.
§ 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Art. 212.
 A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
§ 2º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.
§ 3º - A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação.
§ 4º - Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
§ 5º - O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida, na forma da lei, pelas empresas, que dela poderão deduzir a aplicação realizada no ensino fundamental de seus empregados e dependentes.
§ 5º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (Vide Decreto nº 6.003, de 2006)
§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
§ 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
§ 2º - As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

Atena

Seja Bem Vindo

EDUCAÇÃO, INFORMAÇÕES,ATUALIDADES, DICAS,TECNOLOGIA: SUAS DIFICULDADES , NOVIDADES E SISTEMAS DE SEGURANÇA DIGITAIS,INTERNET,REDES SOCIAIS, COMPUTADORES SOFTWARES ÚTEIS e MUITA, MUITA LÍNGUA MATERNA
Espero sinceramente ser útil a você.

Muita Luz e Paz!

Professora Simone Calixto